| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | SUSTA OS EFEITOS DE DECRETO EXPROPRIATÓRIO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE N.º 07. |
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- — CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIROCQ tRua Tenente Magalhães, 1091 Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 577.1311 / CNPJ n.° 01 O27.716J1-45 Projeto de Decreto Legislativo N.° 02/ 2001. De 06 de ABRIL de 2001. "Susta os efeitos de Decreto Expropriatório do Executivo Municipal de N.° 07 ." Artigo 1° - Com base na competência a esta Ckiara Municipal atribuída pelo artigo 14, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, ficam sustados os efeitos do Decreto Expropriatório a°07/01, ante sua flagrante ilegalidade.. Artigo 2° - Este decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 30 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala de sessões, 03 de outubro de 2001. APROVADO POR UNANIMIDADE S. J._ Barreiarr_/ _ - CÂMARA MUNICIPAL FaCTO L3 N.° ............ S. rrei; jjJ- -\ CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO -. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP - CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 577.1311 CNPJ nY 01.027.716J0001-45 JUSTIFICATIVA r Senhor Presidente Senhores Vereadores Como podemos observar no Decreto de N.° 07/01 do Executivo Municipal, que ora anexamos a esta justificativa, o incluso Projeto de Decreto Legislativo tem por objeto fazer justiça aos expropriados uma vez que o mesmo foi praticado com excesso de Poder, extrapolando os limites de competência conferida por Lei, sendo passível de sustação, sem nenhuma ofensa às normas jurídicas atualmente em vigor. Há de se observar, que o Decreto foi elaborado antes mesmo de ter seu recurso financeiro assegurado e desta forma já não deveria o mesmo ter prosperado, tirando a tranqüilidade dos expropriados, tendo em vista que seria inócuo e que o orçamento Municipal não contempla dotação para este fim face também a decisão deste Legislativo que por duas vezes negou este crédito orçamentário na soberania do Plenário e nas comissões de justiça e redação e finanças e orçamento. O artigo 1 0do incluso Projeto de Decreto Legislativo, assegura dentro de suas atribuições a competência dos Vereadores e em seu inciso XIV autoriza a Câmara Municipal a sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar, como foi o caso com a publicação do Decreto do Executivo de N.° 07/01 e pelas razões aqui expostas. Sala das Sessões, 03 de