| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | EXTINGUE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL CARGOS EFETIVOS/ CARGOS EM COMISSÃO/ CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Turística de PREFEITURA MUNICIPAL & st.irit•a TurI.Ilca - -- - SÃO iosÉ oo BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro TcmnodeDwsDetIdade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 São José do Barreiro, 30 de novembro de 2015. OF.GP . n.° 20712015 Senhor Presidente, Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência para convocar com fundamento no parágrafo 1. 0 , do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI abaixo discriminado: PROJETO DE LEI N°018 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. "Extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos efetivos/cargos em Comissão/cargos de agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências" Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta consideração. José Milton Serafim Municipal Excelentíssimo Senhor Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite DD. Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro - SP CAMA-RA MUNICIPAL "ROTOCOLO N? 730 .J. ao Sarrsiro ?03,' .A?, 20.. 1 Escdfurórlo C -• PREFEITURA MUNICIPAL 25 Estância Turísti ca de São José do Barreiro - SP SÃO josÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro Te,nflodeprospctIdadtt CEP: 12830-000 - Teb (12) 3117 9200 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI N.° 018 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 - "Extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos efetivos/cargos em Comissão/cargos de agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências", feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria". JUSTIFICATIVA Encaminhamos à esta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos/empregos públicos do Executivo Municipal - Anexo 1 - Cargos Permanentes (provimento efetivo), Anexo II (provimento em comissão ) e Anexo III - Cargos de Agentes Políticos - Secretários, definidos pela Lei Municipal n.° 02612011 e 03512011 e dá outras providências A presente lei justifica-se em vista a uma necessidade de adequação do atual quadro de pessoal do Executivo Municipal às necessidades funcionais do referido poder e que alguns cargos deixaram de ser relevante a administração municipal, sendo, portanto necessária a sua exclusão, a fim de garantir maior efetividade e cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas exigidas pelo Tribunal de Contas. Pelo exposto submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis São José do Barreiro, 25 de novembro de [ 0 o 1 ,15 r— . REJEITADO votos contra votos a favor Sessão em Qjj/ 204f José Mi MUnicipal Feaeka Wte P'esiSnte da ca=ra r PREFEITURA MUNICIPAL flÇ Estância Turística de São José do Barreiro - SP tâncTurntIa _____ PREFEITURA MUNICIP SÃO iosÉ DO BARREIRO-SP Itua José Bento Teixeira, 45- Centro T.mpodepqospetidad,! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 PROJETO DE LEI N° 018 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 Extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos efetivos/cargos em comissão/ cargos de agentes políticos do poder Executivo Municipal e dá outras providências JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 - Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, definidos pela Lei Municipal n.° 02612011 e 03512011, os seguintes cargos/empregos públicos: no Anexo 1 - Cargos Permanentes (provimento efetivo), Anexo II (provimento em comissão ) e Anexo III - Cargos de Agentes Políticos - Secretários: N O de cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão 02 COVEIRO 3A 05 JARDINEIRO 2A 02 MOTORISTA 7 A 01 TESOUREIRO 17A 01 TÉCNICO VETERINÁRIO 7A 01 FARMACEUTICO 26A 04 SECRETARIO DE ESCOLA 6 A 01 ADVOGADO 32A 01 CONTADOR 26 A 01 DENTISTA PLANTONISTA R$ 140,00 por plantão 01 ENGENHEIRO CIVIL 26A 01 ENGENHEIRO AGRONOMO 26A 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS R$ 2.200,00 V à J1 À " o 4, - e~~_ - 1 i,. Mr PREFEITURA MUNICIPAL Estância flgrfstica de São José do Barreiro a SP PREFEITURA MUNICIPAL EsUncIa Turística SÃO iost DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro T.mpodepqospe$dade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE R$ 2.200,00 10 VIGIA 3A 01 ASSESSOR IIDEGABINETE 9A Artigo 2. 0- A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, passa a ser intitulada como Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Artigo 3. 0- Ficam extintas as Secretarias de Esporte, Cultura, Turismo e Comunicação Social, bem como a Secretaria de Transportes. - Permanecem na Secretaria descrita no caput deste artigo, os cargos de Chefe de Turismo e Eventos, Assessor 1 de Esportes e Eventos, Assessor 1 de Cultura e Eventos e Assessor II de Comunicação Social. II - Passam a integrar o quadro da Secretaria descrita no caput deste artigo os cargos de Diretor de Agricultura e Meio Ambiente, Assessor de Transporte da Agricultura e Assessor 1 do Banco do Povo, que deixa de fazer parte do quadro do Gabinete do Prefeito. Artigo 4° - Passa a integrar ao quadro do Gabinete do Prefeito o cargo de Assessor 1 de Transportes da Secretaria de Transportes extinta por força do artigo 2. 0desta Lei. Artigo 5. 0- Fica criado um cargo de Chefe de Gabinete com referência de 23-A, para sua remuneração, integrante do quadro do Gabinete do Prefeito. Artigo 60- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 25 de novembro de 2015. Municipal PREFEITURA MUNICIPAL vØ Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL flT5ncia SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro Tempo dep,ospeddad,! CEP: 12830-000 - Tal: (12) 3117 9200 Justificativa ao Projeto de Lei n. °01812015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Encaminhamos à esta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos/empregos públicos do Executivo Municipal - Anexo 1 - Cargos Permanentes (provimento efetivo), Anexo II (provimento em comissão ) e Anexo III - Cargos de Agentes Políticos - Secretários, definidos pela Lei Municipal n.° 02612011 e 03512011 e dá outras providências A presente lei justifica-se em vista a uma necessidade de adequação do atual quadro de pessoal do Executivo Municipal às necessidades funcionais do referido poder e que alguns cargos deixaram de ser relevante a administração municipal, sendo, portanto necessária a sua exclusão, a fim de garantir maior efetividade e cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas exigidas pelo Tribunal de Contas. Pelo exposto submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis São José do Barreiro, 25 de novembro de 2015. José Municipal