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materia nº 23/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaCONCEDE REMISSÃO AOS MUNÍCIPES INADIMPLENTES NO ANO DE 2009 A 2010 JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
native_id380

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Proposição arquivada F Arquive-se.
2016-03-29 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 002, de 08 de março de 2016.
2016-03-04 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2016-03-03 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2016-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Ordinária dia 03/03/2016.
2016-03-01 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2016-03-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2016-03-01 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2015-12-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2015-12-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2015-12-28 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2015-12-28 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2015-12-23 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Extraordinária dia 28/12/2015.
2015-12-23 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

r • PREFEITURA MUNICIPAL 
• • L. •Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
EstAncia luristica 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Toixeira, 45-Centro 
tempodeprosperidadel CEP: 12830-000 - Te[: (12) 3117 9200 
São José do Barreiro, 21 de dezembro de 2015. 
OF.GP. n.° 22612015 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência para 
convocar com fundamento no parágrafo 1.0, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma 
Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e 
votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI abaixo discriminada: 
PROJETO DE LEI N°023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. 
"Concede remissão aos munícipes inadimplentes no ano de 2009 e 2010 
junta a Prefeitura Municipal de São José do Barreira." 
Contamos com a costumeira atenção no pronta atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votas de elevada estima e distinta 
consideração. 
José Mi aga hãe Serafim 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
CÀMÁPA MUNICPAI 
0R0I0C0LON 2 $r - 
S. J. Buneeiro A~2 2Qe' 
1 
PREFEITURA MtJtIICIPAL 
1 ' Est*ncla Turística de São José do Barreiro - SP f ..: 
11, PREFEITURA MUNICIPAL 
Est3ncisTu,ltIIca - -. 
SÃO iosÉ DO BARREIRO-SI' Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Te.npcdgprospctldadd CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO - SP 
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após 
ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI 
N° 023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 - Concede Remissão aos munícipes 
inadimplentes no ano de 2009 a 2010 junto a Prefeitura Municipal de São José do 
Barreiro, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da 
matéria. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos á esta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que 
concede remissão aos munícipes inadimplentes no ano de 2009 a 2010 junto a Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro/SP. 
O Projeto de Lei em tela, objetiva dar autonomia ao Poder Executivo 
Municipal para organizar de forma desburocratizada o setor tributário, facilitando a vida 
dos contribuintes, e da mesma forma desafogar a grande demanda de ações de execução 
fiscal. 
Como é do conhecimento dos Senhores, a grande maioria dos 
contribuintes declara não lograr adimplir suas obrigações tributárias, seja pela elevação 
da carga tributária brasileira, seja pela crise econômica global, como é público e notório. 
Em decorrência, avolumam-se a dívida ativa inscrita e os registros de 
outros créditos fazendários por força de pequenos débitos não quitados tempestivamente, 
demandando elevados custos com tentativas de cobrança administrativa e principalmente 
judicial, pois não há pagamento espontâneo e poucos são os contribuintes possuidores de 
bens penhoráveis. 
Objetivando eliminar tais custos, diminuir o montante da divida ativa é 
que se propõe a remissão de débitos, uma vez que a Comarca do Município de São José 
do Barreiro é o Município de Bananal, onde o custo com diligencia de oficial de justiça 
r . .• . PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro- SP 
E çt n ci. Tu dst les 
.. >/ PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO josÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
T.,,podeprospor$dadc! CEP: 12830-000 - Tel; (12) 3117 9200 
para citação dos inadimplentes , bem como as demais despesas judiciais é muitas vezes 
maior do que o que se pretende arrecadar. 
No mais, não se vislumbra qualquer impacto orçamentário-financeiro em 
decorrência da medida, não havendo que se falar, ainda, em renúncia de receita, uma vez 
que os créditos tributários dos referidos anos já encontram-se prescrito de acordo com o 
artigo 174 do Código Tributário Nacional, obviamente apenas para as dívidas inscritas e 
não ajuizadas. 
Interessante destacar que a União, através da Lei n° 11.941, de 27 de 
maio de 2009, implementou esse tipo de programa, comprovando assim a sua legalidade 
