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materia nº 1/1991

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1991
Date 1991-02-22
EmentaCONCEDE TÍTULO DE "CIDADÃO BARREIRENSE", AO EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ARY KARA JOSÉ.
native_id392

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Câmara Protocolo N.° O Miluicipal de no Jose do flreiro Livro N.°_O) Eis. N,' 05 0II 
Estado de São PUZ11Q S. J. Barreiro, ia3i. 
Sala dos Vereadores Beponsàvel 
1 CONISSJtO DE 
JUSTIÇA E REDAÇJVO 
O.M. 01/3/91 c Presid. 
"CONCEDE TrTtJLO DE "CIDADIO BARREIRENSE", ao EflIQ. 
SENHOR DR, AR? RARA JOSP. 
ARTIGO12: - Fica concedido o Tftalo de "CIDÀDXO BAR￾REIRENSr, ao Excelentissimo Senhor Doutor ARY RARA JOSS, pelos rels 
vantes serviços prestados a Comunidade Barreirense. 
ARTIGO22: - À outorga da homenagem, de que trata o ar 
tigo anterior, dar-se-á em SESSIO SOLENE, a ser marcada pela Mesa da 
C.mara Municipal, no corrente exercIcio. 
ARTIGO 3q: - Às despesas decorrentes com a execução / 
deste Decreto Legislativo, correro por conta pr6prla de verbas des￾tinadas ao Legislativo no Orçamento Vigente, suplernentadas se neces￾e 
sano. 
ARTIGO42: - Este Decreto Legislativo entrará em vigor 
na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrario. 
SALA DAS SESSES em 22 de Fevereiro de 1991 
Ver. UO'SARN.GUIMAR.ES 
IM 
CAMIIril Municipal de So José fio Oarret?o 
Estado de São Paulo 
e 
Comissão Permanente de JUSTIÇA E REDAÇXO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n2.001191 que, "Conci&é títu￾Assunto 10 de ttCIDADfl BARREIRENSE" ao Exnto. Sr, Dr. ÂRY RARA JOSI", 
Autor: Ver.PAULO CESAR ir' .GUBLkPIES Parecer Nft 
PARECER 
e 
Pretende a C&mara Municipal conceder o título de 
"QIDADXO BARREIRENSE" ao E. -io, Sr, Di', ARY IÇARÁ J05, atravs de Pro￾jeto de Decreto Legislativo. Acompanha a medida, "curriculum vita&t 
do homenageado. 
Trata-se de matéria de competncia exclusiva da 
Câmara Municipal, conforme prescreve o artigo 25, XIII da Lei Org&-
nica dos Munic{pios, c/o, o artigo 142, do Regimento Interno da cama 
ra Municipal. 
Parecer favorável, quanto a legalidade. Quanto / 
ao mérito, no há impedimento, pois o homenageado, reconhecidaáente / 
vem prestando relevantes serviços à Comüridade barreirense, 
TP.AMITAÇKO: Discussão Ürdca 
QUORUM: 2/3 dos Membros da camara. 
C.M.de So José do Barreiro, 05 de março de 1991 
4p 
REaTO 
iTT?r1flrfl nnu fl pTrpr2 fl ,J À..L. ..ç tJS 
PRES 
a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
'CURRICULUM - V 1 T A Et' 
DADOS PESSOAIS: 
NOME 
PIL1AÇXO 
ESTADO CIVIL 
C ~. N TTfl1' 
FILHOS 
AR! XARÁ JOm 
José Kara Joseo 
7 Julieta Cury Rara Josee 
: Casado 
MSIa de FAina Jorge Kater iCara José 
JulIeta Kater Kara Jose' 
Ary Kara Jose Pilho 
ESCOLARIDADE: 
Qulmico Industrial e 
Bacharel em Direito, pela Universidade de Taubat& 
ATIVIDADES SOCIAIS,.POLrTICAS E ADMINISTRATIVAS: 
- Membro do Lons Clube Bandeirantes — TaabatC; 
— Vereador a camara Municipal de Taubat€, eleito pelo extinto MBD, 
em 1968; 
e • - Presidente do tretor •ao kuncpal do iiDB de Taubae; 
— Lider da Bancada do MDB, em 1970; 
— Vice -Presidente da Cmara Municipal de TaubatS, em 1970; 
— Presidente do Diret&rio do PMDB; 
- :-Eleito Deputado Estadual em 1982, com 43.000 votos; 
— Vice-Lfder do Partido de 1983,1986, 1990; 
- Reeleito Deputado Estadual em 1986 com 78.560 votos, sendo o 
42 Deputado mais votado do PMDB e o 62 mais votado no c&nputo / 
geral, recebendo votos em 309 Muncfpios do Estado; 
- Participou de Congressos e Encontros Estaduais e flacionais de 
Prefeitos e Vereadores; 
— Na Assembliia Legislativa foi membro das Comissões de: 
"Constituição e Justiça" "Segurança Pública" - "Transportes e 
Comunicages" — "Fiscalização e Controle" — "Finanças e Orçamefl 
tos" - "Econômia e Planejamento" - "Pr-Constituinte"; 
— Eleito DEPUTADO PDERAL, em 1990 com 62.475 votos, sendo o 42 D! 
