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materia nº 2/2011

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, NOS TERMOS DO INCISO V, ANTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO Jos# DO BARREIRO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO Do SUBSÍDIO DOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO, NOS TERMOS DO INCISO V, 
ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
ARTIGO 1° - O "SUBSÍDIO" mensal dos Secretários Municipais de São José 
do Barreiro, da data da aprovação deste Decreto até 31 de dezembro de 2012, fica fixado 
em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
ARTIGO 20 - Os Subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na 
mesma data e com o mesmo índice da revisão da remuneração dos servidores públicos 
municipais de São José do Barreiro, desde que atendidos os limites estabelecidos em Lei. 
ARTIGO 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 16 de novembro de 2011. 
MESA DA CÂMARA 
Ver. ALEX~RRØ "EIRA BRAGA 
Pres rUe 
Ver. ANDERSONSANTOS RIBEIRO 
TI CÂMARA MUNICPAfl etário APROV 
'ROTOCOLON2a POR UNA 
S. J. do 5arroi .a2z, 2Ø - L j. do Barrqjto 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TuRísTIcA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
' Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 
e-mail muncipalcamaraig.com.br 
n.° 01.027.716/0001-45 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Decreto versa sobre a fixação do subsídio dos 
Secretários Municipais, até 31 de dezembro de 2012. 
Referido projeto se faz necessário ante a edição da Lei Municipal 0 
26, de 18 de outubro de 2011, que criou o cargo de Secretário Municipal em âmbito 
municipal, deixando à cargo do Poder Legislativo a fixação dos subsídios, conforme 
disciplina a Constituição Federal em seu art. 29, VI e na Lei Orgânica no art. 13, XVIII e art. 
14, VII. 
O valor foi atribuído de acordo com a sugestão apresentada pelo Chefe 
do Poder Executivo pelo Oficio GP no 233/2011, anexo, não comprometendo as finanças 
públicas municipais de acordo como relatório de impacto orçamentário financeiro enviado. 
Com relação à anterioridade de 30 dias do pleito eleitoral, fica 
dispensada ante a necessidade da fixação do subsídio para que se possa dar eficácia à Lei de 
criação do cargo e a não fixação em ato próprio editado para o mandato 2009/20 12. 
Ante todo o exposto, submetemos o presente projeto à deliberação do 
Plenário, em obediência aos ditames legais. 
São José do Barreiro, 16 de novembro de 2011. 
MESÁD RA 
Ver. ALEXA OES EIRA BRAGA 
Ver. ANDERS#S OS RIBEIRO 

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