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materia nº 44/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaINDICA CONCEDER BOLSA DE ESTUDOS EM NÍVEL SUPERIOR AO MELHOR ALUNO DA REDE MUNICIPAL.
native_id605

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-10 Proposição arquivada U Arquive-se.
2017-04-10 Proposição encaminhada para conhecimento/providencias U Para conhecimento e providências.
2017-04-06 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando encaminhar ao Executivo Municipal.
2017-04-04 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 06/04/2017.
2017-04-04 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12)3117-1311 
Indicação N.° 04412017 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, a possibilidade de conceder uma bolsa de estudos em nível superior ao 
melhor aluno da rede municipal, nos moldes do anteprojeto de lei anexo. 
Justifico a presente indicação visando incentivar os estudos dos 
alunos da rede municipal de ensino. 
São José do Barreiro, 28 de Março de 2017. 
EI 
Luís Edda{do Santos Ribeiro 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO 14° 
CÂItut4 MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI N.° DE____ DE_____________DE 
"Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a 
estudante, no valor que especifica e dá outras 
providências." 
Artigo 1.1- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo, 
para pagamento de matricula e mensalidades de curso superior, ao aluno que obtiver a 
primeira colocação, por aproveitamento, na conclusão do ensino médio cursado em 
escola situada no município de São José do Barreiro. 
§ 1.0 - Os valores destinados à ajuda de custo, estatuídos neste artigo, 
não excederão a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o pagamento de 
matrícula e igual valor para a quitação das mensalidades do curso superior. 
§ 2.1- A ajuda de custo mencionada neste Artigo, será corrigida anual e 
automaticamente em 1.0 de janeiro, de acordo com o índice de atualização monetária da 
FIPE, baixado por Decreto do Poder Executivo Federal. 
Artigo 2.0- A escolha do aluno para receber a benesse prevista nos 
artigos anteriores, será realizada pelo Conselho de Classe, em conjunto com o Prefeito 
Municipal. 
Artigo 3.0- O aluno escolhido deverá apresentar-se na sede da Prefeitura 
Municipal, munido do comprovante de matrícula, quando será devidamente reembolsado. 
Artigo 4.° - Para continuar recebendo este beneficio, o aluno deverá 
comprovar os seguintes requisitos: 
- frequência mínima de 80% (oitenta por cento) dos dias letivos, mediante 
atestado de frequência expedido pelo estabelecimento de ensino em que o aluno esteja 
matriculado, admitindo-se faltas justificadas nos casos decorrentes de doença, 
devidamente comprovada por documento médico irrefutável; 
II - aprovação no ano letivo, mediante documento expedido pelo 
estabelecimento de ensino em que o mesmo esteja matriculado; 
III - o Executivo Municipal não se responsabiliza pelo pagamento das 
despesas decorrentes das matérias na quais o aluno ficar em dependência, ficando os 
custos na exclusiva obrigação do aluno. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 
§ 1.0- O não cumprimento dos requisitos previstos nos incisos 1 e II, deste 
artigo, importará em perda do beneficio para o ano letivo seguinte. 
§ 2. 0- O aluno beneficiário desta Lei, deverá, caso haja necessidade, e 
convocação expressa do Prefeito Municipal, prestar, no máximo 06 (seis) horas 
semanais de serviços, como voluntário, no serviço de assistência social municipal. 
§ 3.° - Para ser contemplado pelo beneficio desta lei, o aluno deverá 
residir no município de São José do Barreiro, pelo menos 03 (três) anos anteriores à 
conclusão do ensino médio. 
Artigo 5•ø - As despesas com execução desta Lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 6. 0- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, _____ de de 
Alexandre de Siqueira Braga 
Prefeito Municipal 

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