a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
- Autor da Lei. nQ 5.519, de 01/01/87, que criou a Estnca Turs 
tica de Bananal; 
- Membro, na Âssembl&a.a Constituinte, das Comisses: 
"De Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cida - 
- "Poder Legislativo" - "sistematização"; 
- Secretário de Estado de Assuntos Pandirios, em 1988 
TÉUL0S HQNORrPICOS: 
-Delegado de Polfcia Honarrio; 
- Perito Criminal lionorrio; 
- Agente Policial Honorrio; 
- Medalha de Honra ao Minto do Instituto Médico Legal do Estado 
de São Paulo, e da AssossiaQao dos Mídicos legistas do Estado / 
de São Paulo; 
- Medalha "Infante Dom Henriquett, outorgada pela Cmara Municipal 
de Pol; 
- Advogado Criminal Honornio; 
cíôaaao Hononirio de Taubate'; 
- Cidadão Honorrio de Queluz; 
- Cidadão Honornio de Aparecida 
- Cidadão Honon&rio de Campos do Jordão; 
- Cidadão Honotio de Trememb(; 
- Cidadão Honor&io de Natividade da Serra; 
- Cidadão Honor&io de Iporanga; 
- Cidadão Honodrio de Ubatuba; 
- Cidadão Honor&io de Areias; 
- Cidadão Honorário de Bom Jesus dos Perd6es; 
- Cidadão Honorrio d.e Lavrinhas; 
- Cidadão Hoor&rio de Caraguatataba; 
- Cidadão Honorrio de Pindamonhangaba; 
- Cidadão Houorrio de Silveiras; 
- Cidadão iionorario de Cunha; 
- Cidadão Honor&io de Roseira; 
- Cidadão Honor&rio de São Luis do Paraitinga. 
Uma MilhicipRi de no José do ll&reiro 
Estado de S6o Paulo 
Sala dos Vereadores 
Protocolo N.9 ___________ 
Livro N.°_______ Fia. N.fl'I°/lD 
2 19 
Bopoosàvol - 
io.W 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 
"Concede o título de "Cidadão Barrei￾rense" ao Exmo.Deputado Geraldo Alckmin 
F.ilho.'t 
Artigo 12 - Fica concedido o titulo de "Cidadão 
Barreirense 11 ao Excelentíssimo, Senhor Deputado Federal GERALDO - 
ALCU'HN FILHO pelos relevantes serviços prestados ao Município e 
à comuiiidde local. 
Artigo 22 - A outorga' da hom:nagem, de que tra 
ta o artigo anterior, dar-se-á em Sessão Sol ene, a ser marcada - 
pela Mesa da C&mara, no presente exercicio legislativo. 
Artigo 39 - As despesas com a execução desta - 
Decreto Legislatit roporwntade de verba prpria do orça￾mento vigente, suplementala se necessário. 
Artigo 49 - Este Decreto Legislativo entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
S.J0Barreiro, 4 de setembro de 1991. 
SL 
ler. Francisco Pereira de Souza 
jbs/o 
Câmara Muhicipal de Silo José do Barreiro / 
Estado de São Paulo 
Comissão Permanente de JUSTIÇA E REDAÇXO 
tis. 
Assunto:PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nQ. 003/91 que "CONCEDE O TI￾TULO DE I*CIDADXO BARREIRENSE't AO EXMO. DEPUTADO DR, GERALDO 
ALCKMIN PILHO". 
Autor: Ver, FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA Parecer N. 
PARECER 
Pretende a Camara Municipal conceder o título de "CIDADIO - 
REIRENSE." ao Exmo 0 Deputado Dr, GERALDO ÃLCflfl PILHO, atravs de 
jeto de Decreto Legislativo. 
