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São José do Barreiro, 13 de dezembro de 2013.
OF.GP. n.º 376/2013
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação
em Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N.º 021, de 13 de Dezembro de 2013.
“Autoriza o Poder Publico Municipal desapropriar área que
especifica”.
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
José Milton
Pre
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO - SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após
ouvido o Douto Plenário, seja feita a apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei n.º 021, de
13 de dezembro de 2013 - “Autoriza o Poder Público Municipal desapropriar área que especifica”,
feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Vimos à presença de Vossas Excelências com o objetivo de remeter, em
apenso, buscando sua análise e posterior deliberação, Projeto de Lei assim ementado: “Autoriza
o Poder Público Municipal desapropriar área que especifica.”
Dita desapropriação se justifica pelo fato de interesse público do imóvel
descrito no item | do artigo 1º destinam-se a construção de Creche Escola, objetivando atender aos
interesses da comunidade, melhorando o atendimento dos alunos frequentadores da Educação
Infantil.
Esclarecemos que apresentação de novo projeto de lei, dá-se pela não
aceitação por parte do FDE — Fundação para o Desenvolvimento da Educação, órgão Federal,
pelo fato da área anterior apresentada através da Lei Municipal n.º 013, de 03/09/13, teve que ser
adequada para atender aos padrões exigíveis para construção da citada Creche Escola, que
passa a ter uma área total de 3.170,34 m? e perímetro de 227,62 m, conforme Memorial Descritivo
anexado ao presente projeto de lei.
Creche Escola é um programa do Governo do Estado realizado pelas
Secretarias de Estado de Educação e de Desenvolvimento Social, que tem o objetivo de investir
recursos financeiros na construção de creches até 2014 por meio da transferência de recursos
para construções, reformas, ampliações e aquisições de equipamentos.
Em contrapartida, o município deverá comprovar a existência de imóvel de
sua propriedade, apresentar o plano de trabalho da unidade de Educação Infantil e se
comprometer a custear as despesas para o funcionamento da creche.
Pelo exposto esperamos seja o presente Projeto de Lei aprovado por
unanimidade e em regime de urgência por essa Egrégia Casa de Leis.
São José do Barreiro, 13 de dezembro de 2013.
Prefeito Municipal de São/ José do Barreiro
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PROJETO DE LEI N.º 021, de 13 de dezembro de 2013.
“Autoriza o Poder Público Municipal desapropriar área que especifica”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma gleba
de terras pertencente a Luzia Paes de Carvalho, com as seguintes descrições:
| - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, localizado no
alinhamento predial projetado da Rua José Ferreira, de coordenadas N 7495758.371 m. e E
543095.626 m. Encontra-se o mesmo (vértice1) distante 8,87 metros, com azimute 17º43'30"
da boca de lobo situada do outro lado da Rua José Ferreira de coordenadas, e 27,12 metros
com azimute de 99º25'59" da boca de lobo situada na confluência da Rua José Ferreira com a
Rua Luis de Barros Guimarães de coordenadas. Segue o alinhamento em linha reta
confrontando com a Rua José Ferreira com azimute de 305º21'33" e distancia de 22,75 m.
até o vértice 2, de coordenadas N 7495798.537 m. e E 543077.072 m.; segue com azimute de
292º36'11" e distância de 29,46 m., confrontando neste trecho com a Rua José Ferreira, até o
vértice 3, de coordenadas N 7495809.860 m. e E 543049.875 m, segue com azimute de
20º34'03” e distância de 57,95 m., confrontando neste trecho com a propriedade de João
Goulart e a rua projetada sem saída, até o vértice 4, de coordenadas N 7495864.113 m. e E
543070.232 m.; segue com azimute de116º44'50" e distância de 58,54 m, confrontando neste
trecho com a propriedade remanescente de Luiza Paes de Carvalho, até o vértice 5, de
coordenadas N 7495837.767 m. e E 543122.507 m.;segue com azimute de 205º33'29" e
distância de 36,75 m, confrontando neste trecho com os fundos dos lotes 13 e 14 de
propriedade de Virgilina Ribeiro de Carvalho e lotes 15 e 16 de propriedade de Maria Ribeiro
de Carvalho, os quais estão situados na Rua Projetada de nome Virgilino Ribeiro de Carvalho
até o vértice 6, de coordenadas N 7495804.573 m. e E 543106.636 m.; segue com azimute de
209º49'43” e distância de 22,13 m., confrontando neste trecho com os fundos dos lotes 17(
casa de nº20) e 18 (s/nº), os quais estão situados na Rua Projetada de nome Virgilino Ribeiro
de Carvalho até encontrar o vértice 1 ,ponto inicial da descrição deste perímetro. Totalizando
uma área de 3.170,34 m? e perímetro de 227,62 m.
