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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-13
EmentaHOMOLOGA DECRETO QUE MENCIONA.
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-30 Proposição arquivada F Arquive-se.
2017-01-30 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 16, de 18 de janeiro de 2017.
2017-01-18 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2017-01-17 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2017-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Extraordinária dia 17/01/2017.
2017-01-17 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-01-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-01-17 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2017-01-17 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2017-01-13 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Extraordinária dia 17/01/2017.
2017-01-13 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística do São José do Barreiro - SP 
"" PREFEITURA MUNICIPAL 
Esthndatudstica 
SÃO JosÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tompodepwsperldadet CEP: 12330-000 - Fel: (12) 3111 9200 
São José do Barreiro, 13 de janeiro de 2017, 
OF.GP. F'J.° 00512017 
Excelentíssimo Senhor, 
Pelo presente, vimos à presença de Vossa Excelência a fim de 
solicitar seja realizada sessão extraordinária com o fim especifico de homologação do Decreto 
n.° 02, de 13101117, que declara situação de emergência no Município de São José do Barreiro. 
Contando com a atenção de Vossa Excelência no pronto 
atendimento, apresentamos nesta oportunidade votos de elevada consideração e estimado 
apreço. 
ftaga 
Excelentíssimo Senhor 
EDSON DO PRADO 
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
ÁiiÀ MCiI] 
It>ROTOCOLO N! 
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1w a.a' 
Chefe de Secretaria 
PREFEITURA MUNICIPAL 
4 st,SFWC. Estánda Turística de São José do Barreiro e SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
sÃo iosÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixelra, 45-Centro 
tcmp.dopqosptfldadd CEP: 12830000 -Teu: (12) 3117 9200 
PROJETO DE LEI n.° 01. de 13 de janeiro de 2017. 
"Homologa Decreto que menciona" 
Art. 1.0 - Fica homologado o Decreto n.° 2, de 13 de janeiro de 2017, que Declara situação de 
emergência, no território do Município de São José do Barreiro. 
Art. 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 13 de janeiro de 2017. 
Ifl•Á'U p.Jtw_t - 
APROVADO 
POR UNANIMIDADE 
tJ.dosar :roJj /20j2-. 
__ 
São José do Barreiro, 13 de janeiro de 2017 0 
•. ÁW 
•Jt ei. ai 
DO BARREIRO-SP 
tampo da p.osp.ddadd 
PREFEITURA MUNICIPAL 
EstScla lbadstka de 3M J.0é de Barreiro a 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
CEP: 12330000- Tal: (12) 3117 9200 
TUSTIFICATIVA 
Senhor Presiuentc, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei "Homologa Decreto que menciona 
o projeto que ora se apresenta é de fácil entendimento, trata-se de homologação por 
parte desta Casa de Leis de Decreto que declarou situação de emergência nas 2íreas do Município 
de São José do Barreiro, afetadas por Chuvas intensas 1.3.2.1.4, conforme IN/MI n.° 02, de 20 
de dezembro de 2016- 
Necessita-se dessa homologação, para que a mesma sirva de suporte para a 
homologação da situação decretada perante a Defesa Civil do Estado, para que possamos dar 
início à. conecão das situacões ocorridas em razão das chuvas intensas, ocorridas no 12 de janeiro 
próximo passado, e assim se possa reparar o que necessita de reparos. 
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa, 
requeremos a aprovação unânime da presente propositura. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45— Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
DECRETO n. °02, de 13 de janeiro de 2017. 
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de 
São José do Barreiro, afetadas por Chuvas intensas - 
13.2.1.4, conforme IN/MI n. °02, de 20 de dezembro de 2016. 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n °12.608, de 10 de 
abril de 2012, 
CONSIDERANDO: 
- Que em razão das chuvas intensas ocorridas no dia 12 de janeiro de 2017, por volta das 18:00 horas, com duração de 
aproximadamente 90 minutos, em todo o território do município, principalmente, no perímetro urbano e na Estrada 
Municipal SJO —010; 
ii- Que em decorrência dos fatos foram apurados os seguintes danos: ruptura de rede coletora, desmoronamento de 
faixa de rolagem, não havendo danos humanos, porém com a interdição da SJO 010-, os produtores rurais e moradores 
estão sem acesso à sede do Município. Esses danos impossibilitam que serviços de transportes de pessoas e alunos e o 
escoamento da produção leiteira, sejam realizados por esta via que é única que atende a região. 
iii - Que o parecer da Coordenadoria de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de 
Situação de Emergência. 
DECRETA: 
Art. P. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre —
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas intensas - 
1.3.2.1.4, conforme IN/MI n.° 02, de 20 de dezembro de 2016. 
Art. 2° . Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) Coordenadoria de 
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. 
Art. Y. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo 
desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil. 
Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
- penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; 
11 - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se 
houver dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas 
obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 
iØ 
EstnciaTu,Istica ÓtI!. 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-.SP 
Tempo de p.o,perldadel 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Tutística de Sào José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
Art. T. De acordo com o estabelecido no art. 5° do Decreto-Lei n°3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se, caso necessário, 
o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em 
áreas de risco intensificado de desastre. 
§ P. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2°. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de 
desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. 
Art. C. Combase no Inciso IV, do artigo 24 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às 
K atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos 
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a 
partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São José do 
Publicado no Paço 
ANTONIO GONÇALVES, 
1 Assistente Aiinistrativo 
de 2017. 
ri 
PanrErruna nUI181CUPa1 
EsIa TUrística d. São Josã doSrSro - SP 
W PREFEITUftA MUNICIPAL. 
vsasar.n4nM. SÃO JOSÉ DO SARREIRO-SP Rua José Bento Tdxen, n 45- Centro 
CEP 12830-000 - Ta: 11213117-1288 
Parecer n 200112017 
São José do Barreiro, 13 de janeiro de 2017. 
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Alexandre de Siqueira Braga 
Assunto: Chuvas Intensas de 12101/2017 
Pelo presente venho apresentar parecer favorável desta Coordenadoria de 
Defesa Civil Municipal, a informação para a Defesa Civil do Estado de São Paulo do 
estado de emergência do município de São José do Barreiro devido as chuvas intensas 
ocorrida no dia 12/0112017 com duração de aproximadamente 90 minutos. 
O estado de emergência deve ser decretado devido a obstrução de estradas 
rurais e ruptura de linhas de drenagem na sede do município 
Anexo fotos das interrupções das estradas rurais. 
Co adori e Defesa Civil 
São José do Barreiro 
Augusto Cesar P. Coelho 
Engenheiro Florestal 
CREA n 50'0875715 SP 
ízoni, 1 
tst&ndaTur(Stka 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperId3dO! 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3111128t 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância TUrIZtICa de São José do Barreiro - SP 
EstSnc1a TurtIca 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperdade 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117128$ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro- SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tempo de prosperd3dei CEP: 12830-000 - Tel: (12) 31171288 
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