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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117.1311
e-mail : municipalcamara@ig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 01/2013
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO”.
ARTIGO 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara
Municipal de São José do Barreiro/SP, à título de revisão geral anual, o
percentual de 7,97% (sete ponto e noventa e sete por cento).
ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento suplementadas se
necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
1º de março de 2013.
São José do Barreiro, 05 de fevereiro de 2013.
MESA DA CÂMARA
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA
Presidente
Ver. MARCELO LUIZ PINTO
1º Secretário
Ver. REGINALDO LIMA MOREIRA
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117.1311
e-mail : municipalcamara@ig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa conceder revisão geral
anual aos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro.
Este é um direito previsto a todos os servidores em
nossa Magna Carta e que será estendida a estes sem distinção de índices.
Aliás, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal prevê
esta possibilidade como sendo o único aumento de despesa com pessoal que
pode extrapolar o limite de gastos sem que haja qualquer punibilidade ao
responsável.
O índice utilizado para a correção levou em conta o
IGPM acumulado nos últimos doze meses.
Considerando, os fatos acima esperamos seja o
presente projeto de lei, aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 05 de fevereiro de 2013
MESA DA CÂMARA
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA
Presidente
Ver. MARCELO LUIZ PINTO
1º Secretário
Ver. REGINALDO LIMA MOREIRA
2º Secretário
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