Art. 2º - O imóvel descrito no item | do artigo 1º destina-se a construção de
Creche Escola, objetivando atender aos interesses da comunidade. É
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Art. 3.º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, Planta, Memorial
Descritivo e ART devidamente recolhida.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em
especial os termos da Lei Municipal n.º 013, de 03 de setembro de 2013.
São José do Barreiro, 13 de dezembro de 2013.
José Milton dg/Magalhágs Serafim
Prefeito de São José do Barreiro
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Mensagem Justificativa ao projeto de lei n.º 021/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Vimos à presença de Vossas Excelências com o objetivo de remeter, em
apenso, buscando sua análise e posterior deliberação, Projeto de Lei de n.º 021/2013, assim
ementado: “Autoriza o Poder Público Municipal desapropriar área que especifica.”
Dita desapropriação se justifica pelo fato de interesse público do imóvel
descrito no item | do artigo 1º destina-se a construção de Creche Escola, objetivando atender aos
interesses da comunidade, melhorando o atendimento dos alunos frequentadores da Educação
Infantil.
Esclarecemos que apresentação de novo projeto de lei, dá-se pela não
aceitação por parte do FDE — Fundação para o Desenvolvimento da Educação, órgão Federal,
pelo fato da área anterior apresentada através da Lei Municipal n.º 013, de 03/09/13, teve que
ser adequada para atender aos padrões exigíveis para construção da citada Creche Escola,
que passa a ter uma área total de 3.170,34 m? e perímetro de 227,62 m, conforme Memorial
Descritivo anexado ao presente projeto de lei.
Creche Escola é um programa do Governo do Estado realizado pelas
Secretarias de Estado de Educação e de Desenvolvimento Social, que tem o objetivo de
investir recursos financeiros na construção de creches até 2014 por meio da transferência de
recursos para construções, reformas, ampliações e aquisições de equipamentos.
Em contrapartida, o município deverá comprovar a existência de imóvel de
sua propriedade, apresentar o plano de trabalho da unidade de Educação Infantil e se
comprometer a custear as despesas para o funcionamento da creche
Na expectativa da plena acolhida à matéria enfocada, servimo-nos da
oportunidade para, ao tempo em que expressamos agradecimentos, reafirmar a Vossas
Excelências protestos de distinta consideração e vivo apreço.
São José do Barreiro, 13 de dezembro de 2013.
José Milton/de Magalhães Serafim
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ENGENHARIA E TOPOGRAFIA
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: Desmembramento de um lote de terreno
Proprietário: Luiza Paes de Carvalho
Município: São José do Barreiro
Área (m?): 3.170,34 m? Perímetro 227,62m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, localizado no alinhamento
predial projetado da Rua José Ferreira, de coordenadas N 7495758.371 m. e E 543095.626 m.
