br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-02-12
EmentaEXTINGUE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL CARGOS EFETIVOS/ CARGOS EM COMISSÃO/ CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id487

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-22 Proposição arquivada U Arquive-se.
2016-02-22 Proposição retirada pelo autor U Solicita retirada do Projeto de Lei n.º 003 de 11/02/2016, Protocolado sob o n.º 007, em 12/02/2016.
2016-02-12 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

r
- PREFEITURA MUNICIPAL 
L 
- Estância Turística d. São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
tiw aTo, 11 a 
.. 
sAn JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
TcmpodeprosprIdade1 CEP: 12830-000 - Tel. (12) 3117 9200 
São José do Barreiro, 11 de fevereiro de 2016. 
OF.GP . n.° 03612016 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em 
Regime "Urgente/Urgentíssimo" dos Projetos de Leis, abaixo discriminados: 
- PROJETO DE LEI N°. 003 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 
Que extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos efetivos/cargos em comissão/ cargos de 
agentes políticos do poder Executivo Municipal e dá outras providências. 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
José 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
rcÃMARAMuNit;H 
ROTOCOLO ut_.t._ .1 
1 
PS 
PREFEITURA MUNICI PAL 
jj Estância flattica de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Esmoem TurtflIca 
SÃO iosÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
TenpodeprospertdadeI CEP: 12030-000 - Tal: (12) 3117 9200 
PROJETO DE LEI N° 003 DE 11 DE FEVREIRO DE 2016 
Extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos efetivos/cargos em comissão/ cargos de 
agentes políticos do poder Executivo Municipal e dá outras providências 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1 - Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, 
definidos pela Lei Municipal n.° 02612011 e 03512011, os seguintes cargos/empregos 
públicos: no Anexo 1 - Cargos Permanentes (provimento efetivo), Anexo II (provimento em 
comissão) e Anexo III - Cargos de Agentes Políticos - Secretários: 
N ° de cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão 
02 COVEIRO 3A 
05 JARDINEIRO 2 A 
02 MOTORISTA 7 A 
01 TESOUREIRO 17A 
01 TÉCNICO VETERINÁRIO 7 A 
01 FARMACEUTICO 26A 
04 SECRETARIO DE ESCOLA 6 A 
01 ADVOGADO 32A 
01 CONTADOR 26A 
01 DENTISTA PLANTONISTA R$ 140,00 
por plantão 
01 ENGENHEIRO CIVIL 26A 
01 ENGENHEIRO AGRONOMO 26A 
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS 
JURIDICOS 
R$ 2.20000 
PREFEITURA MUNICIPAL 
" Estância Turística de São José do Barreiro- SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
TuristIca 
SÃO iost DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
tempodeprosneddadel CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE R$ 2.200,00 
TRANSPORTE 
10 VIGIA 3A 
01 ASSESSOR II DE GABINETE 9A 
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, R$ 2.200,00 
CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO 
SOCIAL 
Artigo 2. 0- A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, passa a ser intitulada como 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 
- Permanecem no quadro da Secretaria descrita no caput deste artigo os cargos de Diretor de 
Agricultura e Meio Ambiente, Assessor de Transporte da Agricultura e Assessor 1 do Banco do 
Povo, que deixa de fazer parte do quadro do Gabinete do Prefeito. 
Artigo 3. 0- Ficam extintas as Secretarias de Esporte, Cultura, Turismo e Comunicação 
Social, bem como a Secretaria de Transportes. 
- Passam a integrar o quadro Secretaria descrita no artigo 2 0desta Lei, os cargos de Chefe 
de Turismo e Eventos, Assessor 1 de Esportes e Eventos, Assessor 1 de Cultura e Eventos e 
Assessor II de Comunicação Social. 
Artigo 41- Passa a integrar ao quadro do Gabinete do Prefeito o cargo de Assessor 1 de 
. Transportes da Secretaria de Transportes extinta por força do artigo 2. 0desta Lei. 
Artigo 50- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as 
disposições em contrário. 
4!! 
Prefeito Municipal 
a / ( PREFEITURA =doICIPa - 
Estância 7luristica de São José do Barreiro - SP 
ewncunx:uca 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO—SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Temm.deprospexdade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
Justificativa ao Projeto de Lei n.° 003/2016 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à esta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que 
extingue cargos do Quadro de Pessoal cargos/empregos públicos do Executivo Municipal - 
Anexo 1 — Cargos Permanentes (provimento efetivo), Anexo II (provimento em comissão ) e 
Anexo III — Cargos de Agentes Políticos — Secretários, definidos pela Lei Municipal n.° 
026/2011 e 035/2011 e dá outras providências 
A presente lei justifica-se em vista a uma necessidade de adequação do 
atual quadro de pessoal do Executivo Municipal às necessidades funcionais do referido poder e 
que alguns cargos deixaram de ser relevante a administração municipal, sendo, portanto 
necessária a sua exclusão, a fim de garantir maior efetividade e cumprimento das exigências 
da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas exigidas pelo Tribunal de Contas. 
Pelo exposto submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e 
aprovação dessa Casa de Leis 
São José do Barreiro, 11 de fevereiro de 2016. 
José 
Municipal 

open original →