| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2004. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO )osÉ DO BARREIRO - SP. Rua Tenente Magalhães, 1091 Centro - São José do Barreiro - SP. CEP 12.830-000 —TeL/Fax: (12) 3117-1311. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 0212008 "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO N° 00112004." Considerando o artigo 5°, LV, da Constituição Federal, segundo o qual 'aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes Considerando a Súmula 473 do STF, segundo a qual "a Ad,ninistraç5o pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por que deles não se originam direitos;" Considerando que o interessado impetrou ação judicial para ver declarada a nulidade do Decreto Legislativo n° 01/2004, por não ter a Câmara Municipal de São José do Barreiro propiciado ao interessado oportunidade para exercer o direito de ampla defesa e do contraditório no processo administrativo de tramitaçâo das contas no Poder Legislativo; Considerando que, reconhecemos a ausência de oportunidade ao interessado para exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa; Considerando que, a ausência destes dois princípios caracteriza vício insanável que macula todo o procedimento ocorrido; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Barreiro, resolve propor o presente: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - ARTIGO 1 0- Ficam anuladas as disposições do Decreto Legislativo n°. 001/2004, que dispôs sobre a prestação de contas do responsável pelo Executivo Municipal de São José do Barreiro, referente ao exercício de 2001. PODER LEGISLATIVO 0 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP. CEP 12830-000—TeI./Fax: (12) 3117-1311. ARTIGO 2° - Fica determinado a retomada do julgamento das contas do exercício de 2001, ah initio, devendo ser observadas as fases constantes do Regimento Interno e demais disposições legais. ARTIGO 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto Legislativo n.° 00112004. PMARA MUNICIPAL ifROTOCOLON 2 405 . J. do Barreiro/pj/ 20' São José d ero, de julho de 2008. SD VAL RTO FERNft DEZ Presidente o FÁBIO JOSÉ NASCIMENTO RIBEIRO e-Presidente ALEXANDRE ãRREIRA LEITE JOSÉ INACIA O JUNIOR 20Secretário