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PREFEITURA MUNICIPAL
4 :1 Estância TuríStica de São José do Barreiro - SP
PREFEI'IrURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Taxeira, 45- Centro
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São José do Barreiro, 08 de março de 2017.
OF.GP. N. ° 03112017
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
Projeto de Lei n. ° 08, de 8 de março de 2017.
"Dá nova redação a dispositivo que menciona"
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, agradecidos,
apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta consideração.
Alexrt4iaBraa
efeito unicipa
Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP [CAMA RA M
LO N° 3Jg&CÇJYAL
B 20
Art. 1. 0 - O item 3 — Loteamentos, da Tabela para Cobrança da taxa de licença para obras
previstas no artigo 78, do Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
3. Loteamento:
a) com área total de até 10.000 m2 .......................................................................RS 200,00
... b) acima de 10.000 m2 (por m2) ............................................................................RS 0,15
Art. 2.° - Os valores estipulados no artigo anterior serão corrigidos anualmente pelo mesmo
índice de correção dos tributos municipais.
Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro. 8 de março de 2017.
ALEXAN ! E SI EIRA BRAGA
Prefeit unicipal
APROVADO
POR UNANIMIDADE
- --_.'-Edson do Peado
Pres. da Camar~ M
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei "Dá nova redação a dispositivo que menciona".
Trata-se de nova redação a dispositivo previsto no item 3 - Loteamento, da
Tabela para Cobrança da taxa de licença para obras previstas no artigo 78, do Código
Tributário Municipal, cujo valor é atribuído por Decreto Municipal e não se sabe ao certo a
formula usada para chegar ao valor atualmente cobrado.
O valor atualmente cobrado é de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por
metro quadrado, o que inviabiliza qualquer empreendimento, pois para um lotearnento de
pequena superfície, por exemplo, 10.000 m2, de aproximadamente 33 lotes de 300 m2 é
cobrado urna taxa de aprovação de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais).
Assim, após pesquisa em outras cidades da região, chegou-se ao valor estipulado
na nova redação, como forma de incentivar a execução de empreendimentos imobiliários, e
ainda, manter a arrecadação em patamar financeiramente adequado.
Pelo exposto, contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa,
esperamos a aprovação unânime da presente propositura.
São José do Barreiro, 8 de março de 2017.
/
ALE D EIRA BRAGA
P eito cipa!
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