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PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - se
DA PREFEITURA MUNICIPAL
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SÃO JOSÉ DO. BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
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São José do Barreiro, 24 de outubro de 2013.
OF.GP. n.º 316/2013
Excelentíssimo Senhor,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N.º 018 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 027 de 18 de outubro de 2011”
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência os protestos de apreço e
consideração. 1
Excelentíssimo Senhor
Ver. Wilton Gonçalves da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
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Projeto de Lei N.º 018 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 027 de 18 de outubro de 2011”.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º Fica reajustado o cartão alimentação, no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais),
aos servidores municipais efetivos que recebam salário base mensal de até R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais).
Artigo 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 24 de Outubro de 2013.
José Milton de Magalhães Serafim
Prefeitó Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
tá É ” Estância Turística de São José do Barreiro. SP
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Estância Turística
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SÃO JOSÉ DO B) BARREIRO.SP
de prosperidad:
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n.º 018/2013
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Vimos á presença de Vossa Excelência e Nobres Edis, apresentar o projeto de Lei
n.º 018/13, que dispõe em sua ementa “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 027 de 18
de outubro de 2011”, que ora submetemos a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, de
acordo com as normas previstas em Lei.
Considerando que o salário mínimo foi reajustado no mês de janeiro do corrente, o
valor autorizado na Lei anterior ficou defasado, portanto, houve necessidade do Executivo
Municipal apresentar outro projeto de Lei solicitando ao Legislativo Municipal o reajuste do
valor para pagamento aos servidores municipais efetivos que recebam salário base mensal de
até R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). g
Diante do exposto e certo da importância deste projeto de lei, solicito que o mesmo
seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
São José do Barreiro, 24 de outubro de 2013.
José Milton de
Prefeito Município
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