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PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA
SÃO JosÉ DO BARREIRO-SP Rua José Sento Teixeira, 45- Centro
tcmpadcprnperWade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
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São José do Barreiro, 03 de novembro de 2015.
OF.GP. n. ° 19112015
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime "Urgente/Urgentíssimo" dos Projetos de Leis, abaixo discriminados:
- PROJETO DE LEI N° 019 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com SERVIÇO SOCIAL DA
INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL - SESI/SP
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
José M+
PrefeítMunicipal
serafim
'
Excelentíssimo Senhor
Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite Í CÁÂPA MUEÂF
IROTOCOLO N
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DD. Presidente da Câmara Municipal de
. do Barreiro 44"1 jf
São José do Barreiro - SP
1.
20 tom PREFEITURA MUNICIPAL
1 Estância Turística de São José do Barreiro SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Est6ncIa Turktka
SÃO .josÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45— Centro
Ten,pod,prosp*ddad& CEP: 12830-000 - lei: (12) 3117 9200
PROJETO DE LEI N° 019 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
- DEPARTAMENTO REGIONAL - SESI/SP
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José
do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SESI/SP, nos termos da minuta de convênio anexa, que é parte integrante desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários à consecução do objetivo desta Lei correrão
por conta dos réditos existentes no orçamento em vigência.
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, 03 de novembro de 2015.
rafim
APROVADO
POR UNANIMIDADE
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e' L7WtS Estância Turística de São José do Barreiro - SP PS'SS PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO iosÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
T.mpadepwspeddado! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dos nobres Edis, o incluso projeto de
Lei que "Autoriza o Município de São José do Barreiro a assinar convênio com o Serviço
Social da Indústria - SESI para fins de execução do projeto Alimente-se bem, e dá outras
providências".
O mencionado projeto tem finalidade de permitir ao Executivo a
assinatura junto ao SESI do convênio relativo à implantação do programa denominado
"Alimente-se Bem". Envio anexo a cópia da minuta do convênio a ser assinado.
Creio que tal projeto será de suma importância para a população de São
José do Barreiro/SP.
Assim, esperamos que o mesmo seja objeto de uma discussão
democrática a sua aprovação a medida que se espera.
São José do Barreiro, 03 de novembro de 2015.
José Serafim
Prefeito
e
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Pelo presente instrumentoparticular, e na-- melhor -fomia :de direito, :.em7que sãõ Øàr de
um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, Departamento Réiônal de São
Paulo' inscrito no CNPJ sob o n°03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital, na Avenida
Paulista, 1.313, 3.0 andar, Bairro Bela Vista, CEP 01311-923, neste ato representado por
seu Diretor da Divisão de Qualidade de Vida, Alexandre Ribeirá -Meyer Pfiug, a seguir
denominado, simplesmente, SESI-SP; e, de outro lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSE DO BARREIRO, inscrita no CNPJ sob on45.2OO..523/OQ14$ F:coa:sede.na. --
Rua Jose Bento Teixeira n 0 45,' Bairro Centro, CEP 12.830-000, na cidade de São Jose do
Barreiro, Estado de São Paulo, aqui representada por seu(ua) Prefeito(a), Jose Milton de
Magalhães Serafim , a seguir denominado(a), simplesmente, CONVENIADO(A);
- considerando que o SESI é uma entidade criada com a finalidade -de estudar, planejar
e executar medidas que contribuam para o bem estar social dos trabalhadores da
indústria e das atividades assemelhadas, .e, ajudá-los a resolver os seus problemas
básicos de existência;
- considerando que são metas do SESI a valorização da pessoa cio trabalhador -e a
melhoria geral do padrão de -vida; e,
- considerando que o(a) CONVENIADO(A), atenta às necessidades da população,
manifestou interesse em participar dos Programas intitulados "Alimente-se Bem" e
"Sabor na Medida Certa", promovidos pelo SESI-SP;
resolvem formalizar o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições
que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
- - Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto do presente instrumento a ação conjunta e integrada das partes para
orientar e ensinar a população a adquirir hábitos alimentares saudáveis e a utilizar os
alimentos integralmente, melhorando seu estado nutricional e sua qualidade de vida, dentro
dos programas desenvolvidos pelo SESI-SP intitulados "Alimente-se Bem" e "Sabor na
Medida Certa". - -
- -.- -- .
--
Cláusula Segunda - Da Especificação do Objeto
2.1. A Unidade Móvel é composta por um baú semirreboque devidamente equipado para
o desenvolvimento do Programa "Alimente-se Bem" e "Sabor na Medida Certa".
-- 2.2. A Unidade Móvel ministrará, por meio de técnico, especialmente designado pelo
SESI-SP, duas modalidades de curso dentro dos Programas "Alimente-se Bem" e
"Sabor na Medida Certa", com aulas teóricas e práticas, a saber:
- t
Coou Coop Tâc WS4&SLPeISkW_S.JB$,T.m
2.2.1. cursos com carga horária de 10 (dez) horas; e,
2.2.2. cursos com carga horária de 04 (quatro) horas.
- Cláusula Terceira - Do Prazo -. -
. presente Convênio terá início em 16 de novembro de 2015 e término em 14 de
dezembro de 2015.
.
