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São José do Barreiro, 04 de fevereiro de 2013.
OF.GP. n.º 015/2014
Excelentíssimo Senhor,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N.º 001 DE 22 DE JANEIRO DE 2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de São Paulo, através
da Polícia Militar, objetivando a cooperação de esforços para a preservação da ordem pública
em eventos em geral organizados pela Prefeitura no Município de São José do Barreiro, cria a
gratificação por desempenho de atividade delegada e dá outras providências”.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência os protestos de apreço e
consideração.
José Milton de Nlagatfiães Serafim
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Wilton Gonçalves da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
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PROJETO DE LEI Nº. 001, de 22 de Janeiro de 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com
o Estado de São Paulo, através da Polícia Militar, objetivando
a cooperação de esforços para a preservação da ordem
pública em eventos em geral organizados pela Prefeitura no
Município de São José do Barreiro, cria a gratificação por
desempenho de atividade delegada e dá outras providências”.
Art. 1º Fica o Município de São José do Barreiro autorizado a
celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública,
para o fim de complementação de vigilância por parte da Polícia Militar em eventos em geral
organizados pela Prefeitura do Município de São José do Barreiro, colimando a preservação da
paz e ordem pública.
Art. 2º Por tal convênio, será permitida a utilização de policiais
militares lotados neste município, com os seus respectivos armamentos e equipamentos, em
dias de folga, no policiamento ostensivo e no apoio à Prefeitura Municipal na vigilância e
fiscalização dos eventos em geral organizados pela municipalidade.
Art. 3º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar por
cada dia em que exercerem a atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força
de convênio celebrado com o Município de São José do Barreiro.
$ 1º O número máximo dos integrantes da Polícia Militar a
participarem do referido convênio se restringirá ao número do próprio contingente da unidade
da Polícia Militar existente neste município.
$ 2º A gratificação mencionada no caput deste artigo só será
passível de pagamento quando houver solicitação expressa e prévia do Prefeito, ao comando
da polícia local, para destacar os milicianos aptos ao Desempenho de Atividade Delegada em
evento específico da municipalidade.
$ 3º A gratificação mencionada no caput deste artigo será de
R$150,00 (Cento e cinquenta reais) por cada dia de prestação de serviço efetivamente
realizado.
84º A escala, lista ou escolha daqueles milicianos que atenderão a
solicitação para atuarem nos eventos da municipalidade serão de exclusiva responsabilidade
do comando da unidade policial local.
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8 5º O valor da gratificação mencionada no caput deste artigo
poderá ser revisto a qualquer momento, obedecendo minimamente o princípio da anualidade e
não cumulatividade de majorações dentro do mesmo exercício financeiro, mediante simples
decreto emanado do Executivo Municipal.
8 6º Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o artigo
primeiro, vedada a delegação.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 22 de janeiro de 2014.
José Milton de im
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Mensagem Justificativa ao projeto de lei n.º 001/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Vimos à presença de Vossas Excelências com o objetivo de remeter, em
apenso, buscando sua análise e posterior deliberação, Projeto de Lei assim ementado:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de São Paulo, através
da Polícia Militar, objetivando a cooperação de esforços para a preservação da ordem pública
em eventos em geral organizados pela Prefeitura no Município de São José do Barreiro, cria a
gratificação por desempenho de atividade delegada e dá outras providências.”
Justifica-se o Convênio pelo fato do Município de São José do Barreiro
não dispor de uma Guarda Municipal, sequer funcionário público municipal efetivo que possa
atender a ordem pública nos eventos organizados pela Prefeitura Municipal, objetivando
atender aos interesses da comunidade, melhorando o atendimento e resguardando a
incolumidade dos Munícipes e turistas frequentadores das festividades municipais.
, O Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para implementar o
programa de cooperação de esforços para a preservação da ordem pública em eventos em
geral organizados pela Prefeitura com o emprego de policiais militares, fardados e munidos de
equipamento de proteção individual, em escala especial, em locais e eventos a serem
especificados pela autoridade pública municipal, mediante delegação compartilhada das
atribuições previstas em Lei.
