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PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - Se
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística ==
Y Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
sÃo JOSE DO BARREIRO-SP CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 29 de outubro de 2013.
OF.GP. n.º 321/2013
Excelentíssimo Senhor,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N.º 020 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial”
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência os protestos de apreço e
consideração.
José Milto agalhães/Serafim
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
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Ver. Wilton Gonçalves da Silva CÂMARA MUNICiI PAL
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São José do Barreiro - SP is. J. do Barreiro
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PROJETO DE LEI Nº 020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial”
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a
facultada pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro,
Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro, através do Senhor Prefeito
Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente, até o valor de
R$ 28.500,00, com a seguinte classificação orçamentária:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
05 DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0006.2.028.3.3.50.43.00.01.300 — Subvenções Sociais R$ 20.000,00
01 PREFEITURA MUNICIPAL
06 SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0007.2.029.3.3.50.43.00.01.500 — Subvenções Sociais R$ 8.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, nos termos do art.43 da Lei
4.320/64, decorrerão da seguinte situação:
|— Da anulação total ou parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
05 DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0006.2.028.3.3.50.43.00.01.310 — Subvenções Sociais R$ 20.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São dosó « do Barreiro - sp
GABI NETE DO PREFEI To
Estôncia Turística
SÃO JOSÉ DO BARRE Rua José Bento Teixeira, 45 —- Centro
Teripo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
01 PREFEITURA MUNICIPAL
06 SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0007.2.029.3.3.50.43.00.01.510 — Subvenções Sociais R$ 8.500,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, 29 de outubro de 2013.
E MAGALHÃES SERAFIM
Prefeitgl Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística do São José do Barreiro - sr
GABINETE DO PREFEI TO
Estância Turística
= i Rua José Bento Teixeira, 45 — Centro
SÃO JOSE DO, BARREIRO SP CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 020/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para apresentar o presente
Projeto de Lei que tem por objetivo corrigir o código de aplicação utilizado no elemento
Subvenções Sociais na área da Saúde e do Social na previsão orçamentária para 2013.
Na Saúde foi utilizado o código de aplicação 310.00, estamos corrigindo para 300.00,
enquanto no Social foi utilizado o código de aplicação 510.00, estamos corrigindo para 500.00.
Importante salientar que haverá apenas a regularização do código de aplicação, não
aumentando nem diminuindo valores inicialmente previstos.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
São José do Barreiro, 29 de outubro de 2013.
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