Trata-se de mataria de competência exclusiva da Câmara Muni 
1, conforme prescreve o artigo 25, XIII, da Lei organica do Muni￾o, c/c. o artigo :42, do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
:nJL,.ua. 
Parecer favorável, quanto a legalidade. Quanto ao m&rito, 
ao há impedimento, pois o homenageado, reconheciàamente, vem prestan 
lo relevantes serviços à Comunidade Barreirense0 
TRAMITAÇXO: Discussão ifnica. 
QUERUM: 2/3 dos Membros da Camara. 
C.M0 de São José do Barreiro, li de setembro de 1991 
Ver! REOR 
ACORDO COM O RELATOR. 
Ver. PRESIDENTE 
9) 
4 
CURRICULUM VITAE 
GERALDO ALCKMIN (GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN 
FILHO) 
DEPUTADO FEDERAL - PSDB (S0 PAULO) 
PROFISSÕES: MEDICO 
NASCIMENTO: 07 DE NOVEMBRO DE 1952,PINOAMONHAN￾GABA-SP 
FILIAÇÃO: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN E 
MVRIAM PENTEADO RODRIGUES ALCKMIN 
CONJUCE: MARIA LUCIA GUIMARÃES RIBEIRO ALCKMIN 
FILHOS: SOPHIA , GERALDO E THOMAZ 
ESTUDOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS: MEDICINA-FACULDADE DE MEDICINA DE TAUBATE, 
sAo PAULO(1971-1977); POS-GRADUAÇÃO EM ANESTESIOLOCIA, HOSPITAL SERVIDOR - 
PUBLICO, SPO PAULO(1978-1979). 
MANDATOS ELETIVOS: VEREADOR (1972-1976)-PINDAMONHANGABA/SP,MDB; PRESID. DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINDAMONHANCABA(1973-1974); PREFEITO (1976-1982)-PINDP 
MONHANCABA/SP, MDB; DEPUTADO ESTADUAL (1983-1987)-SP,PMDB ; DEPUTADO FEDE￾RAL (CONSTITUINTE) (1987-1991) SP, PMDB; DEPUTADO FEDERAL (1991-1995)PSDB. 
CONDECORAÇOES: CAVALEIRO DE SÃO PAULO, ORDEM DOS CAVALEIROS DE SÃO PAULO - 
(1981), CIDADÃO HONORÁRIO DOS MUNICTPIOS DE: SILVEIRAS(1984), ROSEIRA(1985) 
CRUZEIRO(1986), CAMPOS DO 3ORDD(1984), BANANAL(1986), CACHOEIRA PAULISTA-
(1985), APARECIDA(1985), ITATIBA(1986), LORENA(1986), NATIVIDADE DA SERRA-
(1987), TAUBATE(1988), TREMEMBE(1988), SÃO SEBASTIAO(1989), CUARATINGUET4-
(1990), SPO BENTO DO SAPUCAT (1990). PARA IBUNA(1991). p,auEtE - 341PÂ 7-, 
OUTRAS INFDRMAÇOES: MEMBRO DO INSTITUTO DE ESTUDOS VALEPARAIBANOS, CHEFE - 
DO DEPARTAMENTO DE ANESTESIOLOCIA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PINDAMO 
NHANCABA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SAÚDE E HIGIENE E VICE-LXDER DO PMDB - 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SO PAULO, SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO DIRETÓRIO￾ESTADUAL DO PMDB/SP, MEMBRO DA DIREPORIA EXECUTIVA DO II CONGRESSO MÉDICO￾UNIVERSITÁRIO DE TAUBATE - II COMUT (1973), PROFESSOR DE ENFERMAGEM NEURO￾PSIQUI4TRICA NA TERCEIRA SERIE DO CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO 
SANTA TEREZA-LORENA(1975), PROFESSOR DE FISIOLOGIA, NA CATEGORIA DE AUXILI 
AR DE ENSINO, DA FACULDADE SALESIANA DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE LO 
RENA(1974-1976), TESOUREIRO DA EXECUTIVA NACIONAL DO PSDB(1990-1991),AUTOR 
DO PRIMEIRO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR(LEI N 28078/90),RELATOR DA LEI 
ORGÂNICA DA SAUDE, RELATOR DA NOVA LEGISLAÇÃO SOBRE DOAÇÃO E TRANSPLANTE - 
DE ORGO$. 

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