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materia nº 19/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2015
Date 2015-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL - SESI/SP
native_id370

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

• EstânciaTurísticadoSãoJosédo Barreiro -SP
,Lira— 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PREFEITURA 
SÃO JosÉ DO BARREIRO-SP Rua José Sento Teixeira, 45- Centro 
tcmpadcprnperWade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
--.---.. --.-..- . 
São José do Barreiro, 03 de novembro de 2015. 
OF.GP. n. ° 19112015 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em 
Regime "Urgente/Urgentíssimo" dos Projetos de Leis, abaixo discriminados: 
- PROJETO DE LEI N° 019 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com SERVIÇO SOCIAL DA 
INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL - SESI/SP 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
José M+
PrefeítMunicipal
serafim 
' 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite Í CÁÂPA MUEÂF 
IROTOCOLO N 
-/ 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
. do Barreiro 44"1 jf 
São José do Barreiro - SP 
1. 
20 tom PREFEITURA MUNICIPAL 
1 Estância Turística de São José do Barreiro SP
PREFEITURA MUNICIPAL 
Est6ncIa Turktka 
SÃO .josÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45— Centro 
Ten,pod,prosp*ddad& CEP: 12830-000 - lei: (12) 3117 9200 
PROJETO DE LEI N° 019 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio com SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA 
- DEPARTAMENTO REGIONAL - SESI/SP 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o 
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO 
PAULO - SESI/SP, nos termos da minuta de convênio anexa, que é parte integrante desta lei. 
Art. 2° Os recursos necessários à consecução do objetivo desta Lei correrão 
por conta dos réditos existentes no orçamento em vigência. 
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 03 de novembro de 2015. 
rafim 
APROVADO 
POR UNANIMIDADE 
S. JrreWj5 
tan&e W#aça Fenaka Wte 
F'esi*nw da caman 
e' L7WtS Estância Turística de São José do Barreiro - SP PS'SS PREFEITURA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO iosÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
T.mpadepwspeddado! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação dos nobres Edis, o incluso projeto de 
Lei que "Autoriza o Município de São José do Barreiro a assinar convênio com o Serviço 
Social da Indústria - SESI para fins de execução do projeto Alimente-se bem, e dá outras 
providências". 
O mencionado projeto tem finalidade de permitir ao Executivo a 
assinatura junto ao SESI do convênio relativo à implantação do programa denominado 
"Alimente-se Bem". Envio anexo a cópia da minuta do convênio a ser assinado. 
Creio que tal projeto será de suma importância para a população de São 
José do Barreiro/SP. 
Assim, esperamos que o mesmo seja objeto de uma discussão 
democrática a sua aprovação a medida que se espera. 
São José do Barreiro, 03 de novembro de 2015. 
José Serafim 
Prefeito 
e 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
Pelo presente instrumentoparticular, e na-- melhor -fomia :de direito, :.em7que sãõ Øàr de 
um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, Departamento Réiônal de São 
Paulo' inscrito no CNPJ sob o n°03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital, na Avenida 
Paulista, 1.313, 3.0 andar, Bairro Bela Vista, CEP 01311-923, neste ato representado por 
seu Diretor da Divisão de Qualidade de Vida, Alexandre Ribeirá -Meyer Pfiug, a seguir 
denominado, simplesmente, SESI-SP; e, de outro lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO JOSE DO BARREIRO, inscrita no CNPJ sob on45.2OO..523/OQ14$ F:coa:sede.na. --
Rua Jose Bento Teixeira n 0 45,' Bairro Centro, CEP 12.830-000, na cidade de São Jose do 
Barreiro, Estado de São Paulo, aqui representada por seu(ua) Prefeito(a), Jose Milton de 
Magalhães Serafim , a seguir denominado(a), simplesmente, CONVENIADO(A); 
- considerando que o SESI é uma entidade criada com a finalidade -de estudar, planejar 
e executar medidas que contribuam para o bem estar social dos trabalhadores da 
indústria e das atividades assemelhadas, .e, ajudá-los a resolver os seus problemas 
básicos de existência; 
- considerando que são metas do SESI a valorização da pessoa cio trabalhador -e a 
melhoria geral do padrão de -vida; e, 
- considerando que o(a) CONVENIADO(A), atenta às necessidades da população, 
manifestou interesse em participar dos Programas intitulados "Alimente-se Bem" e 
"Sabor na Medida Certa", promovidos pelo SESI-SP; 
resolvem formalizar o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições 
que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber: 
- - Cláusula Primeira - Do Objeto 
Constitui objeto do presente instrumento a ação conjunta e integrada das partes para 
orientar e ensinar a população a adquirir hábitos alimentares saudáveis e a utilizar os 
alimentos integralmente, melhorando seu estado nutricional e sua qualidade de vida, dentro 
dos programas desenvolvidos pelo SESI-SP intitulados "Alimente-se Bem" e "Sabor na 
Medida Certa". - - 
- -.- -- . 