Encontra-se o mesmo (vértice1) distante 8,87 metros, com azimute 17º43'30" da boca de lobo
situada do outro lado da Rua José Ferreira de coordenadas, e 27,12 metros com azimute de
99º25'59" da boca de lobo situada na confluência da Rua José Ferreira com a Rua Luis de
Barros Guimarães de coordenadas. Segue o alinhamento em linha reta confrontando com a
Rua José Ferreira com azimute de 305º21'33" e distancia de 22,75 m . até o vértice 2, de
coordenadas N 7495798.537 m. e E 543077.072 m.; segue com azimute de 292º36'11" e
distância de 29,46 m., confrontando neste trecho com a Rua José Ferreira, até o vértice 3, de
coordenadas N 7495809.860 m. e E 543049.875 m, segue com azimute de 20º34'03" e
distância de 57,95 m., confrontando neste trecho com a propriedade de João Goulart e a rua
projetada sem saída, até o vértice 4, de coordenadas N 7495864.113 m. e E 543070.232 m.;
segue com azimute de116º44'50" e distância de 58,54 m, confrontando neste trecho com a
propriedade remanescente de Luiza Paes de Carvalho, até o vértice 5, de coordenadas N
7495837.767 m. e E 543122.507 m.;segue com azimute de 205º33'29" e distância de 36,75 m,
confrontando neste trecho com os fundos dos lotes 13 e 14 de propriedade de Virgilina
Ribeiro de Carvalho e lotes 15 e 16 de propriedade de Maria Ribeiro de Carvalho, os quais
estão situados na Rua Projetada de nome Virgilino Ribeiro de Carvalho até o vértice 6, de
coordenadas N 7495804.573 m. e E 543106.636 m.; segue com azimute de 209º49'43" e
distância de 22,13 m., confrontando neste trecho com os fundos dos lotes 17( casa de nº20) e
18 (s/nº), os quais estão situados na Rua Projetada de nome Virgilino Ribeiro de Carvalho até
encontrar o vértice 1 ,ponto inicial da descrição deste perímetro. Totalizando uma área de
3.170,34 m? e perímetro de 227,62 m.
São José do Barreiro, 04 de dezembro de 2013,
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RICARDO AZEREDO INDIANI
Engenheiro Agrônomo
CREA: 5060586613
PRAÇA MONSENHOR SILVA BARROS 199, Sala 42, CEP: 12020-070, CENTRO, TAUBATÉ-SP
Telefone: +55(12) 34322028 Email: geosegOig.com.br/ |
ori Resolução nº 1.025/2009 - Anexo | - Modelo A
Página 1/2
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ART de Obra ou Serviço
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 "
Conselho na do Estado de São Paulo 92221220131663678
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1. Responsável Técnico ——— — Boy »
RICARDO AZEREDO INDIANI q ) r Ama
Título Profissional: Engenheiro Agrônomo rnp: 260 1
i Regi 6613-SP
Empresa Contratada: E na
2. Dados do Contrato — é é
Contratante: Prefeitura Municipal Estância Balnearia de São José do Barreiro CNPJ: 45.200.623/0001-46
Endereço: 4º Rua JOSÉ BENTO TEIXEIRA : Qrras
Cidade: São José do Barreiro UF: SP CEP: 12830-000
Contrato: Sem número Celebrado em: 20/11/2013 Vrcindeaa no
Valor: R$ 7.500,00 Tipo de Contratante: Pessoa jurídica de direito pá
Ação Institucional:
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Bairro:
Cidade: São José do Barreiro UF: SP CEP: 12830-000
Data de Início: 28/12/2013 ; «> à
Previsão de Término: 30/12/2013 à O
Coordenadas Geográficas: ps
Finalidade: o) Código:
Proprietário: Cs CPFICNP:
4. Atividade Técnica ;
q ) Quantidade Unidade
Execução Levantamento ; o 3000,00 metro quadrado
Após a sódio das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
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já: qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação
do por arbitragem, de acordo com a Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio
Eng CMA vinculado ao Crea-SP, nos termos do respectivo regulamento de
de 2 de dezembro de 2004.
7. Entidade de Classe
75 - TAUBATÉ - ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS
DE TAUBATÉ
Valor ART R$ 45,00
Valor Pago R$
Resolução nº 1.025/2009 - Anexo | - Modelo A
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CAIXAS ELETRONICOS SaHTANDER
RECIBO DE PAGAMENTO -DE 7 Uta pe OUTRO BANCO
84/12/2013 1b;dp:at DATA CONTÁBIL:04/12/2013
LOCAL: 3370794 < PEDRO COST:
TRANSACAO: “B620091 “TERMINAL; aaa 161
RICARDO AZEREDO INDIANT CARTAO: 8833
BANCO: "033 AGENCIA: 4425 CONTA: 01-927470-9
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