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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP.
native_id427

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-16 Proposição arquivada U Resolução n.º 001/2013, de 16 de maio de 2013. Arquive-se.
2013-05-16 Proposição aprovada U Para elaboração da Resolução.
2013-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Ordinária dia 16/05/2013.
2013-05-02 Proposição apresentada em Plenário U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-04-30 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 02/05/2013.
2013-04-30 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
- Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax : ( 12) 3117-1311 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 00112013 
"Institui e Regulamenta o Sistema de Controle Interno na 
Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP" 
Artigo 1.0 - Esta Resolução institui e regulamenta o Sistema de Controle Interno 
na Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP. 
Artigo 2.0- O Presidente da Câmara nomeará, mediante Portaria, o responsável 
pelo Sistema de Controle Interno. 
Parágrafo Único - Somente empregado público efetivo da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro/SP poderá exercer a função de responsável pelo Sistema de Controle 
Interno. 
Artigo 3.° - É atribuição do Responsável pelo Sistema de Controle Interno: 
1 - avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos pianos 
orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; 
II - comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP; 
III - apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão 
- institucional; 
IV - em conjunto com as autoridades da Administração Financeira da 
Câmara Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; 
V - atestar a regularidade da tomada de contas do ordenador de despesa, 
recebedores, responsáveis financeiros, pagadores e assemelhados; 
PODER LEGISLATIVO 
0 -
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José cio Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax (12) 3117-1311 
VI - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado ao tomar conhecimento 
de qualquer irregularidade ou legalidade; 
VII - arquivar e colocar à disposição da fiscalização do Tribunal de 
Contas do Estado cópia de todos os relatórios e pareceres exarados em cada mês. 
Parágrafo único - O Responsável pelo Sistema de Controle Interno 
emitirá, ao final de cada mês, relatórios acerca das atribuições descritas nos incisos 1, II e V deste 
artigo. 
Artigo 4.° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 17 de abril de 2013. 
' nçaIveda Silva 
Presidente 
Ver. Ma #
to 1 e 
jCÂMARA MUNICIPAL 
sROTOCOLO M 
P, urígua 
4S.J.doSaeiro r. 
Escnwtio 
Ver. 1 ia Moreira 
2. 'Secretário 
APROVADO 
POR UNANIMIDADE 
S. J. do Barreiro 
Wilton Gonçalves da Silva 
(Timbu) 
Presidente da Cima,. 
PODER LEGISLATIVO (a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000—Tel/Fax : (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir e regulamentar o 
sistema de Controle interno na Câmara Municipal de São José do Barreiro, em atendimento a 
preceitos contidos na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Ante o exposto, esperamos seja o presente projeto de Resolução aprovado por 
todos os Edis desta Casa Leis. 
São José do Barreiro, 17 de abril de 2013. 
c Gonçalves da Silva 
Presidente 
7 
Ver. Ma ei 1 i into 
1 5 cr ário 
Ver. Redma Moreira 
2. 0 Secretário 

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