e constitucionalidade. 
Pelo exposto submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e 
aprovação dessa Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 18 de Dezembro de 2015. 
José 
Municipal 
REJEITADO 
votos contra 
votos a favor 
Sessão em J/1 J/ 20j 
Piesidenfe 63 Camara 
PREFEITURA MUNICIPAL 25 ná, 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
1 r5n riaI,rl,t.ca . 
... 
SÃO josÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
T.mpodepio.weddade! CEP: 12830-000 - Teu: (12) 3117 9200 
PROJETO DE LEI N° 023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 
Concede Remissão aos munícipes inadimplentes no ano de 2009 a 2010 junto a Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro. 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1.0. Fica concedida a remissão total aos contribuintes do Município de São José do 
Barreiro, com dívida tributária referente ao fornecimento de água, IPTU, ISSQN, Taxas e 
Contribuições municipais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 
- 2010, inscritos ou não em divida ativa, inferiores a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais) nos termos do artigo 172, inciso III e artigo 156, inciso IV do Código Tributário 
Nacional, posto que a cobrança de tais créditos acarretará prejuízo ao erário em termos de 
despesas operacionais. 
Paragrafo Único — Para apuração do valor do teto para a remissão, será considerada a soma 
dos tributos devidos nos anos de 2009 e 2010, por contribuinte. 
Artigo 2 0 . Para efeitos desta Lei: 
- considera-se débito fiscal a soma dos impostos, taxas, contribuições, das multas, da 
atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação 
municipal. 
Artigo 3. 1 . O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importância já 
recolhida administrativa ou judicialmente ou o levantamento de importância já depositada em 
-' juízo referente ao período alcançado pela remissão, quando houver decisão transitada em 
julgado a favor da Fazenda Pública Municipal 
Artigo 4. 0 . No caso dos parcelamentos em curso, a remissão e a anistia somente incidirão 
sobre os créditos tributários relativos às parcelas que ainda não tenham sido quitadas. 
Artigo 5. 0 . Na hipótese de desistência em ação judicial, o contribuinte deverá arcar com o 
recolhimento das custas e encargos porventura devidos. 
Artigo 6 0 . Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2016, revogando as disposições 
em contrário. 
São José do Barreiro, 18 de Dezembro de 2015. 
José Miltc erafim 
r
PREFEITURA MUNI CI PAL 
Lt7!JV E stância Tudstica de São José do Barreiro- SI' 
qw PREFEITURA MUNICIPAL 
Est,tndaTurÇstIca 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Ttn,podeprospeddadel CEP: 12830-000 - Tei: (12) 3117 9200 
Prefeito Municipal 
e) 
Justificativa ao Proleto de Lei n.° 201 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à esta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que 
concede remissão aos munícipes inadimplentes no ano de 2009 a 2010 junto a Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro/SP. 
O Projeto de Lei em tela, objetiva dar autonomia ao Poder Executivo 
Municipal para organizar de forma desburocratizada o setor tributário, facilitando a vida dos 
contribuintes, e da mesma forma desafogar a grande demanda de ações de execução fiscal. 
Como é do conhecimento dos Senhores, a grande maioria dos 
contribuintes declara não lograr adimplir suas obrigações tributárias, seja pela elevação da 
carga tributária brasileira, seja pela crise econômica global, como é público e notório. 
Em decorrência, avolumam-se a dívida ativa inscrita e os registros de 
outros créditos fazendários por força de pequenos débitos não quitados tempestivamente, 
demandando elevados custos com tentativas de cobrança administrativa e principalmente 
judicial, pois não há pagamento espontâneo e poucos são os contribuintes possuidores de 
bens penhoráveis. 
Objetivando eliminar tais custos, diminuir o montante da dívida ativa é 
que se propõe a remissão de débitos, uma vez que a Comarca do Município de São José do 
Barreiro é o Município de Bananal, onde o custo com diligencia de oficial de justiça para citação 
dos inadimplentes , bem como as demais despesas judiciais é muitas vezes maior do que o 
que se pretende arrecadar. 
No mais, não se vislumbra qualquer impacto orçamentário-financeiro em 
decorrência da medida, não havendo que se falar, ainda, em renúncia de receita, uma vez que 
PREFEITURA MUNICIPAL 
E jIRt SI stância flarísfica de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-centro 
Tempodepro,peddadet CEP: 12830-000 - Tal: (12) 3117 9200 
os créditos tributários dos referidos anos já encontram-se prescrito de acordo com o artigo 174 
do Código Tributário Nacional, obviamente apenas para as dívidas inscritas e não ajuizadas. 
Interessante destacar que a União, através da Lei n° 11.941, de 27 de maio 
de 2009, implementou esse tipo de programa, comprovando assim a sua legalidade e 
constitucionalidade. 
Pelo exposto submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação 
e aprovação dessa Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 18 de Dezembro de 2015. 
José 

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