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materia nº 18/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaEXTINGUE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL CARGOS EFETIVOS/ CARGOS EM COMISSÃO/ CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Turística de 
PREFEITURA MUNICIPAL 
& st.irit•a TurI.Ilca - -- - 
SÃO iosÉ oo BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro 
TcmnodeDwsDetIdade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
São José do Barreiro, 30 de novembro de 2015. 
OF.GP . n.° 20712015 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência para 
convocar com fundamento no parágrafo 1. 0 , do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma 
Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e 
votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI N°018 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. 
"Extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos efetivos/cargos em 
Comissão/cargos de agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências" 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
José Milton Serafim 
Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
CAMA-RA MUNICIPAL 
"ROTOCOLO N? 730 
.J. ao Sarrsiro ?03,' .A?, 20.. 
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Escdfurórlo 
C -• PREFEITURA MUNICIPAL 25 Estância Turísti ca de São José do Barreiro - SP 
SÃO josÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Te,nflodeprospctIdadtt CEP: 12830-000 - Teb (12) 3117 9200 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO - SP 
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após ouvido o Douto 
Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI N.° 018 DE 25 DE 
NOVEMBRO DE 2015 - "Extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos efetivos/cargos em 
Comissão/cargos de agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras 
providências", feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da 
matéria". 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos à esta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei 
que extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos/empregos públicos do Executivo 
Municipal - Anexo 1 - Cargos Permanentes (provimento efetivo), Anexo II (provimento em 
comissão ) e Anexo III - Cargos de Agentes Políticos - Secretários, definidos pela Lei 
Municipal n.° 02612011 e 03512011 e dá outras providências 
A presente lei justifica-se em vista a uma necessidade de adequação 
do atual quadro de pessoal do Executivo Municipal às necessidades funcionais do referido 
poder e que alguns cargos deixaram de ser relevante a administração municipal, sendo, 
portanto necessária a sua exclusão, a fim de garantir maior efetividade e cumprimento 
das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas exigidas pelo Tribunal de 
Contas. 
Pelo exposto submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação 
e aprovação dessa Casa de Leis 
São José do Barreiro, 25 de novembro de [ 0
o
1 ,15
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. REJEITADO 
votos contra 
 votos a favor 
Sessão em Qjj/ 204f 
José Mi 
MUnicipal 
Feaeka Wte 
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r PREFEITURA MUNICIPAL 
flÇ Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
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PREFEITURA MUNICIP 
SÃO iosÉ DO BARREIRO-SP Itua José Bento Teixeira, 45- Centro 
T.mpodepqospetidad,! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
PROJETO DE LEI N° 018 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 
Extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos efetivos/cargos em comissão/ cargos de 
agentes políticos do poder Executivo Municipal e dá outras providências 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1 - Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, 
definidos pela Lei Municipal n.° 02612011 e 03512011, os seguintes cargos/empregos 
públicos: no Anexo 1 - Cargos Permanentes (provimento efetivo), Anexo II (provimento em 
comissão ) e Anexo III - Cargos de Agentes Políticos - Secretários: 
N O de cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão 
02 COVEIRO 3A 
05 JARDINEIRO 2A 
02 MOTORISTA 7 A 
01 TESOUREIRO 17A 
01 TÉCNICO VETERINÁRIO 7A 
01 FARMACEUTICO 26A 
04 SECRETARIO DE ESCOLA 6 A 
01 ADVOGADO 32A 
01 CONTADOR 26 A 
01 DENTISTA PLANTONISTA R$ 140,00 
por plantão 
01 ENGENHEIRO CIVIL 26A 
01 ENGENHEIRO AGRONOMO 26A 
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS 
JURIDICOS 
R$ 2.200,00 
V à J1 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância flgrfstica de São José do Barreiro a SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
EsUncIa Turística 
SÃO iost DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
T.mpodepqospe$dade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
TRANSPORTE 
R$ 2.200,00 
10 VIGIA 3A 
01 ASSESSOR IIDEGABINETE 9A 
Artigo 2. 0- A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, passa a ser intitulada como 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 
Artigo 3. 0- Ficam extintas as Secretarias de Esporte, Cultura, Turismo e Comunicação 
Social, bem como a Secretaria de Transportes. 
- Permanecem na Secretaria descrita no caput deste artigo, os cargos de Chefe de Turismo e 
Eventos, Assessor 1 de Esportes e Eventos, Assessor 1 de Cultura e Eventos e Assessor II de 
Comunicação Social. 
II - Passam a integrar o quadro da Secretaria descrita no caput deste artigo os cargos de 
Diretor de Agricultura e Meio Ambiente, Assessor de Transporte da Agricultura e Assessor 1 do 
Banco do Povo, que deixa de fazer parte do quadro do Gabinete do Prefeito. 
Artigo 4° - Passa a integrar ao quadro do Gabinete do Prefeito o cargo de Assessor 1 de 
Transportes da Secretaria de Transportes extinta por força do artigo 2. 0desta Lei. 
Artigo 5. 0- Fica criado um cargo de Chefe de Gabinete com referência de 23-A, para 
sua remuneração, integrante do quadro do Gabinete do Prefeito. 
Artigo 60- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 25 de novembro de 2015. 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL vØ Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
flT5ncia 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro 
Tempo dep,ospeddad,! CEP: 12830-000 - Tal: (12) 3117 9200 
Justificativa ao Projeto de Lei n. °01812015 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à esta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que 
extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos/empregos públicos do Executivo Municipal - 
Anexo 1 - Cargos Permanentes (provimento efetivo), Anexo II (provimento em comissão ) e 
Anexo III - Cargos de Agentes Políticos - Secretários, definidos pela Lei Municipal n.° 
02612011 e 03512011 e dá outras providências 
A presente lei justifica-se em vista a uma necessidade de adequação do 
atual quadro de pessoal do Executivo Municipal às necessidades funcionais do referido poder e 
que alguns cargos deixaram de ser relevante a administração municipal, sendo, portanto 
necessária a sua exclusão, a fim de garantir maior efetividade e cumprimento das exigências 
da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas exigidas pelo Tribunal de Contas. 
Pelo exposto submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e 
aprovação dessa Casa de Leis 
São José do Barreiro, 25 de novembro de 2015. 
José 
Municipal 

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