| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000. |
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CÂMÁRA MUNICIPAL RUA TEN. MAGALHÃES -109 DE EADEM PIDE - SENVRE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP OFÍCIO N° PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03/96 DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1° - A remuneração mensal do Prefeito Municipal de São José do Barreiro para a Legislatura de 1° de Janeiro de 1997 a 31 de Dezembro de 2000 fica fixada em 30 (trinta) vezes o piso salarial dos servidores municipais sendo 20 (vinte) vezes o piso salarial a título de subsídios e 10 (dez) a título de representação. Artigo 2° - Será atribuída verba de representação ao Vice-Prefeito Municipal de São José do Barreiro, para a legislatura de 1° de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2.000, que fica fixada em 50% (cinqüenta por cento) da representação recebida pelo Prefeito. Artigo 3° - A remuneração e verba de representação, ora fixadas, sofrerão reajustes nas mesmas datas e índices estabelecidos por lei, para reajuste dos salários dos servidores municipais. Artigo 4° - As despesas com a execução do presente Decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que constarão obrigatoriamente dos orçamentos anuais. APROVADO POR UNANIMIDADE 8.3. Barreiro, 0 / Cii 9C • 114 - OFÍCIO N° CÂMARA MUNI CI PAI. RUA TEN. MAGALHÃES - 109 SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP Artigo 50 - Este Decreto legislativo entrará em vigor em 1° de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 19 de junho de 1996 JOSÉ MIL*HÃES SEWJ WIL TON FERREIRA LEITE PAULO CESI4TIZZÇCMPJ/IÇO GUIMÁ4RÃES