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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000-Telefax:2)3117.1311
e-mail contatocamarasjb.sp.gov.br
CNPJ n.41.027.71610001-45
PROJETO DE LEI N° 0112017
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SI»."
ARTIGO 1°- Fica concedido à título de revisão geral anual aos Servidores do
Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, o percentual de 7,19% (sete
ponto dezenove por cento), índice este apurado pela variação da inflação
medida pelo IGPM, nos últimos doze meses.
ARTIGO 2°- As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à primeiro de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 31 de janeiro de 2017.
MESA DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL Ver. EDSON DO PR O PROTOCOLO N" CoZO
esidente
S. J. d 1-4-
Ver. LUIEF
APROVADO
POR UNANIMIDADE
LJ.do Bar , 'rojki / 2OúJ
DE OLIVEIRA Qefede$e ecretário
-- CZrtuu MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 9,
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117.1311
e-mail contatocamarasjb.sp.gov.br
CNPJ n.'01.027.71610001-45
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa conceder revisão geral
anual aos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro.
Este é um direito previsto a todos os empregados em
nossa Magna Carta e que será estendida a estes sem distinção de índices.
Aliás, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal prevê
esta possibilidade como sendo o único aumento de despesa com pessoal que
pode extrapolar o limite de gastos com pessoal sem que haja qualquer
punibilidade ao responsável.
O índice utilizado para a correção levou em conta o
IGPM acumulado nos últimos doze meses.
Considerando os fatos acima, esperamos seja o
presente projeto de lei, aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 31 de janeiro de 2017.
MESA DA CÂMARA
Ver. EDSON DO
Ver. LUIflERNA1*D1S BRAGA DE OLIVEIRA
1" Secretário
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