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← São José do Barreiro (SP)

materia nº 10/1990

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 1990
Date 1990-11-09
EmentaINSTITUI GALERIA DE RETRATOS DOS EX-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id466

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

. J ârnara Municipal de São José do Barreiro 
\)V / RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
rr€MI:.. 'SE T ESTADO DE SÃO PAULO 
19 
( \\ ROJETODE DECRETO LEGISLATIVO M.10/90 de 09/11190 
INSTITUI GALIIA DE RETRATOS DOS ex. PRESIDTES DA CÂMARA 
luX L MUNICIPAL," 
Á MESA DÁ CXMMU MUNICIPAL DE SIO JOSÉ DO BARREIRO, USSXLÔ.O 
de suas atribuiies legais, faz saber que a Crnara Municipal, a. 
provou, e ela promulga o seguinte 
P!CRTO LEGISLATIVO 
ARTIGO 12: - Pica instituida a Galeria de Retratos dos ex-Pre, 
sidentes da Câmara Municipal de Sio José do Barreiro, como homena￾gem a todos os Vereadores que, recebendo a inabalável confiança da 
Edilidade, vieram contribuir para o integral desenvolvimento d / 
suas atividades e para a elevação de seus propsitos. 
12 A homenagem, a que se refere este artigo, ecra presta￾da ao Vereador que venha .ocupar o carga do Presidente, ou seu suba 
tituto legal em caráter permanente* 
22 Quando o mesmo Vereador vier ocupar o cargo de Presi 
dente, por mais de urna vez, o fato será gravado na placa que acom￾panha o retrato já entronizado. 
ARTIGO 22: A Galeria do Retratos dos oxPresidontea será en 
tronizada na Sala da Presidencia da Camara Municipal em 1ugar,or￾me e padrão determinados pela atual Mesa Diretora 
PÂRAGRAPO N 100: Até que se instale a Sala da Presid.ncia,a 
Galeria devera ser entronizada na Sala das Sesses. 
ARTIGO 32: No presente exero!oio, a solenidade do ontroniz 
çlo dós Retratos darse4 emSeaso Solene, a ser marcada pela Me 
sa da camra Municipal. 
ARTIGO 41: Nos exorccioe seguintes, dar-se$ na mesma Soe￾são em que for eleita e empossada a nova Mesa da Câmara Municipal, 
ficando, por conta desta, descerrar o retrato do Presidente que 
deixa o cargo, prestando-se-lhe referida homenagem. 
ARTIGO9: .. Ás despesas coma execução deste DECRETO LEGISLA 
TIVO, coo por conta de verba propria do Orçamento Vigente, ou 
plementadas se necessário. 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
ARTIGO 62: - Este Decreto Legislativo entra o ra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
!1i ti .L ij. ICIPAL em 09W !P r••x t ••'.i ade MÃ 
—c~cretâr, o 22 Secretária- 
Câmara Municipil de sio Jsé do fl&ftfro 
Estado de São Paulo 
Sala dos Vereadores 
Protocolo N.°________________________ 
Livro N.O N. _________ 
S. J. Barrolro, I •_• .J 19 . 
Roponavol 
flUO. Bit. PRESIDENTE, DA CIMAÉA MUNICIPAL DE 
slo JOS€ DO BARREIRO -SP￾Em 23.deNovembro de 1990 
Venho respeitosamente sugerir a vixia., logo seta 
aprovado o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n.10/90, dê autoria da a￾tual Mesa desta.. Casa, seja.: dentro.' do presente exerdcio tomadas as 
medidas, necess&ias para a inauguração da Galeria dos Retrados dos 
ex-Presidentes desta Casa; e mesmo por que a iniciativa foi de auts 
ria deita digna Preeidincía. 
Desde jj apresento meus cumprimentos, 
Atenciosamente* 
' - 
Ver. JÔS CARLQS .fl, PAULA CARVALHO 
Exao.Sr. 
OSCAR MAIA NOBREGA 
MD, Presidente da C.i4¼icapai 
SIO Josi DO BARREIRO -SP 

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