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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO BARREIRO - SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que,
após ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE
LEI N°021 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 - 'DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DA PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS,
ATRAVÉS DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL, NA FORMA DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", feita em regime de
URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei que encaminhamos à apreciação de Vossa
Senhoria visa a regulamentação da permissão de serviços de transporte individual de
passageios, através de automóveis de aluguel, na forma de táxi no MUNICíPIO DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO e dá outras providências
È considerado como um bem de Serviço Público, o serviço individual
de transporte de passageiros, popularmente conhecidos como táxi.
Podemos observar que há um grande movimento no país para se atingir a plena
normatização dos serviços de táxi e dos direitos dos taxistas e nosso município não
poderia se esquivar de tal responsabilidade. Até porque, cabe aos poderes constituídos
agir dentro dos princípios constitucionais e garantir, a todos, o acesso igualitário aos
serviços e bens públicos.
A legislação existente no nosso município, referente ã permissão dos
serviços de táxi, é lacunosa e não atende aos requisitos das leis federais.
Cabe esclarecer que houve uma representação encaminhada pelo Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime- GAECO-VP, a Promotoria de Justiça da Comarca de
Bananal, noticiando sobre a existência de taxis cadastrados no Município de forma
supostamente irregular e fraudulenta.
Considerando que a referida representação culminou na instauração de
Inquérito Civil de n° 14.0202.000028912015-4 em tramitação junto a Promotoria da
Comarca de Bananal, faz-se necessário a readequação da regulamentação municipal
quanto ao serviços de transporte individual de passageiros na forma de taxi. J
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srgtt, PREFEITURA MUNICIPAL
Estância lbtf*dca d São José do Barreiro SP
ww' PREFEITURA MUNICIPAL
EstSncITUSSICa sÃo josÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro
inpodearosperidadeT CEP: 12830000- Tet (12) 3117 9200
Certos de contarmos com a importante colaboração do Poder Legislativo
na empreitada de reconstrução de nossa cidade, coloco-me à disposição de Vossas
Excelências para quaisquer esclarecimentos.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 25 de novembro de 2015.
José Mi4
Prefeiterafim icipal
REJEITADO -
por 05 vetos contra
e .:t)tis a favor
Sess.0 SI 2O5
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