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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaINCLUI DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO.
native_id384

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Proposição arquivada F Arquive-se.
2016-03-29 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 003, de 08 de março de 2016.
2016-03-04 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2016-03-03 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2016-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação em Sessão Ordinária dia 03/03/2016.
2016-03-01 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2016-03-01 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2016-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2016-02-18 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2016-02-18 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2016-02-16 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 18/02/2016.
2016-02-16 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ø CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117.1311 
e-mail : municipalcamaraig.com.br 
CNPJ n. °01.027.7! 6/0001-45 
PROJETO DE LEI N° 02/20 16 
(Poder Legislativo) 
"INCLUI DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO 
MUNICÍPIO." 
Art. l - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Festas e 
Comemorações do Município a data comemorativa da Campanha da 
Fraternidade, a ser comemorada, anualmente, após as Quartas-feiras de 
Cinzas. 
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 16 de fevereiro de 2015. 
Ver. JÚLI CÉSAR DOS ANTOS 
Ver. ALNDRE VILLAÇ A LEITE 
Ver. ARTHUR THONSEM BOSA PINTO 
Ver. FÁBIO JOSÉ NASCIME TO IBEIRO 
ARA MUNICiPAL Ver. JLI E MORAIS APRQVAD O 
)COLO N! /•• SL- POR UNANIMIÕADE 
à. \Tn,. TTTTQ A1tTTflTTflflÁDflflCÁ - í . Jflfl . 1 
B,rr*ira 1Lt / 
1. IL' C1±N 1977flfltflJL)fl t. .4.QQ Barreiro S&i. / t2j, 2014. 
Ver. MARCp'f7)L€4Z PINTO 
Ver. J1Q4JÏOREIRA -. 
- - - 
GONÇALVES DA SILVA 
C&&t& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-Telefax:(12)3117.1311 
,rzli e-mail municipaIcamaraig.com.br 
CNPJ n.'01.027.71610001-45 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa incluir data 
comemorativa no calendário oficial de festas e comemorações do município. 
Tal data trata-se da "Campanha da Fraternidade". 
A Campanha da Fraternidade que é idealizada pela 
Comunidade Católica no mundo, trata de temas para reflexão, especialmente, 
no tempo quaresmal. 
Os temas sugeridos sempre voltados para os 
problemas que afligem a sociedade naquele dado momento, são de grande 
importância para que a sociedade como um todo reflita sobre o assunto e 
diante desta reflexão assuma postura positiva na resolução do problema. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117.1311 
e-mail : municipalcamaraig.com.br 
CNPJ n.°OI.027.716/0001-43 - 
Considerando os fatos acima, esperamos seja o 
presente projeto de lei, aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 16 de fevereiro de 2016. 
Ver. JÚLIO CASAR LOS SANTOS 
Ver. ALEXANDRE VI1L\iÇ\FJct4RA LEITE 
Ver. ARTHUR THONSEM TO 
Ver. FÁBIO JOSÉ1tIMENTO RIb 
«VIkØ1 LCÃLÔ 
Ver. JUMSDRDE MORAIS 
Ver. LUIS ANTÔNI39ARBOSA 
Ver. MARC7WZ PINTO 
Ver. REGINALDO 
Ver. WtÇ SDA SILVA 

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