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- Estância Turística d. São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
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sAn JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro
TcmpodeprosprIdade1 CEP: 12830-000 - Tel. (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 11 de fevereiro de 2016.
OF.GP . n.° 03612016
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime "Urgente/Urgentíssimo" dos Projetos de Leis, abaixo discriminados:
- PROJETO DE LEI N°. 003 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Que extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos efetivos/cargos em comissão/ cargos de
agentes políticos do poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
José
Excelentíssimo Senhor
Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
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PROJETO DE LEI N° 003 DE 11 DE FEVREIRO DE 2016
Extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos efetivos/cargos em comissão/ cargos de
agentes políticos do poder Executivo Municipal e dá outras providências
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1 - Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
definidos pela Lei Municipal n.° 02612011 e 03512011, os seguintes cargos/empregos
públicos: no Anexo 1 - Cargos Permanentes (provimento efetivo), Anexo II (provimento em
comissão) e Anexo III - Cargos de Agentes Políticos - Secretários:
N ° de cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão
02 COVEIRO 3A
05 JARDINEIRO 2 A
02 MOTORISTA 7 A
01 TESOUREIRO 17A
01 TÉCNICO VETERINÁRIO 7 A
01 FARMACEUTICO 26A
04 SECRETARIO DE ESCOLA 6 A
01 ADVOGADO 32A
01 CONTADOR 26A
01 DENTISTA PLANTONISTA R$ 140,00
por plantão
01 ENGENHEIRO CIVIL 26A
01 ENGENHEIRO AGRONOMO 26A
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURIDICOS
R$ 2.20000
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" Estância Turística de São José do Barreiro- SP
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01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE R$ 2.200,00
TRANSPORTE
10 VIGIA 3A
01 ASSESSOR II DE GABINETE 9A
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, R$ 2.200,00
CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO
SOCIAL
Artigo 2. 0- A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, passa a ser intitulada como
Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
- Permanecem no quadro da Secretaria descrita no caput deste artigo os cargos de Diretor de
Agricultura e Meio Ambiente, Assessor de Transporte da Agricultura e Assessor 1 do Banco do
Povo, que deixa de fazer parte do quadro do Gabinete do Prefeito.
Artigo 3. 0- Ficam extintas as Secretarias de Esporte, Cultura, Turismo e Comunicação
Social, bem como a Secretaria de Transportes.
- Passam a integrar o quadro Secretaria descrita no artigo 2 0desta Lei, os cargos de Chefe
de Turismo e Eventos, Assessor 1 de Esportes e Eventos, Assessor 1 de Cultura e Eventos e
Assessor II de Comunicação Social.
Artigo 41- Passa a integrar ao quadro do Gabinete do Prefeito o cargo de Assessor 1 de
. Transportes da Secretaria de Transportes extinta por força do artigo 2. 0desta Lei.
Artigo 50- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as
disposições em contrário.
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Prefeito Municipal
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Justificativa ao Projeto de Lei n.° 003/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos à esta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que
extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos/empregos públicos do Executivo Municipal -
Anexo 1 — Cargos Permanentes (provimento efetivo), Anexo II (provimento em comissão ) e
Anexo III — Cargos de Agentes Políticos — Secretários, definidos pela Lei Municipal n.°
026/2011 e 035/2011 e dá outras providências
A presente lei justifica-se em vista a uma necessidade de adequação do
atual quadro de pessoal do Executivo Municipal às necessidades funcionais do referido poder e
que alguns cargos deixaram de ser relevante a administração municipal, sendo, portanto
necessária a sua exclusão, a fim de garantir maior efetividade e cumprimento das exigências
da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas exigidas pelo Tribunal de Contas.
Pelo exposto submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e
aprovação dessa Casa de Leis
São José do Barreiro, 11 de fevereiro de 2016.
José
Municipal