| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1990 |
| Date | 1990-11-09 |
| Ementa | INSTITUI GALERIA DE RETRATOS DOS EX-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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. J ârnara Municipal de São José do Barreiro \)V / RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 rr€MI:.. 'SE T ESTADO DE SÃO PAULO 19 ( \\ ROJETODE DECRETO LEGISLATIVO M.10/90 de 09/11190 INSTITUI GALIIA DE RETRATOS DOS ex. PRESIDTES DA CÂMARA luX L MUNICIPAL," Á MESA DÁ CXMMU MUNICIPAL DE SIO JOSÉ DO BARREIRO, USSXLÔ.O de suas atribuiies legais, faz saber que a Crnara Municipal, a. provou, e ela promulga o seguinte P!CRTO LEGISLATIVO ARTIGO 12: - Pica instituida a Galeria de Retratos dos ex-Pre, sidentes da Câmara Municipal de Sio José do Barreiro, como homenagem a todos os Vereadores que, recebendo a inabalável confiança da Edilidade, vieram contribuir para o integral desenvolvimento d / suas atividades e para a elevação de seus propsitos. 12 A homenagem, a que se refere este artigo, ecra prestada ao Vereador que venha .ocupar o carga do Presidente, ou seu suba tituto legal em caráter permanente* 22 Quando o mesmo Vereador vier ocupar o cargo de Presi dente, por mais de urna vez, o fato será gravado na placa que acompanha o retrato já entronizado. ARTIGO 22: A Galeria do Retratos dos oxPresidontea será en tronizada na Sala da Presidencia da Camara Municipal em 1ugar,orme e padrão determinados pela atual Mesa Diretora PÂRAGRAPO N 100: Até que se instale a Sala da Presid.ncia,a Galeria devera ser entronizada na Sala das Sesses. ARTIGO 32: No presente exero!oio, a solenidade do ontroniz çlo dós Retratos darse4 emSeaso Solene, a ser marcada pela Me sa da camra Municipal. ARTIGO 41: Nos exorccioe seguintes, dar-se$ na mesma Soesão em que for eleita e empossada a nova Mesa da Câmara Municipal, ficando, por conta desta, descerrar o retrato do Presidente que deixa o cargo, prestando-se-lhe referida homenagem. ARTIGO9: .. Ás despesas coma execução deste DECRETO LEGISLA TIVO, coo por conta de verba propria do Orçamento Vigente, ou plementadas se necessário. Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 62: - Este Decreto Legislativo entra o ra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. !1i ti .L ij. ICIPAL em 09W !P r••x t ••'.i ade MÃ —c~cretâr, o 22 Secretária- Câmara Municipil de sio Jsé do fl&ftfro Estado de São Paulo Sala dos Vereadores Protocolo N.°________________________ Livro N.O N. _________ S. J. Barrolro, I •_• .J 19 . Roponavol flUO. Bit. PRESIDENTE, DA CIMAÉA MUNICIPAL DE slo JOS€ DO BARREIRO -SPEm 23.deNovembro de 1990 Venho respeitosamente sugerir a vixia., logo seta aprovado o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n.10/90, dê autoria da atual Mesa desta.. Casa, seja.: dentro.' do presente exerdcio tomadas as medidas, necess&ias para a inauguração da Galeria dos Retrados dos ex-Presidentes desta Casa; e mesmo por que a iniciativa foi de auts ria deita digna Preeidincía. Desde jj apresento meus cumprimentos, Atenciosamente* ' - Ver. JÔS CARLQS .fl, PAULA CARVALHO Exao.Sr. OSCAR MAIA NOBREGA MD, Presidente da C.i4¼icapai SIO Josi DO BARREIRO -SP