CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117.1311
e-mail : municipalcamara@ig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 02/2013
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E
COMBATE AO USO DE DROGAS” E DÀ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 1º - Fica por esta Lei instituída no Município de São
José do Barreiro a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao
Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de
junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas.
Parágrafo Único - A Semana criada por lei passa a fazer parte
do Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Barreiro.
ARTIGO 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fomentar
e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema,
como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências,
elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal.
Parágrafo Único - Durante o ano poderão ser desenvolvidas
campanhas e ações que visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção
ao uso das drogas.
ARTIGO 3º - A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias
com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Câmara Municipal de São José
do Barreiro, Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas
ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a
realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei.
ARTIGO 4º - Durante a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes
temas:
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I - a transmissão de noções os efeitos de drogas nos
estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos
essenciais como, dentre outros:
a) a dependência química;
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de
drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda;
d) os valores éticos e religiosos;
II - a divulgação de mensagens em língua acessível,
visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas;
III - a implantação, no setor de saúde do Município, de
programa de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas;
IV - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e
lazer, envolvendo escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associação de
moradores, entidades de sociedade civil, clubes e igrejas;
V - campanhas de prevenção, combate e conscientização
ao uso de drogas;
VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as
consequências do uso de drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate;
VII - capacitar educadores e professores da rede municipal
de ensino sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas;
VIII - estimular os estabelecimentos de ensino privados a
realizá-las;
ARTIGO 5º - As escolas municipais poderão programar as
seguintes ações:
I - palestras com especialistas no assunto;
II - exposições de trabalhos escritos, cartazes e
apresentações artísticas relativas ao tema;
III - campanha educativa de combate ao uso de drogas;
IV - caminhadas, passeatas e atos públicos;
V - seminários antidrogas;
VI - outras atividades relacionadas ao assunto;
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VII - fortalecer os grupos de autoajuda e de
aconselhamento e as comunidades terapêutica que tenham como objetivo favorecer e
acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares.
Parágrafo Único - Os eventos educativos, indicados neste
artigo, terão como objetivo básico a transmissão de ensinamento aos alunos sobre a
nocividade e as consequências do uso de drogas.
ARTIGO 6º - O Poder Executivo, durante a Semana
Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e
apoiar a realização de atividades pela sociedade civil.
ARTIGO 7º - Os eventos promovidos poderão ter o
envolvimento da comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e
debatedores, com a participação de professores, médicos e pessoas entendidas no assunto.
ARTIGO 8º - O Poder Legislativo poderá providenciar,
durante a Sessão Ordinária que anteceder a semana que compreende o dia 26 de junho, a
realização de um momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações
alusivas a presente Lei.
ARTIGO 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correção à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 11 - Revogam-se disposição em contrário.
São José do Barreiro, 1.º de outubro de 2013.
ALEXANDRE VILLAÇA FERREIRA LEITE
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O momento atual é de grande preocupação com a problemática das drogas.
As mesmas, além de gerarem dependência química e física, estão no cerne de graves
questões sociais como, por exemplo, a segurança pública e a desagregação familiar.
O presente Projeto de Lei, que institui a Semana Municipal de
Conscientização, Combate e Prevenção ao Uso de Drogas, têm como objetivo o alerta do
perigo das drogas, o reconhecimento e a conscientização deste sério problema e a
incorporação na agenda social do governo municipal das questões relacionadas a este
tema, que vem causando grandes males para nossa população.
A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho é
que nesta data comemora-se o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. Desta
forma o mundo voltará às atenções a este sério problema, com o objetivo de mobilizar a
sociedade e convocá-la para o engajamento para combater este grande mal.
Com o uso de drogas há o aumento de criminalidade, disseminação das
DST’s e a destruição do ser humano. A droga é um mal insuportável e incontrolável na
sociedade em que vivemos, atingindo as pessoas independentemente de idade, classe
social, profissão, naturalidade, raça, nacionalidade, etnia e cor.
A mobilização da sociedade para a reflexão sobre os problemas que o uso de
drogas pode causar não só a vida do usuário, mais com toda a família, é de extrema
importância.
A nova política proposta contempla ações que vão fazer a diferença no
enfrentamento e combate ás drogas com campanhas, reuniões, debates, seminários,
workshops, fóruns, cartilhas, palestras, visando à conscientização, orientação, prevenção e
o atendimento às crianças e às famílias envolvidas neste contexto.
Em todas as promoções e realizações estabelecidas neste projeto destacase, essencialmente, o caráter educativo, objetivando a conscientização sobre o assunto.
Iniciativas nas áreas de saúde, esporte, cultura e lazer também estão
previstas como instrumentos a serem utilizados na luta contra o consumo de drogas.
O Projeto também destaca a importância de ser realizado um trabalho
preventivo com a população. Durante a Semana de Combate as Drogas serão abordadas
todas as gerações explicando como se prevenir do uso de drogas e onde encontrar
tratamento para os que usam.
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Outro fator relevante deste projeto é a importância de realizar parcerias com
órgãos e entidades para realização das atividades e ações.
Sendo certo, que através de políticas públicas com responsabilidade, há
esperança de resgatar os valores dessas pessoas junto à sociedade e da família,
esperamos que a Semana de Combate ao Uso de Drogas seja instituída e que produza os
resultados desejados em benefício de nossos jovens e de suas famílias.
Concluindo, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos
nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular
tramitação, seja ao final deliberado e aprovado.
São José do Barreiro, 1.º de outubro de 2013.
ALEXANDRE VILLAÇA FERREIRA LEITE
VEREADOR