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materia nº 18/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 027 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2014-01-08 Proposição arquivada F Arquive-se.
2013-11-27 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n° 017, de 27 de novembro de 2013.
2013-11-27 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2013-11-21 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2013-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação em Sessão Ordinária dia 21/11/2013.
2013-11-19 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-11-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-11-19 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2013-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2013-11-07 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2013-11-07 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2013-11-05 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 07/11/2013.
2013-10-29 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - se
DA PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística ===="[[[[0ceeeo
SÃO JOSÉ DO. BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
mpo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 24 de outubro de 2013.
OF.GP. n.º 316/2013
Excelentíssimo Senhor,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N.º 018 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 027 de 18 de outubro de 2011”
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência os protestos de apreço e
consideração. 1
Excelentíssimo Senhor
Ver. Wilton Gonçalves da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - se
= ; e seat
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística
SÃO JOSÉ DO B ARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (18)! 3117 9200
Projeto de Lei N.º 018 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 027 de 18 de outubro de 2011”.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º Fica reajustado o cartão alimentação, no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais),
aos servidores municipais efetivos que recebam salário base mensal de até R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais).
Artigo 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 24 de Outubro de 2013.
José Milton de Magalhães Serafim
Prefeitó Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
tá É ” Estância Turística de São José do Barreiro. SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
SÃO JOSÉ DO B) BARREIRO.SP
de prosperidad:
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n.º 018/2013
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Vimos á presença de Vossa Excelência e Nobres Edis, apresentar o projeto de Lei
n.º 018/13, que dispõe em sua ementa “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 027 de 18
de outubro de 2011”, que ora submetemos a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, de
acordo com as normas previstas em Lei.
Considerando que o salário mínimo foi reajustado no mês de janeiro do corrente, o
valor autorizado na Lei anterior ficou defasado, portanto, houve necessidade do Executivo
Municipal apresentar outro projeto de Lei solicitando ao Legislativo Municipal o reajuste do
valor para pagamento aos servidores municipais efetivos que recebam salário base mensal de
até R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). g
Diante do exposto e certo da importância deste projeto de lei, solicito que o mesmo
seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
São José do Barreiro, 24 de outubro de 2013.
José Milton de
Prefeito Município

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