| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESVINCULAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS |
| native_id | 461 |
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+ ' CÂMÁRÁ MUNICIPAIS RUA TEN. MAGALHÂES - 109 SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP OFÍCIO N° PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2_02/95 1 P R O V A PTSR. DE SOBRE DESVINCULAÇÃO DAS CONTAS PUBLICAS o tv e — 'VuW: IZALTINO TEIXEIRA PIMENTEL, no exercício S. .Birreho, }j[,RT p 1 da Presidgncia da Câmara Municipal de S. Jose doBarreir'o, SP., usando de suas aPresidente - tribuiçoes legais, etc... Considerando, que há necessidade de modernização dos serviços - administrativos da Câmara Municipal; Considerando, que a informatização & essencial para adequação - do binEmio: tempo-custo; Considerando, que para que as medidas sejam tomadas, mister sejam as contas da Câmara Municipal desvinculadas da Prefeitura; Considerando, que a LOM prev5 possam as contas serem dissocia - das, e a Edilidade administrar suas pr6prlas contas, mediante repasse do duodcimo; Considerando, ainda, a independSncia legal dos poderes: bECRETA Artigo l - Ficam desvinculadas da Prefeitura Municipal as contw da Câmara Municipal de São Jos do Barreiro-SP.,obe-- decendo orçamento pr6prio a ser votado, no prazo legal. Artigo 2 - A desvinculação ora decretada terá efetiva vig&ncia a partir de 19 de janeiro de 1996- Artigo 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposiçBes em contrário. Sala s Sess6es 1 outubro de 1995 PRESIDENTE DA CAMARA EM EXERCICIO P,,1gtrad0 em livro DrÉDrio. Publ. na Secret. da C&a)iqjctpai