A presença de um número maior do efetivo de Policiais Militares em
eventos organizados pela Prefeitura Municipal coibirá ações impróprias ao bom andamento dos
referidos eventos, também aumenta a fiscalização de atitudes que possam ser consideradas
suspeitas, impróprias e até mesmo criminosas, trazendo ao munícipe e ao turista de São José
do Barreiro mais tranquilidade para usufruir das festividades e consolidando de sobremaneira a
paz e ordem pública.
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Na expectativa da plena acolhida à matéria enfocada, servimo-nos da
oportunidade para, ao tempo em que expressamos agradecimentos, reafirmar a Vossas
Excelências protestos de distinta consideração e vivo apreço.
São José do Barreiro, 22 de Janeiro de 2014.
José agalhãe$ Serafim
Prefeito Municipal dle São José do Barreiro
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TERMO DE CONVÊNIO
ESTADO DE SÃO PAULO/SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA- PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE
BARREIRO VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO DE ESFORÇOS
PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM
EVENTOS EM GERAL ORGANIZADOS PELA
PREFEITURA COM O EMPREGO DE POLICIAIS
MILITARES.
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, doravante denominado ESTADO, por meio
da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representado pelo Titular da Pasta, o Doutor
Fernando Grella Vieira, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, e esta com a
Interveniência da Polícia Militar, com sede na Praça Coronel Fernando Prestes, 115, nesta
Capital, representada neste ato pelo seu Comandante Geral e o Município de São José do
Barreiro, doravante denominado MUNICÍPIO, este ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, com fundamento no artigo 116 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, e demais normas legais e regulamentares vigentes, por este e
na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
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O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para implementar o programa
de cooperação de esforços para a preservação da ordem pública em eventos em geral
organizados pela Prefeitura com o emprego de policiais militares, fardados e munidos de
equipamento de proteção individual, em escala especial, em locais e eventos a serem
especificados pela autoridade pública municipal, mediante delegação compartilhada das
atribuições previstas nas Lei Municipal nº ..., de ....de ...de........ , além das demais normas
legais e regulamentares que se referem à matéria.
8 1º Para fins deste convênio, a participação do militar estadual dar-se-á, nos termos definidos
pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, sendo direcionada exclusivamente à atividade
objeto deste convênio.
8 2º A execução do objeto do convênio processar-se-á mediante solicitação escrita, e prévia,
do Prefeito Municipal ao comando da Polícia local solicitando o apoio daqueles milicianos para
eventos específicos promovidos pela municipalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações Comuns e Específicas dos Particípes
Para a execução do presente Convênio, ESTADO e MUNICÍPIO terão as seguintes
obrigações:
| - caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação:
a) estabelecer os critérios necessários ao estabelecimento do presente ajuste, conforme
estipulado pelo $ 2º da Cláusula Primeira, visando facilitar a implantação das ações
referenciadas, garantindo a operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela
Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), quanto pelo MUNICÍPIO, o que for mais
restritivo;
b) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover assessoria
mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto à eventual necessidade de
treinamento específico do pessoal empregado na execução do objeto do Convênio:
c) propor a reformulações e adequações de metas de trabalho previstas no $ 2º da Cláusula
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio;
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d) zelar pela perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as medidas que se
mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas,
e) cumprir as diretrizes, e normas técnicas de trabalho necessárias, bem como proceder à
uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e competências
constitucionais e legais dos órgãos envolvidos;
Il - caberá ao ESTADO:
a) fornecer aos policiais militares empenhados no Programa os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI'S), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento desta
modalidade de policiamento;
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto do Convênio relacionadas à
aquisição e à disponibilização de viaturas, à respectiva manutenção veicular, ao fornecimento
de combustível e a quaisquer outros dispêndios relacionados à operacionalização do
Programa, excetuada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada de que trata o
artigo 3º, notadamente 82º e$3º daLeinº....de....de......de....;
c) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional da PMESP
necessários à execução do objeto deste Convênio;
d) dispor do acesso ao centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para comunicação de
emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de segurança pública,
prestação de socorro a vítimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao policial militar,
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento da atividade
referenciada neste em todas as suas etapas:
f) selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação específica e atualização aos
policiais militares que serão empregados nesta modalidade de policiamento, bem como
promover a orientação aos servidores e funcionários da Secretaria Municipal de Segurança;
9) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a execução deste
convênio;
h)garantir continuidade da prestação de serviço, salvo em situações excepcionais de grave
perturbação da ordem pública;
III — caberá ao MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança:
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do presente convênio com participação
direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas pára a implementação do
objeto do convênio nos locais onde será implantado as atividades do mesmo;
b) fornecer as rias necessárias para a instalação e operacionalização das atividades
do convênio;
c) permitir o compartilhamento de dados e informações que porventura sejam necessários ao
exercício das atividades do convênio referenciado;
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d) disponibilizar local adequado para a eventual orientação, se necessária, a ser ministrada
pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura;
e) permitir, quando necessário, o uso eventual de imóveis pertencentes ao patrimônio do
MUNICÍPIO para uso das instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos policiais
militares, sem prejuízo da edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de
permissão de uso, nos termos da legislação vigente;
f) apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença da fiscalização policial
prevista neste convênio, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e a
efetivação da presença policial militar no local indicado;
9) depositar o valor correspondente à Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada, de
acordo com os dias efetivos e exclusivamente trabalhados pelo militar, na atividade objeto
deste convênio, em conta corrente indicada por escrito pelo comando local da Polícia Militar,
observada a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da gratificação por desempenho de atividade delegada
|- A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos do $ 2º e 83º do artigo
3º da Lei Municipal nº..., de...de....de....., será de R$150,00 (Cento e cinquenta reais) por cada
dia de prestação de serviço efetivamente realizado;
Il - O valor da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, mencionada nos $ 2º e &
3º do artigo 3º da Lei Municipal nº... de...de....de...., poderão ser revistos pelo Poder
Executivo Municipal, mediante simples decreto.
Ill — Atestada a regularidade da prestação de serviços pela autoridade municipal, o Município
efetuará o depósito do valor correspondente aos dias efetiva e exclusivamente trabalhados
pelo militar do Estado na atividade objeto deste convênio, em conta corrente indicada, nos
termos dispostos na cláusula segunda, item Ill, letra “g” deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
Do Controle e da Fiscalização
|- O Prefeito Municipal detém a autoridade normativa e exerce o controle e fiscalização sobre
a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da Polícia Militar;
Il — O acompanhamento da execução do presente ajuste compete às partes celebrantes com
os seguintes representantes:
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a) Do ESTADO: ao Comandante da unidade local da Polícia Militar;
b) Do MUNICÍPIO: ao Prefeito Municipal da cidade de São José do Barreiro.
Ill — Constituem atribuições das autoridades fiscalizadoras referidas:
a) Propor alterações na forma de execução das atividades previstas neste convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do convênio;
c) Avaliar a quantidade necessária do efetivo de policiais militares para o desempenho da
atividade delegada;
d) Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de
dias despendidos por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem
como o montante total a ser transferido pelo Município, de acordo com os valores previstos na
Cláusula Terceira;
e) Propor as adequações que se fizerem necessárias, com vistas ao aprimoramento das ações
objeto deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
Os participes prestarão contas aos seus órgãos internos de controle e ao Tribunal de Contas
do ESTADO de São Paulo - TCESP, na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA
Da Apuração de Responsabilidade Civil por danos Materiais
| — Os partícipes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais danos
causados aos bens do outro partícipe colocados à sua disposição cientificando-o da decisão;
Il — Cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a
terceiros, nos termos do artigo 37, 8 6º da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA
* Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser renovado, mediante provocação conjunta e acordo mútuo entre os partícipes.
