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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-02-12
EmentaCONCEDE REMISSÃO AOS MUNÍCIPES INADIMPLENTES NO ANO DE 2009 A 2010 JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
native_id488

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-22 Proposição arquivada U Arquive-se.
2016-02-22 Proposição retirada pelo autor U Solicita retirada do Projeto de Lei n.º 004 de 11/02/2016, Protocolado sob o n.º 008, em 12/02/2016.
2016-02-12 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
1IIW Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turistica 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
tempodeprosporldadel CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
São José do Barreiro, 11 de fevereiro de 2016. 
OF.GP . n. °03712016 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em 
Regime "Urgente/Urgentíssimo" dos Projetos de Leis, abaixo discriminados: 
- PROJETO DE LEI N°. 004 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 
Que concede Remissão aos munícipes inadimplentes no ano de 2009 a 2010 junto a 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro. 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
José Mi erafim 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite 
W. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
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CÂMARA MUNICA1 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
1 Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Esnncia Turj,dca 
SÃO iosË DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tcmpodeprospertdadel CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
PROJETO DE LEI N° 004 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 
Concede Remissão aos munícipes inadimplentes no ano de 2009 a 2010 junto a Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro. 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1.0. Fica concedida a remissão total aos contribuintes do Município de São José do 
Barreiro, com dívida tributária referente ao fornecimento de água, IPTU, ISSQN, Taxas e 
Contribuições municipais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 
2010, inscritos ou não em divida ativa, inferiores a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais) nos termos do artigo 172, inciso III e artigo 156, inciso IV do Código Tributário 
Nacional, posto que a cobrança de tais créditos acarretará prejuízo ao erário em termos de 
despesas operacionais. 
Paragrafo Único - Para apuração do valor do teto para a remissão, será considerada a soma 
dos tributos devidos nos anos de 2009 e 2010, por contribuinte. 
Artigo 2 0 . Para efeitos desta Lei: 
- considera-se débito fiscal a soma dos impostos, taxas, contribuições, das multas, da 
atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação 
municipal. 
Artigo 3. 0 . O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importância já 
recolhida administrativa ou judicialmente ou o levantamento de importância já depositada em 
juízo referente ao período alcançado pela remissão, quando houver decisão transitada em 
julgado a favor da Fazenda Pública Municipal 
Artigo 4.0 . No caso dos parcelamentos em curso, a remissão e a anistia somente incidirão 
sobre os créditos tributários relativos às parcelas que ainda não tenham sido quitadas. 
Artigo 5. 0 . Na hipótese de desistência em ação judicial, o contribuinte deverá arcar com o 
recolhimento das custas e encargos porventura devidos. 
Artigo 6. 0. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2016, revogando as disposições 
em contrário. 
José I lhãserafim 
Prefeit Munici aI 
P
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância 'flarísti ca de São José do Barreiro- SP 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO iost DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tcmpodepvosperldadel CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
Justificativa ao Projeto de Lei n.° 00412016 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à esta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que 
concede remissão aos munícipes inadimplentes no ano de 2009 a 2010 junto a Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro/SP. 
O Projeto de Lei em tela, objetiva dar autonomia ao Poder Executivo 
Municipal para organizar de forma desburocratizada o setor tributário, facilitando a vida dos 
contribuintes, e da mesma forma desafogar a grande demanda de ações de execução fiscal. 
Como é do conhecimento dos Senhores, a grande maioria dos 
contribuintes declara não lograr adimplir suas obrigações tributárias, seja pela elevação da 
carga tributária brasileira, seja pela crise econômica global, como é público e notório. 
Em decorrência, avolumam-se a divida ativa inscrita e os registros de 
outros créditos fazendários por força de pequenos débitos não quitados tempestivamente, 
K_ demandando elevados custos com tentativas de cobrança administrativa e principalmente 
judicial, pois não há pagamento espontâneo e poucos são os contribuintes possuidores de 
bens penhoráveis. 
Objetivando eliminar tais custos, diminuir o montante da dívida ativa é 
que se propõe a remissão de débitos, uma vez que a Comarca do Município de São José do 
Barreiro é o Município de Bananal, onde o custo com diligencia de oficial de justiça para citação 
dos inadimplentes , bem como as demais despesas judiciais é muitas vezes maior do que o 
que se pretende arrecadar. 
No mais, não se vislumbra qualquer impacto orçamentário-financeiro em 
decorrência da medida, não havendo que se falar, ainda, em renúncia de receita, uma vez que 
os créditos tributários dos referidos anos já encontram-se prescrito de acordo com o artigo 174 
do Código Tributário Nacional, obviamente apenas para as dívidas inscritas e não ajuizadas. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
f Estância Turística de Sio José do Barreiro - 
~• ` PREFEITURA MUNICIPAL 
ERSnc TnHm —. 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tcmoo do crosoedaadcl CEP: 12830-000— TeL• (12) 3117 9200 
Interessante destacar que a União, através da Lei n° 11.941, de 27 de maio 
de 2009, implementou esse tipo de programa, comprovando assim a sua legalidade e 
constitucionalidade. 
Pelo exposto submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação 
e aprovação dessa Casa de Leis. 
São José do Barreiro, 11 de Fevereiro de 2016. 
José 

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