| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, NOS TERMOS DO INCISO V, ANTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO Jos# DO BARREIRO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO Do SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIO MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, NOS TERMOS DO INCISO V, ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 1° - O "SUBSÍDIO" mensal dos Secretários Municipais de São José do Barreiro, da data da aprovação deste Decreto até 31 de dezembro de 2012, fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). ARTIGO 20 - Os Subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice da revisão da remuneração dos servidores públicos municipais de São José do Barreiro, desde que atendidos os limites estabelecidos em Lei. ARTIGO 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. São José do Barreiro, 16 de novembro de 2011. MESA DA CÂMARA Ver. ALEX~RRØ "EIRA BRAGA Pres rUe Ver. ANDERSONSANTOS RIBEIRO TI CÂMARA MUNICPAfl etário APROV 'ROTOCOLON2a POR UNA S. J. do 5arroi .a2z, 2Ø - L j. do Barrqjto CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TuRísTIcA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO ' Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 e-mail muncipalcamaraig.com.br n.° 01.027.716/0001-45 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente Projeto de Decreto versa sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais, até 31 de dezembro de 2012. Referido projeto se faz necessário ante a edição da Lei Municipal 0 26, de 18 de outubro de 2011, que criou o cargo de Secretário Municipal em âmbito municipal, deixando à cargo do Poder Legislativo a fixação dos subsídios, conforme disciplina a Constituição Federal em seu art. 29, VI e na Lei Orgânica no art. 13, XVIII e art. 14, VII. O valor foi atribuído de acordo com a sugestão apresentada pelo Chefe do Poder Executivo pelo Oficio GP no 233/2011, anexo, não comprometendo as finanças públicas municipais de acordo como relatório de impacto orçamentário financeiro enviado. Com relação à anterioridade de 30 dias do pleito eleitoral, fica dispensada ante a necessidade da fixação do subsídio para que se possa dar eficácia à Lei de criação do cargo e a não fixação em ato próprio editado para o mandato 2009/20 12. Ante todo o exposto, submetemos o presente projeto à deliberação do Plenário, em obediência aos ditames legais. São José do Barreiro, 16 de novembro de 2011. MESÁD RA Ver. ALEXA OES EIRA BRAGA Ver. ANDERS#S OS RIBEIRO