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$ 1º Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimentb de suas cláusulas.
8 2º Este Convênio poderá ser denunciado, por desistência unilateral ou consensual, mediante
aviso escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando aos convenentes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-
lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA OITAVA
Das Disposições Comuns
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do presente Convênio, assim como as
divergências e casos omissos, serão dirimidas consensualmente entre as partes, mediante
termo aditivo.
CLÁUSULA NONA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da execução
deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA
Dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros necessários à execução do presente convênio onerarão a dotação
orçamentária .........
E para constar, foi lavrado o presente termo, em 03 (três) vias, digitadas apenas no anverso,
assinadas pelos participes, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas,
para que surtam todos os efeitos legais.
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São Paulo, de de
FERNADO GRELLA VIEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
BENEDITO ROBERTO MEIRA
Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM :
Prefeito do Município de São José do Barreiro
TESTEMUNHAS
RG: ' RG:
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São José do Barreiro, 03 de fevereiro de 2014
MEMORANDO INTERNO 07/2014
DE: Contabilidade
PARA: Procuradora Jurídica
“-—Cópia: Controle Interno
Referencia: Memorando Interno 008 e 009 de 2014
Estou encaminhando a Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao Projeto de
Lei nº 001/2014, Convenio com o Estado de São Paulo, Policia Militar, gratificação por desempenho de
atividade delegada.
Atenciosamente
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
DO MOTIVO
Projeto de Lei nº 001/2014, Convênio com o Estado de São Paulo, Policia
Militar, gratificação por desempenho de atividade delegada.
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para que
possa ser analisado o impacto de tais gastos em nossas finanças e em nosso
orçamento, assim como os limites das despesas com pessoal do município.
ESTIMATIVA DA DESPESA
* DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
Gratificação por desempenho de atividade delegada 22.500,00
Estimativa de acréscimo para o ano de 2014 22.500,00
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício de 2014
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
A) Superávit Financeiro em 31/12/2013 . 2.196.963,08
B) (+) Previsão de arrecadação para 2014 14.600.000,00
C) (=) ) Disponibilidade Financeira para 2014. 16.796.963,08
'D) Custo estimado para 2014 É o 22.500,00
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,15%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,13%
Exercício de 2015
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
A) —SuperávitDéficit Financeiro em 31/12/2014 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2015 16.060.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2015 | | 16.060.000,00
EM “Custoestimado para 2015. CT 22.500,00
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,14%
DIC= IMPACTO FINÂNCEIRO 0,14%
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Tempo de prosperids
“DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
A). Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2015 0,00
[B) ( -) Previsão de arrecadação para 2016 17.666.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2016 17.666.000,00
D) * Custo estimado para 2016 — . 22.500,00
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,13%
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 0,13%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Na previsão das receitas utilizamos o valor aprovado na Lei numero 020/2018,
Piano Plurianual (PPA) para o período de 2014 a 2017. As despesas estão
descritas no Projeto de Lei nº 001 de 22 de janeiro de 2014 e nos memorandos
intemo 008/2014 e 009/2014 enviados pela Procuradora Jurídica.
São José do Barreiro, 03 de fevereiro de 2014.
y ITO RAIMUNDO DE CARVALHO
Contador
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO
EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E
COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
SÃO JOSÉ DO BARREIRO, 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
JOSÉ MILTO
PREFEITO MUNIGIPAL
CÁLCULOS CONFORME MEMORANDO INTERNO ENVIADO PELA PROCURADORIA JURÍDICA
[EVENTOS | DIAS | POLICIAIS ÍVR. UNITARIO
PréCanaval [o o do oCiêé 150,00
150,00 4.500,00
Aniversário da Cidade 150,00 1.800,00
Festa do Padroeiro
Festividades de Fim de Ano [o 8] 450,00 | 6.300,00 |
Festa de SantAna 150,00 2.700,00
Festa de Santa Maria Gorete 2.700,00
22.500,00