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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.
native_id490

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-24 Proposição arquivada F Arquiva-se.
2016-06-24 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 006, de 28 abril de 2016.
2016-04-28 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2016-04-20 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2016-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Ordinária dia 20/04/2016.
2016-04-18 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2016-04-18 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2016-04-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2016-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2016-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2016-04-07 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2016-04-07 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2016-04-05 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 07/04/2016.
2016-03-31 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

S PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de Sio José do Barrelm - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ExtãncisTUNSeies 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
Temtw de vrosoeHdaaaf CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200 
São José do Barreiro, 31 de março de 2016. 
OF.GP. n.° 072/2016 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em 
Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
- PROJETO DE LEI N°. 006 DE 31 DE MARÇO DE 2016 
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de 
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura. 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
José Milton 
Prefeito Municipa 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
C,HMARA MUNIC.i- AL 
kROTOCOLO N 2 
1. do Barreiro 3 2/ 2pJ4 
01 
r . sWs1t. PREFEITURA MUNICIPAL 
L Estânci Turística de São José do Barreiro - SP a 
PRÉ1FEáuRA MUNICIPAL 
Est*nd,rnrrstl(a 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Temnodcp.osperIdadel CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 0200 
PROJETO DE LEI N°. 006, DE 31 DE MARÇO DE 2016. 
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura. 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; 
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1 0 - Fica o (a) Chefe do Executivo Municipal, autorizado (a) a celebrar 
Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Cultura objetivando Aquisição de Instrumentos para a Banda do Município. 
Artigo 2°.. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do 
acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. 
Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 31 de março de 2016. 
JOSÉ MILTO' ÇLHAERAFIM 
Prefeitd Municipal/ 
APROVADO 
POR UNANIMIDADE 
S. J. do Banpkra , e29/ 20. 
#kna*e v 
Psesidete da cava 
VF,TSr± :4 M'4wv4 
_____________ PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JosÉ DO BARREIRO-SP Rua José Sento Teixeira, 45- Centro 
Tompodeprospeddado! CEP. 12030-000 - Teu: (12) 3117 9200 
Mensagem Justificativa ao projeto de Lei n.° 006 —2016 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores. 
Encaminhamos o presente Projeto de lei objetivando solicitar 
autorização para o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São 
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a aquisição de 
instrumentos para a banda do Município de São José do Barreiro. 
O projeto justifica-se na aquisição de instrumentos musicais para a 
implantação da Banda Municipal, visando melhorar a qualidade, bem como fortalecer 
a identidade cultural no que diz respeito à musicalidade. 
O projeto consiste em favorecer espetáculos musicais, incentivando 
a inserção de crianças, adolescentes, jovens e adultos da cidade, significando um 
trabalho de inclusão social de forte relevância para os munícipes. 
A prática de estudos de música e a própria composição da banda 
para concertos, exige uma série de instrumentos musicais de qualidade e em 
quantidade e tipologia desejável para seu funcionamento com qualidade e dignidade 
para os músicos e o publico apreciador. 
Pelo exposto submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e 
aprovação dessa Casa de Leis, em prol dos cidadãos Barreirenses. 
São José do Barreiro, 31 de março de 2016. 
José Milton e erafim 
Prefeito unicip 
ri A
CULTURA 
Processo SC/ /201_ 
Convênio 201_CV____ 
UGE 
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO 
DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA CULTURA, E O 
MUNICÍPIO DE 
OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À 
REALIZAÇÃO DO PROJETO CULTURAL 
Pelo presente instrumento., o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da 
Cultura, neste ato representada por seu Titular Senhor , nos 
termos da autorização constante do Decreto n 254.981, de 03 de novembro de 2009 e 
Decreto n2 55.518 de 03 de março de 2010, doravante designado ESTADO, e o 
MUNICÍPIO DE ___, CNPJ n° , doravante 
designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Senhor , RG n2 SSP/SP e CPF n2 
autorizado pela Lei Municipal n 2_________, de de de 
2011, doravante designado apenas MUNICÍPIO, celebram o presente convênio que se 
regerá, no que couber, pela Lei federal n 28.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores, pela Lei estadual n 26.544, de 22 de novembro de 1989, e em 
conformidade com as cláusulas e condições seguintes. 
Rua Mauá, 51 - Liii-Sào Paulo/SP TEL: (11) 2627-8000 
CEP: 01028-900 www.cultura.sp.gov.br 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros, do 
ESTADO ao MUNICÍPIO, para realização do projeto Cultual de acordo com 
o correspondente plano de trabalho de fis. __j_, que integra o presente 
instrumento como Anexo 1. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Da Execução e Fiscalização do Convênio 
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio incumbirão, pelo 
ESTADO, ao respectivo representante a ser indicado e, pelo MUNICÍPIO a senhora 
CRC n 2 , Contador da Prefeitura, para exercer a 
função de Gestor do convênio e para responsável técnico o senhor 
RG n 2 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Das Obrigações dos Partícipes 
Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes 
obrigações: 
- compete ao ESTADO: 
a) analisar e aprovar, se foro caso, as prestações de contas dos recursos repassados e 
os relatórios de atividades desenvolvidas; 
b) supervisionar a execução do objeto do presente convênio, de responsabilidade do 
