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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO QUE MENCIONA.
native_id590

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-03 Proposição prejudicada F Projeto de Lei recebido como Projeto de Lei Complementar n.º 01/2017. (Acompanhar tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 01/2017.)
2017-04-03 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Sugere seja o referido Projeto de Lei Ordinária, recebido como Projeto de Lei Complementar 01/2017, por dicção do Art. 51, I, da Lei Orgânica Municipal. Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-03-16 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2017-03-16 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2017-03-14 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 16/03/2017.
2017-03-13 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
4 :1 Estância TuríStica de São José do Barreiro - SP 
PREFEI'IrURA MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Taxeira, 45- Centro 
T..inpodepropetkflde! CEP: 12830-000 - TeL (12) 3117 9200 
São José do Barreiro, 08 de março de 2017. 
OF.GP. N. ° 03112017 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em 
Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
Projeto de Lei n. ° 08, de 8 de março de 2017. 
"Dá nova redação a dispositivo que menciona" 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, agradecidos, 
apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta consideração. 
Alexrt4iaBraa 
efeito unicipa 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. EDSON DO PRADO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP [CAMA RA M
LO N° 3Jg&CÇJYAL 
B 20 
Art. 1. 0 - O item 3 — Loteamentos, da Tabela para Cobrança da taxa de licença para obras 
previstas no artigo 78, do Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: 
3. Loteamento: 
a) com área total de até 10.000 m2 .......................................................................RS 200,00 
... b) acima de 10.000 m2 (por m2) ............................................................................RS 0,15 
Art. 2.° - Os valores estipulados no artigo anterior serão corrigidos anualmente pelo mesmo 
índice de correção dos tributos municipais. 
Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro. 8 de março de 2017. 
ALEXAN ! E SI EIRA BRAGA 
Prefeit unicipal 
APROVADO 
POR UNANIMIDADE 
- --_.'-Edson do Peado 
Pres. da Camar~ M 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei "Dá nova redação a dispositivo que menciona". 
Trata-se de nova redação a dispositivo previsto no item 3 - Loteamento, da 
Tabela para Cobrança da taxa de licença para obras previstas no artigo 78, do Código 
Tributário Municipal, cujo valor é atribuído por Decreto Municipal e não se sabe ao certo a 
formula usada para chegar ao valor atualmente cobrado. 
O valor atualmente cobrado é de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por 
metro quadrado, o que inviabiliza qualquer empreendimento, pois para um lotearnento de 
pequena superfície, por exemplo, 10.000 m2, de aproximadamente 33 lotes de 300 m2 é 
cobrado urna taxa de aprovação de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais). 
Assim, após pesquisa em outras cidades da região, chegou-se ao valor estipulado 
na nova redação, como forma de incentivar a execução de empreendimentos imobiliários, e 
ainda, manter a arrecadação em patamar financeiramente adequado. 
Pelo exposto, contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa, 
esperamos a aprovação unânime da presente propositura. 
São José do Barreiro, 8 de março de 2017. 
/ 
ALE D EIRA BRAGA 
P eito cipa! 

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