| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2004. |
| native_id | 439 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP. CEP 12.830-000—TeI./Fax (12) 3117-1311. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0312008 "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2004." Considerando o artigo 5°, Lv, da Constituição Federal, segundo o qual 'aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesc com os meios e recursos a ela inerentes Considerando a Súmula 473 do STF, segundo a qual "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por que deles não se originam direitos;" Considerando que, o interessado impetrou ação judicial para ver declarada a nulidade do Decreto Legislativo n.° 02/2004, por Mo ter a Câmara Municipal de São José do Barreiro propiciado ao interessado oportunidade para exercer o direito de ampla defesa e do contraditório no processo administrativo de traniitaço das contas no Poder Legislativo; Considerando que, reconhecemos a ausência de oportunidade ao interessado para exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa; Considerando que, a ausência destes dois princípios caracteriza vício insanável que macula todo o procedimento ocorrido; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Barreiro, resolve propor o presente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ARTIGO 1 0- Ficam anuladas as disposições do Decreto Legislativo n.° 002/2004, que dispôs sobre a prestação de contas do responsável pelo Executivo Municipal de São José do Barreiro, referente ao exercício de 1999. 1 SÃO )osÉ DO BARREIRO - SP. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP. CEP 12.830-000 - Te]./Fax (12) 3117-1311. ARTIGO 2° - Fica determinado a retomada do julgamento das contas do exercício de 1999, ai, initio, devendo ser observadas as fases constantes do Regimento Interno e demais disposições legais. ARTIGO 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto Legislativo n° 002/2004. v AMARA MUNICIPAL LPROTOCOLO N 2 sã )8. . J. do Barreiro / Qjf/ 20 FÁBIO JOSÉ NASCIMENTO RIBEIRO rua VI -presidente 7' ,Sct(itrálio \\ \ ALEXANDRE VILL'X&RBIRA LEITE 10 SecreMrio JOSÉ INÁCIO JUNIOR 2° Secretário 2