MUNICÍPIO; 
Rua Maué, 51 - Luz - São Paulo/SP TEL: (11) 2527-8000 
CEP: 01028-900 www.cultura.sp.gov.br 
1LJEi'i'i'IiiijI 
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e 
quinta e sexta do presente convênio; 
d) indicar o gestor para o presente convênio; 
lI - compete ao MUNICÍPIO: 
a) realizar, sob sua responsabilidade, o objeto deste convênio, constante do plano de 
trabalho; 
b) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e 
quaisquer outros resultantes do presente convênio, em decorrência da execução do 
objeto, isentando-se o ESTADO de qualquer responsabilidade; 
c) fazer constar em todos e quaisquer materiais de divulgação que versem sobre o 
objeto deste convênio a participação do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria 
da Cultura, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do 
§ 12 do artigo 37 da Constituição Federal; 
d) aplicar os recursos financeiros recebidos exclusivamente no objeto deste convênio; 
e) prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da cláusula nona deste 
instrumento; 
f) garantir a ampla divulgação do projeto/evento por meio de assessoria de imprensa, 
Internet, cartazes, banners, além de ações de promoção junto a escolas e outras 
entidades do MUNICÍPIO; 
g) complementar os recursos financeiros repassados pelo ESTADO, cobrindo o total da 
despesa decorrente da execução do objeto. 
CLÁUSULA QUARTA 
Do Valor 
O valor do presente convênio é de R$ de 
responsabilidade do ESTADO. 
Rua Mauá, 51 - Luz - são Paulo/SP TEL: (11) 2627-8000 
CEP: 01028-900 www.cultura.sp.gov.br 
1Ji. iiih i.sI 
CLÁUSULA QUINTA 
Da Liberação dos Recursos Financeiros 
Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO em 
parcela no valor de R$ ______________ (_), em até 15 (quinze) dias, de 
acordo com o cronograma de desembolso de fis. - do Processo SC/ 201_ 
observado o disposto no parágrafo 39 do artigo 116 da Lei federal 8.666, de 21 de 
junho de 1993. 
CLÁUSULA SEXTA 
Dos Recursos 
Os recursos de responsabilidade do ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO, 
originários do tesouro do Estado, onerarão o crédito orçamentário - 
classificação funcional programática , categoria econômica 
§ V - Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, 
serão depositados em conta vinculada, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, 
exclusivamente, na execução do objeto deste convênio. 
§ 2-0 MUNICÍPIO deverá observar ainda: 
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação e a sua efetiva utilização, 
os recursos deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em 
caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de 
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em 
títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazo 
inferiores a um mês; 
Rua Mauá, 51 - Luz - São Paulo/SP TEL: (11) 2527-8000 CEP: 01028-900 www.cultura.sp.gov.br 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 
GABINETE DO SECRETARIO 
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do 
convênio, e aplicadas, exclusivamente, na execução da obras objeto deste convênio; 
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alínea "e", 
deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário 
(histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das 
disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.; 
4. o descumprimento do disposto nos itens anteriores obrigará o MUNICÍPIO 
reposição ou restituição do numerário recebido,, acrescido da remuneração da 
caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse até a data do 
efetivo depósito; 
S. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em 
nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o processo SC/ /201_ e Convênio 
n201_CV________ 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Do prazo de Vigência 
O prazo de vigência do presente convênio é de ( ) meses contados 
desde a data de sua assinatura. 
§ 1 - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio 
poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia 
autorização do Titular da Pasta. 
§ 2 - A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, 
ensejará a prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, 
pelo mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de 
termo aditivo. 
Rua Mauá, 51 - Luz - São Paulo/SP TEL: (11) 2627-8000 
CEP: 01028-900 www.cuitura,sp.gov.br 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PA ULO 
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 
GABINETE DO SECRETARIO 
CLÁUSULA OITAVA 
Da Denúncia e da Rescisão 
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante 
notificação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será 
rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 
CLÁUSULA NONA 
Da Prestação de Contas 
Independentemente das providências a serërn adotadas junto ao Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, na forma da legislação de regência, 'o MUNICÍPIO, após a 
conclusão do objeto, deverá apresentar prestação de contas ao ESTADO, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, de acordo com o manual de prestação de contas a ser 
fornecido pela Secretaria da Cultura. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
Da Responsabilidade do MUNICÍPIO 
Quando 'da, conclusão,, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das 
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao ESTADO, no prazo improrrogável 
de 30 (trinta) dias do evento, sob a pena de imediata instauração de tomada de contas 
especial do responsável. 
Parágrafo único - A rescisão por inexecução total do ajuste enseja a restituição integral 
dos recursos recebidos, a partir do repasse, até a efetiva devolução, devidamente 
atualizados, conforme disciplinado no item 4, do § 2, da cláusula sexta deste 
instrumento. 
Rua Maué, 51 - Luz - São Paulo/SP TEU (11) 2627-8000 
CEP: 01028-900 www.cultura.sp.gov.br 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
Do foro 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução 
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. 
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3 (três) vias de 
igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas. 
São Paulo, - de de 201_ 
SECRETÁRIO DA CULTURA 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
Testemunhas: 
1. 2. 
Nome: Nome: 
R.G. 
CPF n2 CPFn° 
Rua Mau, 51 - Luz - são Paulo/SP TEU (11) 2627-8000 
CEP: 01028-900 www.cultura.sp.gov.br 

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