PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística do São José do Barreiro - SP
"" PREFEITURA MUNICIPAL
Esthndatudstica
SÃO JosÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro
Tompodepwsperldadet CEP: 12330-000 - Fel: (12) 3111 9200
São José do Barreiro, 13 de janeiro de 2017,
OF.GP. F'J.° 00512017
Excelentíssimo Senhor,
Pelo presente, vimos à presença de Vossa Excelência a fim de
solicitar seja realizada sessão extraordinária com o fim especifico de homologação do Decreto
n.° 02, de 13101117, que declara situação de emergência no Município de São José do Barreiro.
Contando com a atenção de Vossa Excelência no pronto
atendimento, apresentamos nesta oportunidade votos de elevada consideração e estimado
apreço.
ftaga
Excelentíssimo Senhor
EDSON DO PRADO
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
ÁiiÀ MCiI]
It>ROTOCOLO N!
O
11
1w a.a'
Chefe de Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL
4 st,SFWC. Estánda Turística de São José do Barreiro e SP
PREFEITURA MUNICIPAL
sÃo iosÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixelra, 45-Centro
tcmp.dopqosptfldadd CEP: 12830000 -Teu: (12) 3117 9200
PROJETO DE LEI n.° 01. de 13 de janeiro de 2017.
"Homologa Decreto que menciona"
Art. 1.0 - Fica homologado o Decreto n.° 2, de 13 de janeiro de 2017, que Declara situação de
emergência, no território do Município de São José do Barreiro.
Art. 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 13 de janeiro de 2017.
Ifl•Á'U p.Jtw_t -
APROVADO
POR UNANIMIDADE
tJ.dosar :roJj /20j2-.
__
São José do Barreiro, 13 de janeiro de 2017 0
•. ÁW
•Jt ei. ai
DO BARREIRO-SP
tampo da p.osp.ddadd
PREFEITURA MUNICIPAL
EstScla lbadstka de 3M J.0é de Barreiro a
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro
CEP: 12330000- Tal: (12) 3117 9200
TUSTIFICATIVA
Senhor Presiuentc,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei "Homologa Decreto que menciona
o projeto que ora se apresenta é de fácil entendimento, trata-se de homologação por
parte desta Casa de Leis de Decreto que declarou situação de emergência nas 2íreas do Município
de São José do Barreiro, afetadas por Chuvas intensas 1.3.2.1.4, conforme IN/MI n.° 02, de 20
de dezembro de 2016-
Necessita-se dessa homologação, para que a mesma sirva de suporte para a
homologação da situação decretada perante a Defesa Civil do Estado, para que possamos dar
início à. conecão das situacões ocorridas em razão das chuvas intensas, ocorridas no 12 de janeiro
próximo passado, e assim se possa reparar o que necessita de reparos.
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa,
requeremos a aprovação unânime da presente propositura.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45— Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
DECRETO n. °02, de 13 de janeiro de 2017.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de
São José do Barreiro, afetadas por Chuvas intensas -
13.2.1.4, conforme IN/MI n. °02, de 20 de dezembro de 2016.
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n °12.608, de 10 de
abril de 2012,
CONSIDERANDO:
- Que em razão das chuvas intensas ocorridas no dia 12 de janeiro de 2017, por volta das 18:00 horas, com duração de
aproximadamente 90 minutos, em todo o território do município, principalmente, no perímetro urbano e na Estrada
Municipal SJO —010;
ii- Que em decorrência dos fatos foram apurados os seguintes danos: ruptura de rede coletora, desmoronamento de
faixa de rolagem, não havendo danos humanos, porém com a interdição da SJO 010-, os produtores rurais e moradores
estão sem acesso à sede do Município. Esses danos impossibilitam que serviços de transportes de pessoas e alunos e o
escoamento da produção leiteira, sejam realizados por esta via que é única que atende a região.
iii - Que o parecer da Coordenadoria de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de
Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. P. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre —
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas intensas -
1.3.2.1.4, conforme IN/MI n.° 02, de 20 de dezembro de 2016.
Art. 2° . Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) Coordenadoria de
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. Y. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo
desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil.
Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
- penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
11 - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se
houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas
obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
iØ
EstnciaTu,Istica ÓtI!.
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-.SP
Tempo de p.o,perldadel
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Tutística de Sào José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
Art. T. De acordo com o estabelecido no art. 5° do Decreto-Lei n°3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se, caso necessário,
o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em
áreas de risco intensificado de desastre.
§ P. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2°. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de
desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. C. Combase no Inciso IV, do artigo 24 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às
K atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a
partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do
Publicado no Paço
ANTONIO GONÇALVES,
1 Assistente Aiinistrativo
de 2017.
ri
PanrErruna nUI181CUPa1
EsIa TUrística d. São Josã doSrSro - SP
W PREFEITUftA MUNICIPAL.
vsasar.n4nM. SÃO JOSÉ DO SARREIRO-SP Rua José Bento Tdxen, n 45- Centro
CEP 12830-000 - Ta: 11213117-1288
Parecer n 200112017
São José do Barreiro, 13 de janeiro de 2017.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Alexandre de Siqueira Braga
Assunto: Chuvas Intensas de 12101/2017
Pelo presente venho apresentar parecer favorável desta Coordenadoria de
Defesa Civil Municipal, a informação para a Defesa Civil do Estado de São Paulo do
estado de emergência do município de São José do Barreiro devido as chuvas intensas
ocorrida no dia 12/0112017 com duração de aproximadamente 90 minutos.
O estado de emergência deve ser decretado devido a obstrução de estradas
rurais e ruptura de linhas de drenagem na sede do município
Anexo fotos das interrupções das estradas rurais.
Co adori e Defesa Civil
São José do Barreiro
Augusto Cesar P. Coelho
Engenheiro Florestal
CREA n 50'0875715 SP
ízoni, 1
tst&ndaTur(Stka
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperId3dO!
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3111128t
-''
:
ç
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância TUrIZtICa de São José do Barreiro - SP
EstSnc1a TurtIca
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperdade
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117128$
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro- SP
PREFEITURA MUNICIPAL
£stncIaTurIstIca
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro
Tempo de prosperd3dei CEP: 12830-000 - Tel: (12) 31171288
1