| Pa Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal E
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: 2830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/000] - 46
NAN
ADM: 2017/2020
São José do Barreiro, 17 de março de 2017.
OF.GP. N.º 034/2017
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação em Regime “Urgente/Urgentissimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI n.º 09, de 17 de Março de 2017.
“Dispõe sobre autorização para fornecimento de café, lanches e refeições aos
servidores municipais, a visitantes ilustres, esportistas ou de interesse do município
de São José do Barreiro e dá outras providências”
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO ne OUSIPAL
São José do Barreiro - SP
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
A Rua José Bento Teixeira, 45 Centro YE
e Cep: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 :
ON CNPJ: 45.200.623/0001 - 46 a.
ADM: 2017/2020
PROJETO DE LEI n.º 09, de 17 de Março de 2017
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
FORNECIMENTO DE CAFÉ, LANCHES E REFEIÇÕES
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A VISITANTES
ILUSTRES, ESPORTISTAS OU DE INTERESSE DO
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fornecer café, lanches e refeições aos
servidores municipais, quando em serviço ou a interesse da Municipalidade.
Art. 2.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fornecer lanches e refeições a visitantes
ilustres, esportistas e organizadores de eventos, de interesse da Municipalidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário e suas ações estão contidas no PPA e LDO.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal n.º 12, de 31/05/2012.
São José do Barreiro, 17 de março de 2017.
APROVADO,
POR UNANIMIDADE
ae
SÃO JOSE DO Prefeitura da Estância Turística de
BARREIRO São José do Barreiro/SP
Transparência, União e Auituda
CNP3 — 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200
LEIN.º 012 DE 31 DE MAIO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer lanche diário e alimentação
esporádica para os Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber
que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer
lanche diário, no início de cada jornada e alimentação esporádica, sem ônus, a todo
Servidor Público Municipal.
Inciso | - O benefício titulado de lanche e alimentação esporádica referido no caput
deverá ser fornecido nos locais de cada Secretaria.
Inciso || - O fornecimento da alimentação esporádica poderá ser efetuado, a critério do
Poder Executivo, através de refeições preparadas pelos órgãos públicos municipais ou
por empresas contratadas para esse fim, servidas em refeitórios do Município ou em
embalagens apropriadas para essa finalidade;
Art. 2º - O lanche e alimentação, concedidos nas condições e limites
definidos nesta Lei, no que se refere à contribuição do Município de São José do
Barreiro/SP aos servidores Municipais:
les
ES do Prefeitura da Estância Turística de
BARREIRO São José do Barreiro/SP
Transparêndia Lnião e Atitude
CNPJ — 45.200.623/0001-46 Rua José Bento Teixeira - 45 Tel 12 3117 - 9200
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, 31 de maio de 2012.
José Milton de Magalhães Serafim
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal na data supra.
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Antonio Go
Assistente Administpátivo