PREFEITURA MUNICIPAL
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~["~~5.}~, vØ Estância Turística de São José do Barreira -SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Estancia Turística »
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro
Tcma* dcprosueddadel CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 20 de janeiro de 2017.
OF.GP. N.° 012/2017
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para convocar,
com fundamento no parágrafo 1.°, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma Sessão
Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e votação em caráter
URGENTE/URGENTISSIMO, do Projeto de Lei n.° 003, de 20 de janeiro de 2017 — "Dispõe sobre
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente".
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, agradecidos,
apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
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Rua José Bento Teixeira 45 Centro
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Tel (12)31179200 CEP: 12-830-00G
CNPJ: 45200.623/0001-46
PROJETO DE LEI N°. 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente.
Art. 1 0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 3.770.000,00 (três milhões, setecentos e
setenta mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320164, com as seguintes
classificações orçamentárias:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
20 SECRETARIA DE ESP., CULT., TURISMO E COM. SOCIAL
02 SETOR DE TURISMO
23.695.001 9.1.043.2.100.4.4.90.51 - Calçamentos de Pontos Críticos em Estradas Turísticas
...........................................................................................................R$ 900.000,00
23.695.0019.1.055.2.100.4.4.90.51 - lnfraestrutura em Trechos Íngremes na SP221
...........................................................................................................R$ 370.000,00
23.695.0019.1.056.2.100.4.4.90.51 - Revitalização e Adequação do Portal como Centro de
Apoio ao Turista - 2afase RS 500.000,00
23.695.001 9.1.057.2.100.4.4.90.51 - Obras de Calçamento de Pontos Críticos em Estradas
Rurais 2a fase ......................................................................................................R$ 500.000,00
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
17 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
.. 01 S.E.R.M. E OFICINAS
26.782.0013.1.058.2.100.4.4.90.51 - Drenagem e Pavimentação de Pontos Críticos em
Estradas Rurais do Município.............................................................................R$ 1.500.000,00
TOTAL R$ 3.770.000,00
Art. 20 . O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes dos
convênios assinados com os respectivos órgãos concessores.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 20 de janeiro de 2017.
APROVADO
POR UNANIMIDADE
ALEXAND, BRAGA
refe icipal S. J. do 8aro /
MENSAGEM JUSTIFICATIVA— Projeto de Lei n.° 00312017
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para apresentar o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito
Especial no Orçamento Municipal de 2017.
Não tomamos conhecimento dos motivos que levaram a Administração anterior
a não inserir na proposta orçamentária para o exercício presente as Ações de Governo, já
contempladas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas somente para
execução em 2016.
Todavia, as ações não foram concluídas naquele exercício e para que os
projetos tenham continuidade e as obras sejam concluídas, deverão ser inseridas no presente
Orçamento Municipal, através deste Crédito Especial, sem o que as obras e investimentos já
realizadas, sejam paralisadas ou mesmo abandonadas.
Ressaltamos que o Crédito Adicional Especial proposto será coberto com
recursos provenientes dos convênios a serem repassados, pelos respectivos órgãos
concessores.
Assim, solicitamos a apreciação do referido projeto de lei em regime de urgência
e que receba aprovação unânime dessa Douta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 20 de janeiro de 2017.
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