. Cláusula Quarta - Das Obrigações do SESI-SP
Em decorrência do pactuado neste instrumento, o SESI-SP se obriga a:
4.1. Disponibilizar a Unidade Móvel com todos os equipamentos e utensílios necessários
ao desenvolvimento dos Programas "Alimente-se Bem" e "Sabor na Medida Certa",
com exceção dos livros, que poderão ser adquiridos pelos alunos ou pelo(a)
próprio(a) CONVENIADO(A).
4.2. Oferecer treinamento às pessoas designadas pelo(a) CONVENIADO(A).
4.3. Designar equipe técnica para ministrar os programas propostas.
4.4. Providenciar a manutenção da Unidade Móvel.
4.5. Orientar quanto às questões técnicas da Unidade Móvel.
4.6. Responder pelo seguro da Unidade Móvel.
4.7. Orientar o(a) CONVENIADO(A) quanto ao tipo adequado de veículo para transporte
da Unidade Móvel, tudo de conformidade com o manual e condições da instalação da
carreta.
Cláusula Quinta - Das Obrigações do(a) CONVENIADO(A)
5.1. Em face do quanto contido neste Convênio, obriga-se o(a) CONVENIADO(A) a:
5.1.1. Responsabilizar-se pelo deslocamento do veículo, até o local de realização
dos cursos, arcando com os custos decorrentes e fornecendo cavalo
---------mecânico.par-a-transpoiar-o-semiffebeque----Gezinha-Didática-do-Programa
. Alimente-se Bem" e "Sabor na Medida Ceda", de Limeira/SP até São José
do Barreiro/SP. Caso haja alguma alteração do local de origem previsto, o(a)
CONVENIADO(A) será informado com antecedência para os devidos ajustes
no itinerário.
5.1.2. Designar motorista devidamente habilitado para a locomoção do veículo e
pelos custos referentes ao gasto de combustível para deslocamento da
Unidade Móvel.
5.1.2.1. O transporte da Unidade Móvel deverá ser realizado por empresa
idônea e experiente neste tipo de transporte.
2 Ca'v Coop Téc
IIIIIIIII
5.1.3.
5.1.4.
5.1.5.
5.1.6.
5.1.7.
5.1.8.
Amar com os custos de hospedagem, alimentação e transporte da equipe
técnica, quando necessário.
Designar eletricista e técnico devidamente habilitado para, respectivamente
ligar e desligar a Unidade Móvel na rede elétrica e na rede hidráulica (água e
esgoto).
Proceder .a vigilância da Unidade .Móvel deforma a responsabilizar-se;pela
segurança dos equipamentos e/ou materiais que guarnecem o refendo
veículo.
Responder civil e criminalmente por situações que porventura venham a
existir, em função da má utilização e do deslocamento da Unidade Móvel,
desde que comprovada sua negligência, imperícia e/ou imprudência.
Providenciar a matéria prima para as aulas, e degustac,, ø.e..acordo. com . a
Divulgar os cursos da e realizar as respectivas inscrições dos
alunos.
5.2. O(A) CONVENIADO(A) declara conhecer integralmente os temias do manual para
utilização da Unidade Móvel, se obrigando a cumprir todas as normas, inclusive os
procedimentos de segurança para instalação da Unidade Móvel.
5.3. O(A) CONVENIADO(A) deverá proporcionar as condições abaixo relacionadas de
infraestrutura necessárias para a instalação da Unidade Móvel, a saber:'
5.3.1. área mínima de manobra (18 mx 6 m);
5.3.2. energia elétrica compatível (trifásicol220vl25Kva);
5.3.3. piso térreo, plano, regular e firme, com fácil acesso para equipamentos e
alunos;
5.3.4. local próximo às instalações sanitárias;
5.3.5. local seguro para a instalação da Unidade Móvel e dos alunos, longe de
depósitos de combustível, explosivo, sala caldeira, movimentação de carga,
área produtiva que ofereça riscos de acidentes, local com poeira excessiva,
gases tóxicos; e,
5.3.6. segurança patrimonial.
5.4. O(A) CONVENIADO(A) se obriga ainda, a elaborar e responder pelos custos das
peças de divulgação dos Programas "Alimente-se Bem" e "Sabor na Medida Certa",
conforme normas preestabelecidas pela Coordenadoria de Comunicação e Marketing
do SESI-SP.
Cláusula Sexta - Da Denúncia e da Rescisão
6.1. O. presente Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tampo, pelas partes,
mediante simples aviso por escrito, manifestado com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2. Na hipótese do SESI-SP por Lei ou ato de Autoridade Pública, for obrigado a
interromper suas atividades, haverá a rescisão imediata do. presente Convênio,
independente de qualquer aviso ou notificação, sem que seja devida qualquer
reparação ou indenização ao(à) CONVENIADO(A).
t
3 C. Caiç TécV.WA6v&PrgS,snssj9s,s,,
Cláusula Sétima - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir
qualquer litígio advindo deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda
que privilegiado.
E por estarem assim ajustados e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de•
igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que
produza os efeitos legais.
São Paulo, 22 de setembro de 2015.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional de São Paulo
Alexandre Ribeiro Meyer Pflug
Diretor da Divisão de Qualidade de Vida
CONVENIADA
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
Prefeito(a) Municipal
Nome: José Milton de Magalhães Serafim
RG/CPF:
Testemunhas:
Nome:
EI
Nome:
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