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materia nº 4/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI N.º 011/2015.
native_id360

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

- CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 
e-mail: municipaIcamaraig.com.br 
CNPJ n. °01.027.71610001-45 
EMENDA MODIFICATIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 1112015 
"Altera a redação de diversos dispositivos do Projeto 
de Lei n°11/2015." 
Artigo 1°- A ementa do Projeto de Lei n°11/2015, passa a ser seguinte: 
"Dispõe sobre o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente no 
município de São José do Barr&ro/SP e dá outras providências. 
,, 
Artigo 20 - O Artigo 1 0 , do Projeto de Lei n° 1112015, fica com a seguinte redação: 
Artigo l' - Esta Lei dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da 
criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação, nos 
termos da Lei Federal n° 8.069190 e demais legislação correlata. 
Artigo 30 - O Artigo 21 , do Projeto de Lei n° 1 12015, fica com a seguinte redação: 
Artigo 20 - O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto 
por cinco membros titulares e cinco suplentes. 
Parágrafo Único- São requisitos para os candidatos ao Conselho Tutelar: 
11- 
111- 
IV- Ensino fundamental comDleto: 
V￾VI￾VII-... 
VIII￾Artigo 41 - O do Art. 40 , do Projeto de Lei n° 1112015, fica com a seguinte redação: 
Art. 4°-... 
§31 - A cassação cIo mandato de Conselheiro Tutelar, nas hipóteses do §1 1 deste artigo, 
dar-se-á pelo voto de dois terços dos membros do Conselho dos Direitos da Criança e 
do Adolescente do flunicípio; 
t Cüit& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117-1311 
e-mail: municipalcamaraig.com.br 
CNEJ n. 0 01.027.71610001-45 
Artigo 50 - O Artigo 9 0 , do Projeto de Lei n° 1112015, fica com a seguinte redação: 
Artigo 9° - O Conselho Tutelar será composto de cinco membros titulares e cinco 
suplentes, escolhidos pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos que votam na Zona 
Eleitoral do Município de São José do Barreiro/SP, para mandato de 4 (quatro) anos, 
permitida 1 (uma) recondução em pleito similar. 
Artigo 60 - O §40 , do Artigo 10, do Projeto de Lei n° 1112015, terá a seguinte redação: 
Art. 10-.... 
§ 40 - Os 5 (cinco) membros titulares do Conselho será remunerados pelos cofres 
públicos, da seguinte forma: 
a) Remuneração mensal de 01 (um) salário mínimo; 
b) Cobertura previdenciária; 
C) Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 113 (um terço) do valor 
da remuneração mensal; 
d) Licença-maternidade: 
9) Licença-paternidade; 
f)Gratificação natalina; 
Artigo 70 - O §50 , do Artigo 10, do Projeto de Lei n° 11/2015, ficará com a seguinte redação: 
Art. 10-... 
§50- É vedada a acumulação do cargo de Conselho Tutelar com outro cargo eletivo e 
com carqo ou emoreao Dúblico, sendo neste último caso, permitida a opção pela 
remuneraçao 
Artigo 80 - O Parágrafo Único do Artigo 23, do Projeto de Lei n° 1112015, fica com a seguinte 
redação: 
Artigo 23-.... 
Parágrafo Único- O número de seções e locais de votação serão decididos pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e será divulgado no prazo 
do caput deste artigo e após comunicado ao Ministério Público, sendo obrigatória ao 
menos a edstência de uma seção no Bairro do Formoso. 
Artigo 9°-O Adio 32, do Projeto de Lei n° 1112015, fica com a seguinte redação: 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
e-mail: municipalcamara@ig.com.br 
CNPJ n.° 01.027.71610001-45 
Artigo 32- Os Conselheiros Tutelares que pretenderem disputar nova escolha, para 
eventual recondução por uma vez, não precisam desincompatibilizar-se do cargo de 
Conselheiro Tutelar. 
Artigo 10 - O Artigo 34, do Projeto de Lei n° 1112015, fica com a seguinte redação: 
Artigo 34 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n° 002, de 20 de marco de 1998 e 
a Lei Municipal n° 002, de 22 de abril de 2003. 
Artigo 11 — Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. 
São José do Barreiro, 29 de junho de 2015. 
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APROVADO 
POR JNANI IDADE 
S. J. do 3arreiro ^- / E/ 20f„7 
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