- CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311
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EMENDA MODIFICATIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 1112015
"Altera a redação de diversos dispositivos do Projeto
de Lei n°11/2015."
Artigo 1°- A ementa do Projeto de Lei n°11/2015, passa a ser seguinte:
"Dispõe sobre o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente no
município de São José do Barr&ro/SP e dá outras providências.
,,
Artigo 20 - O Artigo 1 0 , do Projeto de Lei n° 1112015, fica com a seguinte redação:
Artigo l' - Esta Lei dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação, nos
termos da Lei Federal n° 8.069190 e demais legislação correlata.
Artigo 30 - O Artigo 21 , do Projeto de Lei n° 1 12015, fica com a seguinte redação:
Artigo 20 - O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto
por cinco membros titulares e cinco suplentes.
Parágrafo Único- São requisitos para os candidatos ao Conselho Tutelar:
11-
111-
IV- Ensino fundamental comDleto:
VVIVII-...
VIIIArtigo 41 - O do Art. 40 , do Projeto de Lei n° 1112015, fica com a seguinte redação:
Art. 4°-...
§31 - A cassação cIo mandato de Conselheiro Tutelar, nas hipóteses do §1 1 deste artigo,
dar-se-á pelo voto de dois terços dos membros do Conselho dos Direitos da Criança e
do Adolescente do flunicípio;
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Artigo 50 - O Artigo 9 0 , do Projeto de Lei n° 1112015, fica com a seguinte redação:
Artigo 9° - O Conselho Tutelar será composto de cinco membros titulares e cinco
suplentes, escolhidos pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos que votam na Zona
Eleitoral do Município de São José do Barreiro/SP, para mandato de 4 (quatro) anos,
permitida 1 (uma) recondução em pleito similar.
Artigo 60 - O §40 , do Artigo 10, do Projeto de Lei n° 1112015, terá a seguinte redação:
Art. 10-....
§ 40 - Os 5 (cinco) membros titulares do Conselho será remunerados pelos cofres
públicos, da seguinte forma:
a) Remuneração mensal de 01 (um) salário mínimo;
b) Cobertura previdenciária;
C) Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 113 (um terço) do valor
da remuneração mensal;
d) Licença-maternidade:
9) Licença-paternidade;
f)Gratificação natalina;
Artigo 70 - O §50 , do Artigo 10, do Projeto de Lei n° 11/2015, ficará com a seguinte redação:
Art. 10-...
§50- É vedada a acumulação do cargo de Conselho Tutelar com outro cargo eletivo e
com carqo ou emoreao Dúblico, sendo neste último caso, permitida a opção pela
remuneraçao
Artigo 80 - O Parágrafo Único do Artigo 23, do Projeto de Lei n° 1112015, fica com a seguinte
redação:
Artigo 23-....
Parágrafo Único- O número de seções e locais de votação serão decididos pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e será divulgado no prazo
do caput deste artigo e após comunicado ao Ministério Público, sendo obrigatória ao
menos a edstência de uma seção no Bairro do Formoso.
Artigo 9°-O Adio 32, do Projeto de Lei n° 1112015, fica com a seguinte redação:
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Artigo 32- Os Conselheiros Tutelares que pretenderem disputar nova escolha, para
eventual recondução por uma vez, não precisam desincompatibilizar-se do cargo de
Conselheiro Tutelar.
Artigo 10 - O Artigo 34, do Projeto de Lei n° 1112015, fica com a seguinte redação:
Artigo 34 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n° 002, de 20 de marco de 1998 e
a Lei Municipal n° 002, de 22 de abril de 2003.
Artigo 11 — Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
São José do Barreiro, 29 de junho de 2015.
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APROVADO
POR JNANI IDADE
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