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PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro « se
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística T=====""2222
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 11 de fevereiro de 2014.
OF.GP. n.º 022/2014
Excelentíssimo Senhor,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N.º 004 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
“ Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e abertura de Crédito Adicional no Orçamento vigente”
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência os protestos de apreço e
consideração.
José fijde Magalhães Serafim
Excelentíssimo Senhor
Ver. Wilton Gonçalves da Silva | CÃ MARA M ny NI MUNICI PAL |
iPROTOCOLO NS: OIS
DD. Presidente da Câmara Municipal de : e a
São José do Barreiro - SP
Fabizii Aparecida de Carvalio
Chefe de Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Telxelra, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano
Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do
Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir nova ação no
Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com seus
devidos anexos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta
e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
17 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
02 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0014.1.026.5.100.4.4.90.51 — Obras e Instalações 245.850,00
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial será coberto com o excesso de
arrecadação (recursos de convênios a ser liberados).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 11 de fevereiro 2014.
“PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Josó Bento Teixeira, 45 —- Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
aii “> Tempo de prosperidade!
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para apresentar o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo incluir novas ações no Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2014.
O Crédito Adicional Especial será coberto com o excesso de arrecadação
(recursos de convênios a ser liberados).
As razões da inclusão das novas ações e as criações de novos elementos
são para cumprimento legal (AUDESP) na execução dos convênios.
Assim, solicitamos a aprovação do presente projeto.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
São José do Barreiro, 11 de fevereiro de 2014.
JOSÉ MILTOND
Í 4)
Pref
Estado de São Paulo É Pagina: 141
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
ANEXO Ill - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Inicial ( ) Alteração (X) | Inclusão( )' Exclusão (: )
Seleção: Planejamento = 58; PPA: 2; Alteração em 11/02/2014 (A) - Lei, nº 020 de 16/12/2013
|- Classificação
Órgão SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS 17.00
Unidade Setor de Serviços Urbanos 17.02
Função | Urbanismo 15
Subfunção Serviços Urbanos 452
Programa SERVIÇOS URBANOS 0014
Viabilizar a manutenção dos serviços públicos municipais de infra-estrutura e urbanismo no sentido de oferecer melhor qualidade de vida para a
população.
Promover melhor qualidade de vida aos munícipes.
Ação Título Produto/Unidade Meta Física Meta Financeira
1026 Pavimentação e Calçamento Pavimentação e Calçamento/m? 1.500,000 245.850,00
E Estado de São Paulo
Município de São José do Barreiro
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS ÀO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Seleção: Prioridade = 58; LDO: 1; Alteração em 11/02/2014 (A) - Lei, nº 006/2013 de 23/07/2013
INICIAL(X) ALTERAÇÃO( ) INCLUSÃO() EXCLUSÃO()
EXERCÍCIO 2014 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA Setor de Serviços Urbanos 17.02
FUNÇÃO Urbanismo 15
SUBFUNÇÃO Serviços Urbanos 452
PROGRAMA SERVIÇOS URBANOS 0014
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
PROJETO CóDIGO
Pavimentação e Calçamento 1.026
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
1.500,000 m2
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 245.850,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
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