-- 
Cláusula Segunda - Da Especificação do Objeto 
2.1. A Unidade Móvel é composta por um baú semirreboque devidamente equipado para 
o desenvolvimento do Programa "Alimente-se Bem" e "Sabor na Medida Certa". 
-- 2.2. A Unidade Móvel ministrará, por meio de técnico, especialmente designado pelo 
SESI-SP, duas modalidades de curso dentro dos Programas "Alimente-se Bem" e 
"Sabor na Medida Certa", com aulas teóricas e práticas, a saber: 
- t 
Coou Coop Tâc WS4&SLPeISkW_S.JB$,T.m 
2.2.1. cursos com carga horária de 10 (dez) horas; e, 
2.2.2. cursos com carga horária de 04 (quatro) horas. 
- Cláusula Terceira - Do Prazo -. - 
. presente Convênio terá início em 16 de novembro de 2015 e término em 14 de 
dezembro de 2015. 
. 
. Cláusula Quarta - Das Obrigações do SESI-SP 
Em decorrência do pactuado neste instrumento, o SESI-SP se obriga a: 
4.1. Disponibilizar a Unidade Móvel com todos os equipamentos e utensílios necessários 
ao desenvolvimento dos Programas "Alimente-se Bem" e "Sabor na Medida Certa", 
com exceção dos livros, que poderão ser adquiridos pelos alunos ou pelo(a) 
próprio(a) CONVENIADO(A). 
4.2. Oferecer treinamento às pessoas designadas pelo(a) CONVENIADO(A). 
4.3. Designar equipe técnica para ministrar os programas propostas. 
4.4. Providenciar a manutenção da Unidade Móvel. 
4.5. Orientar quanto às questões técnicas da Unidade Móvel. 
4.6. Responder pelo seguro da Unidade Móvel. 
4.7. Orientar o(a) CONVENIADO(A) quanto ao tipo adequado de veículo para transporte 
da Unidade Móvel, tudo de conformidade com o manual e condições da instalação da 
carreta. 
Cláusula Quinta - Das Obrigações do(a) CONVENIADO(A) 
5.1. Em face do quanto contido neste Convênio, obriga-se o(a) CONVENIADO(A) a: 
5.1.1. Responsabilizar-se pelo deslocamento do veículo, até o local de realização 
dos cursos, arcando com os custos decorrentes e fornecendo cavalo 
---------mecânico.par-a-transpoiar-o-semiffebeque----Gezinha-Didática-do-Programa 
. Alimente-se Bem" e "Sabor na Medida Ceda", de Limeira/SP até São José 
do Barreiro/SP. Caso haja alguma alteração do local de origem previsto, o(a) 
CONVENIADO(A) será informado com antecedência para os devidos ajustes 
no itinerário. 
