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PREFEITURA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro
Tcmuodeorezccridade! CEP: 12830-000 - Tal: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 24 de fevereiro de 2016.
OF.GP. n.° 045/2016
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
- PROJETO DE LEI N°. 002 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
"Dispõe sobre alteração da redação do Art. 5° da Lei Municipal n° 10, de 28 de
agosto de 2015.
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
José Milton
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
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Escriturário
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Sa. c.Jns& 4n Sairr.Z,ro 1
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Tel (12) 31179200 CEP: 12.830-000 -. -
CNPJ: 45.200.62310001-46
PROJETO DE LEI N°. 002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
"Dispõe sobre alteração da redação do Art. 50da Lei Municipal n° 10, de 28 de
agosto de 2015".
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei
Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 0 . O Art. 50da Lei Municipal n° 10, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 50 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de
2016 e em créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada.
Art. 20 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 24 de fevereiro de 2016.
JOSÉ MILTON
Prefeito
RE!DTADO
por O, votos contra
favor
Se
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Sas c.Joet 4. mrntto -
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CNPJ: 45.200.62310001-46
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para apresentar o
presente Projeto de Lei que tem por objetivo solicitar autorização legislativa para alteração do
percentual para abertura de créditos adicionais durante o exercício financeiro de 2016.
O Projeto de Lei 006, de 27 de abril de 2015 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentarias do município de São José do Barreiro para o exercício financeiro de 2016 no Art. 5 0
solicitava autorização de 20% (vinte por cento). Através da Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto
de Lei n° 0612015 reduziu o limite de autorização para 10% (dez por cento), porém vetado pelo
executivo municipal. A Lei n° .10 de 28 de agosto de 2015 foi sancionada e promulgada com o
ARTIGO 50vetado.
Solicitamos a alteração do Art. 5° da Lei Municipal n° 10, de 28 de agosto de 2015.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
São José do Barreiro, 24 de fevereiro de 2016.
JOSÉ MIL M
REJEITADO
por 9 votos contra
e .aw- votos a favor
Sess: ..:.,' JÇY/ 201á.
Fenfra 1
P$ideate
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