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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-01-31
EmentaINSTITUI NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO O PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id543

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-06 Proposição arquivada F Arquive-se.
2017-03-06 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 22, de 21 de fevereiro de 2017.
2017-02-20 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2017-02-16 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2017-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Ordinária dia 16/02/2017.
2017-02-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-02-16 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-02-16 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-02-02 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2017-02-02 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2017-01-31 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 02/02/2017.
2017-01-31 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICiPaL 
u7 Estância Turística de São José do Sarreiro - SP 
- 1 PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
TcmpodcprosperldadoI CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
São José do Barreiro, 30 de janeiro de 2017. 
OF.GP. N.° 018/2017 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença - de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em 
Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI n.° 07, de 30 de janeiro de 2017. 
"Institui Programa Aluguel Social e dá outras providências" 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, agradecidos, 
apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. EDSON DO PRADO 
DO. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP i CÂMARA MUNICIPAL 
1 PROTOCOLO N- --J:) lo 
J
S. J. do IC.1120 
£uhiaflie Cn' 
Chefe de 
fl PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística oü do Barreiro 
- PREFEITURA MUNICIPAL 
F. -.t'flCia IUtlÇtjC. - -. -- 
SÃO JOSÉ DO SARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
remt.do p.o:peddadut CEP: 12830-000- Tel: (12) 3117 9200 
PROJETO DE LEI n.° 07, de 30 de janeiro de 2017. 
"Institui no Município de São José do Barreiro o Programa Aluguel Social 
na forma que especifica e dá outras providências correlatas" 
Art. 1.0 - Fica instituído no Município de São José do Barreiro, o Programa Aluguel Social, que consiste 
na concessão de beneficio financeiro destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel de 
terceiros a famílias em situação habitacional de emergência e de baixa renda, que não possuam outro 
imóvel próprio, no Município ou fora dele. 
§ L° Considera-se, para os efeitos da presente Lei, família em situação de emergência aquela que teve sua 
moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações, incêndio, insalubridade 
habitacional ou outras condições que impeçam o uso seguro da moradia e que resida há pelo menos um 
ano no mesmo imóvel, de modo a evitar que novas ocupações de áreas de risco sejam utilizadas corno 
artifício para a inclusão no Projrama Aluguel Social. 
§ 2.° - Para efeitos desta Lei será considerado como baixa renda as famílias com renda mensal de até 2,0 
(dois) salários mínimos nacional vigente. 
§ 1" - Para efeitos desta Lei será considerada família o núcleo de pessoas formado por, no mínimo, um 
dos pais ou responsável legal, filho e/ou dependente que estejam sob tutela ou guarda, devidamente 
formalizado pelo Juízo competente. 
§ 4.° - O subsídio do Programa Aluguel Social será destinado exclusivamente ao pagamento de locação 
residencial. 
Art. 2." - A interdição do imóvel será reconhecida por ato da Defesa Civil com base em avaliação técnica 
devidamente fundamentada. 
Parágrafo Único - No ato da interdição de qualquer imóvel deverá ser realizado cadastro dos respectivos 
moradores, no qual deve ser identificado um responsável por moradia. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Sarreiro 5! 
15 "-* u w~~" 7 ' PREFEITURA MUNICIPAL 
1 £t.flCi. iunstiCa - -. 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro 
Tempodn r.rosDrldade! CEP: 12330-000 - Teu: (12) 3117 9200 
Art. 30 
- O valor máximo do Aluguel Social corresponderá a R$ 600,00 (seiscentos reais) por moradia. 
§ l.° - A concessão do Aluguel Social fica limitada à quantidade máxima de 12 (doze) famílias que 
atendam aos requisitos e condições exigidos nesta Lei, conforme disponibilidade orçamentária e 
financeira. 
Art. 4.° - A partir das informações colhidas no ato de interdição de imóveis pela Defesa Civil, a Secretaria 
Municipal de Assistência Social cadastrará as famílias em situações de risco. 
§ 1.0 
- A Secretaria Municipal de Assistência Social diligenciará para obter os demais dados necessários à 
inclusão das famílias no Programa, mediante a realização de visitas a área ou outras providências que se 
fizerem necessárias. 
§ 2.° - A Secretaria Municipal de Assistência Social reconhecerá o preenchimento das condições por parte 
das famílias, considerando as disposições dessa Lei. 
§ 3.° - Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social a incumbência de fiscalizar o cumprimento da 
lei e sua execução. 
Art. 5.° - Somente poderão ser objeto de locação nos termos do Programa criado por esta Lei os imóveis 
localizados no Município de São José do Barreiro, que possuam condições de habitabilidade e estejam 
situados fora de área de risco. 
Art. 6.0 - A Administração Pública não será responsável por qualquer ônus financeiro ou legal pelo 
descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do beneficiário. 
Art. 7.° - O beneficio será concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual 
período, desde que comprovadae justificada a necessidade da prorrogação. 
AP. 8.° - Cessará o beneficio, perdendo o direito a família que: 
fllime~ç . PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São Josédo Barreiro -SP 
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Estncia1udstka - - 
T 
- 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
Tcmpodeprospertdadel CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
- deixar de atender, a qualquer tempo, aos critérios estabelecidos no artigo l, caput e parágrafos da 
presente lei; 
II - sublocar o imóvel objeto da concessão do beneficio; 
III - que prestar declaração falsa a respeito da renda familiar. 
Art. 9•0 - O valor do aluguel social poderá ser aumentado por meio de Decreto, após prévia pesquisa dos 
preços praticados no mercado imobiliário local e disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 10 - As despesas decorrentes deste programa correrão por dotação orçamentária própria, 
suplementadas se necessário. 
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, de 30 de janeiro de 2017. 
APROVADO 
POR UNANIMIDADE 
P2i 2Oc-1 
:a 
011-41111 " ,4.2 h PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro * SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
EstSncIaTUriStICa 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45.- Centre 
TmpodGproSptddadO CEP: 12*30-000 - Te!: (12) 3117 9200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei "Institui no Município de São José do Barreiro o Programa 
Aluguel Social na forma que especifica e dá outras providências correlatas". 
Trata-se de uma proposïtura de relevante valor social, com o fim de propiciar às famílias 
que preencham os requisitos da lei, ter resguardado o seu direito à moradia com dignidade. 
Por varias vezes, munícipes de nossa cidade, se depararam com suas residências em 
situação de emergência ocasionadas por motivos de acidentes naturais, tais como, fortes chuvas, 
deslizamentos, falta de condição de habitabilidade e outros mais. 
Preocupado com estas situações que podem ocorrer de uma hora para outra o Executivo 
Municipal, vem apresentar este projeto de lei, que poderá socorrer de imediato àqueles que passarem 
pelos transtornos ocasionados. 
Por tudo isso e contando com o costumeiro apoio desta Casa de Leis, esperamos a 
aprovação unânime deste Projeto de Lei. 
São José do Barreiro, de 30 de janeiro de 2017. 
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E 

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