5.1.2. Designar motorista devidamente habilitado para a locomoção do veículo e 
pelos custos referentes ao gasto de combustível para deslocamento da 
Unidade Móvel. 
5.1.2.1. O transporte da Unidade Móvel deverá ser realizado por empresa 
idônea e experiente neste tipo de transporte. 
2 Ca'v Coop Téc 
IIIIIIIII 
5.1.3. 
5.1.4. 
5.1.5. 
5.1.6. 
5.1.7. 
5.1.8. 
Amar com os custos de hospedagem, alimentação e transporte da equipe 
técnica, quando necessário. 
Designar eletricista e técnico devidamente habilitado para, respectivamente 
ligar e desligar a Unidade Móvel na rede elétrica e na rede hidráulica (água e 
esgoto). 
Proceder .a vigilância da Unidade .Móvel deforma a responsabilizar-se;pela 
segurança dos equipamentos e/ou materiais que guarnecem o refendo 
veículo. 
Responder civil e criminalmente por situações que porventura venham a 
existir, em função da má utilização e do deslocamento da Unidade Móvel, 
desde que comprovada sua negligência, imperícia e/ou imprudência. 
Providenciar a matéria prima para as aulas, e degustac,, ø.e..acordo. com . a 
Divulgar os cursos da e realizar as respectivas inscrições dos 
alunos. 
5.2. O(A) CONVENIADO(A) declara conhecer integralmente os temias do manual para 
utilização da Unidade Móvel, se obrigando a cumprir todas as normas, inclusive os 
procedimentos de segurança para instalação da Unidade Móvel. 
5.3. O(A) CONVENIADO(A) deverá proporcionar as condições abaixo relacionadas de 
infraestrutura necessárias para a instalação da Unidade Móvel, a saber:' 
5.3.1. área mínima de manobra (18 mx 6 m); 
5.3.2. energia elétrica compatível (trifásicol220vl25Kva); 
5.3.3. piso térreo, plano, regular e firme, com fácil acesso para equipamentos e 
alunos; 
5.3.4. local próximo às instalações sanitárias; 
5.3.5. local seguro para a instalação da Unidade Móvel e dos alunos, longe de 
depósitos de combustível, explosivo, sala caldeira, movimentação de carga, 
área produtiva que ofereça riscos de acidentes, local com poeira excessiva, 
gases tóxicos; e, 
5.3.6. segurança patrimonial. 
5.4. O(A) CONVENIADO(A) se obriga ainda, a elaborar e responder pelos custos das 
peças de divulgação dos Programas "Alimente-se Bem" e "Sabor na Medida Certa", 
conforme normas preestabelecidas pela Coordenadoria de Comunicação e Marketing 
do SESI-SP. 
Cláusula Sexta - Da Denúncia e da Rescisão 
6.1. O. presente Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tampo, pelas partes, 
mediante simples aviso por escrito, manifestado com 30 (trinta) dias de antecedência. 
6.2. Na hipótese do SESI-SP por Lei ou ato de Autoridade Pública, for obrigado a 
interromper suas atividades, haverá a rescisão imediata do. presente Convênio, 
independente de qualquer aviso ou notificação, sem que seja devida qualquer 
reparação ou indenização ao(à) CONVENIADO(A). 
t 
3 C. Caiç TécV.WA6v&PrgS,snssj9s,s,, 
Cláusula Sétima - Do Foro 
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir 
qualquer litígio advindo deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda 
que privilegiado. 
E por estarem assim ajustados e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de• 
igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que 
produza os efeitos legais. 
São Paulo, 22 de setembro de 2015. 
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI 
Departamento Regional de São Paulo 
Alexandre Ribeiro Meyer Pflug 
Diretor da Divisão de Qualidade de Vida 
CONVENIADA 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Prefeito(a) Municipal 
Nome: José Milton de Magalhães Serafim 
RG/CPF: 
Testemunhas: 
Nome: 
EI 
Nome: 
4 Caw Coog 

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