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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
- Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel./Fax : ( 12) 3117-1311
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 00112013
"Institui e Regulamenta o Sistema de Controle Interno na
Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP"
Artigo 1.0 - Esta Resolução institui e regulamenta o Sistema de Controle Interno
na Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP.
Artigo 2.0- O Presidente da Câmara nomeará, mediante Portaria, o responsável
pelo Sistema de Controle Interno.
Parágrafo Único - Somente empregado público efetivo da Câmara Municipal de
São José do Barreiro/SP poderá exercer a função de responsável pelo Sistema de Controle
Interno.
Artigo 3.° - É atribuição do Responsável pelo Sistema de Controle Interno:
1 - avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos pianos
orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
II - comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP;
III - apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão
- institucional;
IV - em conjunto com as autoridades da Administração Financeira da
Câmara Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
V - atestar a regularidade da tomada de contas do ordenador de despesa,
recebedores, responsáveis financeiros, pagadores e assemelhados;
PODER LEGISLATIVO
0 -
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José cio Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel./Fax (12) 3117-1311
VI - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado ao tomar conhecimento
de qualquer irregularidade ou legalidade;
VII - arquivar e colocar à disposição da fiscalização do Tribunal de
Contas do Estado cópia de todos os relatórios e pareceres exarados em cada mês.
Parágrafo único - O Responsável pelo Sistema de Controle Interno
emitirá, ao final de cada mês, relatórios acerca das atribuições descritas nos incisos 1, II e V deste
artigo.
Artigo 4.° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 17 de abril de 2013.
' nçaIveda Silva
Presidente
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2. 'Secretário
APROVADO
POR UNANIMIDADE
S. J. do Barreiro
Wilton Gonçalves da Silva
(Timbu)
Presidente da Cima,.
PODER LEGISLATIVO (a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000—Tel/Fax : (12) 3117-1311
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir e regulamentar o
sistema de Controle interno na Câmara Municipal de São José do Barreiro, em atendimento a
preceitos contidos na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, esperamos seja o presente projeto de Resolução aprovado por
todos os Edis desta Casa Leis.
São José do Barreiro, 17 de abril de 2013.
c Gonçalves da Silva
Presidente
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Ver. Ma ei 1 i into
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Ver. Redma Moreira
2. 0 Secretário
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