br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 3/1996

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000.
native_id457

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMÁRA MUNICIPAL 
RUA TEN. MAGALHÃES -109 
DE EADEM PIDE - SENVRE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP 
OFÍCIO N° 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03/96 
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO 
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO, PARA A LEGISLATURA DE 1997 
A 2000. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte 
Decreto Legislativo: 
Artigo 1° - A remuneração mensal do Prefeito Municipal de São José do Barreiro 
para a Legislatura de 1° de Janeiro de 1997 a 31 de Dezembro de 2000 
fica fixada em 30 (trinta) vezes o piso salarial dos servidores municipais 
sendo 20 (vinte) vezes o piso salarial a título de subsídios e 10 (dez) a 
título de representação. 
Artigo 2° - Será atribuída verba de representação ao Vice-Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, para a legislatura de 1° de janeiro de 1997 a 31 de 
dezembro de 2.000, que fica fixada em 50% (cinqüenta por cento) da 
representação recebida pelo Prefeito. 
Artigo 3° - A remuneração e verba de representação, ora fixadas, sofrerão 
reajustes nas mesmas datas e índices estabelecidos por lei, para reajuste dos 
salários dos servidores municipais. 
Artigo 4° - As despesas com a execução do presente Decreto legislativo correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias que constarão obrigatoriamente dos 
orçamentos anuais. 
APROVADO 
POR UNANIMIDADE 
8.3. Barreiro, 0 / Cii 9C 
• 114 - 
OFÍCIO N° 
CÂMARA MUNI CI PAI. 
RUA TEN. MAGALHÃES - 109 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP 
Artigo 50 - Este Decreto legislativo entrará em vigor em 1° de janeiro de 1997, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 19 de junho de 1996 
JOSÉ MIL*HÃES SEWJ 
WIL TON FERREIRA LEITE 
PAULO CESI4TIZZÇCMPJ/IÇO GUIMÁ4RÃES 

open original →