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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-01-31
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id542

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-06 Proposição arquivada F Arquive-se.
2017-03-06 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 21, de 21 de fevereiro de 2017.
2017-02-20 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2017-02-16 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2017-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Ordinária dia 16/02/2017.
2017-02-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-02-15 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-02-08 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-02-02 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2017-02-02 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2017-01-31 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 02/02/2017.
2017-01-31 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
P&!a Turística de São José do Barreiro- 5! 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JosÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Contra 
rompodepn-..erIdadeI CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
São José do Barreiro, 30 de janeiro de 2017. 
OF.GP. NP 01612017 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em 
Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI n.° 05, de 30 de janeiro de 2017 
"Institui o Programa de Demissão Voluntária aos servidores estáveis da 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, e dá outras providências". 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. EDSON DO PRADO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
GAMARA MUNICIPAL 
PROTOCOL9 N°__00c9 
S. J. 3 A /ÇJ i 
rI PREFEITURA MUNICIPAL 
jT 1.1. Effibella TúrIsfica do SãJnédo Bar!!!ra:!!. 
LI. PREFEITURA MUNICIPAL tA.Incia Iu,iIlca . -. 
SÃO JOSÉ iosÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
(,mpodepo,pefldad2 CEP: 12830-000 - Teu: (12) 3117 9200 
PROJETO DE LEI n.° 05, de 30 de janeiro de 2017. 
"Institui o Programa de Demissão Voluntária aos servidores estáveis 
da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, e dá outras 
providências". 
Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um Programa de Demissão 
Voluntária - PDV, visando a readequação e revitalização do quadro de funcionários. 
Art. 2.0 - Para viabilizar o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder, a título de incentivo, indenização proporcional ao tempo de serviço público dos 
servidores estáveis que optarem pela demissão voluntária, calculada da seguinte forma: 
- 20% (vinte por cento) para cada ano de serviço, calculado sobre o salário base, de efetivo 
exercício em emprego público municipal, 
II - liberação do saldo do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço depositado em 
conta vinculada na Caixa Econômica Federal, a título de rescisão indireta, acrescido da multa 
rescisória no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor depositado; 
§ 1.0- Para cômputo da indenização, os anos e meses que resultarem em fração serão 
computados por inteiro, quando iguais ou superiores à metade. 
§ 2.0 - Os benefícios do Programa de Demissão Voluntária - PDV podem ser pagos em até 
seis (6) parcelas fixas e iguais. 
Art. 3.0 - Não serão contemplados pelo programa de demissão voluntária: 
--os servidores que estejam em estágio probatório, nos termos do art. 41 da Constituição 
Federal. 
II - o período de 1 (um) ano para os servidores que gozaram de licença sem remuneração por 
qualquer período, até 1 ano. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância lbdstica do São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
III - o período de 2 (dois) anos para os servidores que gozaram de licença sem remuneração 
por qualquer período, até 2 anos. 
IV - os servidores que tenham requerido aposentadoria. 
V - os servidores já aposentados, seja por tempo de contribuição, ou idade. 
Art. 4.0- A adesão ao programa de que trata esta Lei poderá ser manifestada até 60 (sessenta) 
dias após a publicação da mesma, mediante requerimento subscrito pelo servidor interessado. 
Parágrafo Único - O prazo para adesão ao Programa constante do caput deste artigo poderá 
ser prorrogado por igual período, a critério do chefe do Executivo, por meio de Decreto. 
Art 5.0- O deferimento ou indeferimento dos pedidos ocorrerá até trinta (30) dias após o prazo 
final para requerimento de adesão, o que também se aplica ao caso de prorrogação, e fica 
condicionado á disponibilidade financeira e ao interesse da Administração Municipal em 
preservar determinados setores, evitando prejuízo aos serviços públicos. 
Art. 6. 0- Os benefícios indenizatórios decorrentes do Programa serão pagos sem prejuízo das 
verbas rescisórias legalmente devidas, considerando para todos os efeitos como demissão 
sem justa causa, com a ressalva do parcelamento da verba conforme disposto no parágrafo 
segundo do artigo 20, sem caracterização da infração trabalhista prevista no § 8°, do artigo 477, 
da CLT. 
Art. 7.0- O desembolso financeiro para pagamento das indenizações decorrentes do Programa 
será efetuado na conformidade do fluxo de caixa da arrecadação do erário público, a fim de 
que os encargos assumidos não prejudiquem a normalidade dos serviços essenciais. 
Art. 8.0- Os servidores que aderirem ao Programa de Demissão Voluntária - PDV somente 
poderão retornar ao serviço público Municipal, para o mesmo emprego público, mediante 
aprovação em concurso público. 
Art. 9.0- Os gastos com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos 
Lei Federal 4.320/1 964. 
0/ K 
PREFEITURA MUNICIPAL 
r Estãecia Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
EstAnda Tuttxtlea 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
Temaedeprosncridadci CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 30 de janeiro de 2017. 
APROVADO 
POR UNANIMIDADE 
0 ~ Y 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Een urí!ca!!, 
!! 
José do Barreiro - SP 
-- -. 
_ 
7 PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro 
Tc,npodeptospcfldadcl CEP: 12830-000- Tel: (12) 3117 9200 
JUSTIFICATIVA - Projeto de Lei n.° 0512017 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei "Institui o Programa de Demissão Voluntária aos 
servidores estáveis da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, e dá outras providências". 
A medida que se pretende com a aprovação da presente lei é proporcionar aos 
servidores estáveis da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, um ganho maior caso se 
interessem em aderir ao programa. 
No mais, a redação do projeto é bem simples e fácil entendimento, acreditando 
não haver dúvidas quanto á sua redação. 
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa de Leis, esperamos 
a aprovação unânime da propositura em questão. 
São José do Barreiro, 30 de janeiro de 2017. 

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