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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000-Telefax:(12)3117.1311
e-mail municipaIcamaraig.õom.br
CNPJ n.° 01.027.7161000145
PROJETO DE LEI N° 01/2016
(Poder Legislativo)
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
VEREADORES E SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO/SP."
ARTIGO 1°- Fica concedido à título de revisão geral anual aos Vereadores e
Servidores do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, o percentual de
10,96% (dez ponto noventa e seis por cento), índice este apurado pela
variação da inflação medida pelo IGPM, nos últimos doze meses.
ARTIGO 2°- As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à primeiro de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 02 de fevereiro de 2016.
APROVADO
MESA DA CÂMARA POR UNANIMIDADE
S. .1. do Barreir JS?/ 2Q
#p.
Meante Leite
Ver. ALEXANDRE VÇ FERREIRA LEITE
P re sien
Ver. REGIN4 OREIRA
1° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117.1311
e-mail : municipa1camaraig.com.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa conceder revisão geral
anual aos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro e aos
agentes políticos municipais.
Este é um direito previsto a todos os empregados e
agentes políticos em nossa Magna Carta e que será estendida a estes sem
distinção de índices.
Aliás, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal prevê
esta possibilidade como sendo o único aumento de despesa com pessoal que
pode extrapolar o limite de gastos com pessoal sem que haja qualquer
punibilidade ao responsável.
O índice utilizado para a correção levou em conta o
10PM acumulado nos últimos doze meses.
Considerando os fatos acima, esperamos seja o
presente projeto de lei, aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 02 de fevereiro de 2016.
MESA DA CÂMARA
Ver. ALEXANDREVILFERREIRA LEITE
President
Ver. REGINA4IMA
1° Secretário
CÁlculo Exalo http://calculoexato ,coni .br/imprimir.aspx?cod Menu=Fi nanAttlal izaindica
Atualização de um valor por um índice financeiro
Atualização de R$ 1.000,00 de 01-Fevereiro-2015 e 01-Fevereiro-2016 pelo índice IGP-M - ind.
Geral de Preços do Mercado (01-06-1989 a 29-02-2016)
Valor atualizado: R$1.109,61
Memória do Cãlculo
Variação do indice IGP-M - Ind. Geral de Preços do Mercado (01-06-1989 a 29-02-2016) entre
01-Fevereiro-2015 e 01-Fevereiro-2016
Em percentual: 10,9612%
Em fator de muiliplicaçio: 1.109012
Os valores do indico utilizados neste cálculo foram:
Fevereiro-2015= 0,27%; Março-2015 = 0.96%: Abril-2015 = 1,17%; Maio-2015 = 0,41%; Junho-2015 =
0,67%; Julho-2015 = 0,69%; Agosto-2015 = 0,23%; Setembro-2015 = 0.95%; Outubro-2015 = 1,89%;
Novembro-2015 = 1,52%; Dezembro-2015 = 0,49%; Janeiro-2016 = 1,14%.
Atualização
Valor atualizado = valor * fator = R$1.000,00 * 1,109612
Valor atualizado = R$1.109,61
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