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materia nº 4/2015

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaSOLICITA SEJA A APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 021 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015, FEITA EM REGIME DE URGÊNCIA.
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2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Rejeitado 2 5 0

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO - SP 
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, 
após ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE 
LEI N°021 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 - 'DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO 
DA PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, 
ATRAVÉS DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL, NA FORMA DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", feita em regime de 
URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria. 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei que encaminhamos à apreciação de Vossa 
Senhoria visa a regulamentação da permissão de serviços de transporte individual de 
passageios, através de automóveis de aluguel, na forma de táxi no MUNICíPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO e dá outras providências 
È considerado como um bem de Serviço Público, o serviço individual 
de transporte de passageiros, popularmente conhecidos como táxi. 
Podemos observar que há um grande movimento no país para se atingir a plena 
normatização dos serviços de táxi e dos direitos dos taxistas e nosso município não 
poderia se esquivar de tal responsabilidade. Até porque, cabe aos poderes constituídos 
agir dentro dos princípios constitucionais e garantir, a todos, o acesso igualitário aos 
serviços e bens públicos. 
A legislação existente no nosso município, referente ã permissão dos 
serviços de táxi, é lacunosa e não atende aos requisitos das leis federais. 
Cabe esclarecer que houve uma representação encaminhada pelo Grupo de Atuação 
Especial de Combate ao Crime- GAECO-VP, a Promotoria de Justiça da Comarca de 
Bananal, noticiando sobre a existência de taxis cadastrados no Município de forma 
supostamente irregular e fraudulenta. 
Considerando que a referida representação culminou na instauração de 
Inquérito Civil de n° 14.0202.000028912015-4 em tramitação junto a Promotoria da 
Comarca de Bananal, faz-se necessário a readequação da regulamentação municipal 
quanto ao serviços de transporte individual de passageiros na forma de taxi. J 
r 
srgtt, PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância lbtf*dca d São José do Barreiro SP 
ww' PREFEITURA MUNICIPAL 
EstSncITUSSICa sÃo josÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
inpodearosperidadeT CEP: 12830000- Tet (12) 3117 9200 
Certos de contarmos com a importante colaboração do Poder Legislativo 
na empreitada de reconstrução de nossa cidade, coloco-me à disposição de Vossas 
Excelências para quaisquer esclarecimentos. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 25 de novembro de 2015. 
José Mi4
Prefeiterafim icipal 
REJEITADO - 
por 05 vetos contra 
e .:t)tis a favor 
Sess.0 SI 2O5 
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