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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro SP
CEP 12.830-000-TeIefaxJ12)3117.1311
e-mail municipaIcamaraig.com.br
CNPJ 11.00! .027716/0001-45
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2017
(Poder Legislativo)
"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
QUE MENCIONA NOS QUADROS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP."
ARTIGO 1 0 - Fica criado no quadro de cargos e salários da Câmara Municipal
de São José do Barreiro, 1 (um) emprego de Serviços Gerais, de provimento
efetivo, carga horária de 40 horas semanais, nível de Ensino Médio
Incompleto, salário mensal de R$ 937,00 (novecentos e trinta sete reais).
ARTIGO 2 0 - São atribuições do emprego de Serviços Gerais:
1) Realizar serviços em geral como: recebimento, entrega, separação e
distribuição de correspondências, documentos, pagamentos, materiais
e extração de cópias;
2) Executar atividades de limpeza, copa e conservação das instalações
interna e externa do Prédio da Câmara Municipal;
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas
as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 14 de fevereiro de 2017.
MESA DA CÂMARA
APROVADO
POR UNAMMwAt
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)b BRAGA DE OLIVEIRA
Secretário
ARA MUNICIPAL
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Ver.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TIJRÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São Josë do Barreiro - SP
CEP 12830-000 - Telefax: (12)3117.1311
e-mail contato@carnarasjb.sp.gov.br
CNPJ n,° 01,027.716/000145
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa criar emprego de
Serviços Gerais nos quadros funcionais do Poder Legislativo.
As funções de serviços gerais há muito tempo é
contratada como serviços pela Câmara Municipal e com a criação de referido
emprego estaremos em breve realizando concurso público para ocupação da
vaga.
É importante para este Poder Legislativo poder contar
com servidor nesta área, pois assim, todos serão atendidos com mais presteza
e cordialidade.
De acordo com o impacto orçamentário e financeiro
anexo, a despesa pode ser realizada sem comprometer os índices de gastos
com pessoal previstos em lei.
Considerando os fatos acima, esperamos seja o
presente projeto de lei, aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 31 de janeiro de 2017.
MESA DA CÂMARA
Ver. EDSON DO ADO
Presidente
Ver. LUIZERNÁDØBRÂGA DE OLIVEIRA
1 0Secretário
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