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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaINSTITUI A 'SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-21 Proposição arquivada U Arquive-se
2013-10-24 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n° 016, de 24 de outubro de 2013.
2013-10-21 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2013-10-17 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2013-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação em Sessão Ordinária.
2013-10-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-10-16 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-10-16 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2013-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2013-10-03 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2013-10-03 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2013-10-01 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 03/10/2013.
2013-10-01 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no expediente.

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117.1311 
e-mail : municipalcamara@ig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45 
PROJETO DE LEI Nº 02/2013 
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE 
PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E 
COMBATE AO USO DE DROGAS” E DÀ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ARTIGO 1º - Fica por esta Lei instituída no Município de São 
José do Barreiro a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao 
Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de 
junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. 
Parágrafo Único - A Semana criada por lei passa a fazer parte 
do Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Barreiro. 
ARTIGO 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fomentar 
e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, 
como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, 
elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal. 
Parágrafo Único - Durante o ano poderão ser desenvolvidas 
campanhas e ações que visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção 
ao uso das drogas.
ARTIGO 3º - A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias 
com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Câmara Municipal de São José 
do Barreiro, Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas 
ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a 
realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei. 
ARTIGO 4º - Durante a Semana Municipal de Prevenção, 
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes 
temas: 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117.1311 
e-mail : municipalcamara@ig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45 
I - a transmissão de noções os efeitos de drogas nos 
estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos 
essenciais como, dentre outros: 
a) a dependência química;
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de 
drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda;
d) os valores éticos e religiosos;
II - a divulgação de mensagens em língua acessível, 
visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas;
III - a implantação, no setor de saúde do Município, de 
programa de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas; 
IV - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e 
lazer, envolvendo escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associação de 
moradores, entidades de sociedade civil, clubes e igrejas; 
V - campanhas de prevenção, combate e conscientização 
ao uso de drogas; 
VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as 
consequências do uso de drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate; 
VII - capacitar educadores e professores da rede municipal 
de ensino sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas; 
VIII - estimular os estabelecimentos de ensino privados a 
realizá-las; 
ARTIGO 5º - As escolas municipais poderão programar as 
seguintes ações: 
I - palestras com especialistas no assunto; 
II - exposições de trabalhos escritos, cartazes e 
apresentações artísticas relativas ao tema; 
III - campanha educativa de combate ao uso de drogas; 
IV - caminhadas, passeatas e atos públicos; 
V - seminários antidrogas; 
VI - outras atividades relacionadas ao assunto; 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117.1311 
e-mail : municipalcamara@ig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45 
VII - fortalecer os grupos de autoajuda e de 
aconselhamento e as comunidades terapêutica que tenham como objetivo favorecer e 
acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares. 
Parágrafo Único - Os eventos educativos, indicados neste 
artigo, terão como objetivo básico a transmissão de ensinamento aos alunos sobre a 
nocividade e as consequências do uso de drogas. 
ARTIGO 6º - O Poder Executivo, durante a Semana 
Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e 
apoiar a realização de atividades pela sociedade civil. 
ARTIGO 7º - Os eventos promovidos poderão ter o 
envolvimento da comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e 
debatedores, com a participação de professores, médicos e pessoas entendidas no assunto. 
ARTIGO 8º - O Poder Legislativo poderá providenciar, 
durante a Sessão Ordinária que anteceder a semana que compreende o dia 26 de junho, a 
realização de um momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações 
alusivas a presente Lei. 
ARTIGO 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correção à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se 
necessário. 
ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
ARTIGO 11 - Revogam-se disposição em contrário. 
São José do Barreiro, 1.º de outubro de 2013. 
 
ALEXANDRE VILLAÇA FERREIRA LEITE 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117.1311 
e-mail : municipalcamara@ig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45 
 JUSTIFICATIVA 
O momento atual é de grande preocupação com a problemática das drogas. 
As mesmas, além de gerarem dependência química e física, estão no cerne de graves 
questões sociais como, por exemplo, a segurança pública e a desagregação familiar. 
O presente Projeto de Lei, que institui a Semana Municipal de 
Conscientização, Combate e Prevenção ao Uso de Drogas, têm como objetivo o alerta do 
perigo das drogas, o reconhecimento e a conscientização deste sério problema e a 
incorporação na agenda social do governo municipal das questões relacionadas a este 
tema, que vem causando grandes males para nossa população. 
A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho é 
que nesta data comemora-se o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. Desta 
forma o mundo voltará às atenções a este sério problema, com o objetivo de mobilizar a 
sociedade e convocá-la para o engajamento para combater este grande mal. 
Com o uso de drogas há o aumento de criminalidade, disseminação das 
DST’s e a destruição do ser humano. A droga é um mal insuportável e incontrolável na 
sociedade em que vivemos, atingindo as pessoas independentemente de idade, classe 
social, profissão, naturalidade, raça, nacionalidade, etnia e cor. 
A mobilização da sociedade para a reflexão sobre os problemas que o uso de 
drogas pode causar não só a vida do usuário, mais com toda a família, é de extrema 
importância. 
A nova política proposta contempla ações que vão fazer a diferença no 
enfrentamento e combate ás drogas com campanhas, reuniões, debates, seminários, 
workshops, fóruns, cartilhas, palestras, visando à conscientização, orientação, prevenção e 
o atendimento às crianças e às famílias envolvidas neste contexto. 
Em todas as promoções e realizações estabelecidas neste projeto destaca￾se, essencialmente, o caráter educativo, objetivando a conscientização sobre o assunto. 
Iniciativas nas áreas de saúde, esporte, cultura e lazer também estão 
previstas como instrumentos a serem utilizados na luta contra o consumo de drogas. 
O Projeto também destaca a importância de ser realizado um trabalho 
preventivo com a população. Durante a Semana de Combate as Drogas serão abordadas 
todas as gerações explicando como se prevenir do uso de drogas e onde encontrar 
tratamento para os que usam. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117.1311 
e-mail : municipalcamara@ig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45 
Outro fator relevante deste projeto é a importância de realizar parcerias com 
órgãos e entidades para realização das atividades e ações. 
Sendo certo, que através de políticas públicas com responsabilidade, há 
esperança de resgatar os valores dessas pessoas junto à sociedade e da família, 
esperamos que a Semana de Combate ao Uso de Drogas seja instituída e que produza os 
resultados desejados em benefício de nossos jovens e de suas famílias. 
Concluindo, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos 
nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular 
tramitação, seja ao final deliberado e aprovado. 
São José do Barreiro, 1.º de outubro de 2013. 
ALEXANDRE VILLAÇA FERREIRA LEITE 
VEREADOR 

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