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PROJETO DE LEI N° 04120 16
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, PARA
LEGISLATURA DE 2017 A 2020."
Art. 1.° - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de São
José do Barreiro, para a legislatura de 1 0de janeiro de 2017 a 31 de
dezembro de 2020, fica fixado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Art. 2.° - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de São
José do Barreiro, para o mandato de 1° de janeiro de 2017 a 31 de
dezembro de 2020, fica fixado em 10% (dez por cento) do subsídio do
Vereador.
Art. 3.° - Os Vereadores que sem justificativa, deixarem de comparecer
às sessões ordinárias ou extraordinárias realizadas, terão seus subsídios
descontados na razão de 50% (cinquenta por cento) por falta.
Parágrafo Único - No caso de ser realizada mais de uma sessão num
mesmo dia, o desconto incidirá somente por uma vez.
Art. 4°- Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente na
mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores
da Câmara Nkticipal de São José do Barreiro/SP.
Art. 5.° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento a ser fixado para o exercício de 2017.
Art.' 6.°- Esta Lei entrará em vigor em vigor em 1° de janeiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 03 de julho de 2016.
0SO4c4km9B
ULIO CÉSAR DE MORAIS
Vereador PV
REJEITADO
por votos contra
voíos a favor
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` CÂMARA MUNiC:i= AL.
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J. Ao Sarreiro Cf'/ / 2oL
P !o odrigun
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A proposição em tela visa fixar os
subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara de São José do
Barreiro/SP, para a legislatura de 2017 a 2020.
O subsídio dos agentes políticos
corresponde hoje à R$ 1.990,07.
Considerando que, nosso país atravessa um
momento de gravíssima crise econômica, com milhões de pessoas
desempregadas, a gravidade da situação encontrada nas finanças públicas
de nosso município nos últimos anos devido ao decréscimo da receita
arrecadada, não justificando desta forma a manutenção do subsídios dos
vereadores no patamar no qual se encontra, devendo ser reduzido ao
valor dos rendimentos da grande maioria dos trabalhadores brasileiros,
em especial em nosso município.
Com relação à fixação do subsídio do
Presidente da Câmara este deve ser diferenciado em razão das atribuições
diferenciadas do ocupante do cargo.
Não há necessidade de apresentação de
impacto orçamentário e financeiro e declaração do ordenador de
despesas, haja vista que, haverá redução dos gastos.
o-
A lei exige seja a matéria aprovada antes
das eleições municipais, razão pela qual, se faz necessária a apresentação
da presente projeto de lei.
Ex positis, esperamos seja o presente
Projeto Lei, após analise dos membros desta Casa de Leis, aprovado por
unanimidade.
São José do Barreiro, 03 de julho de 2016.
fÚO CÉSAR DE MORAIS LI
Vereador PV
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