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São José do Barreiro, 31 de março de 2017.
OF.GP. N.° 04312017
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI n.° 11, 31 de março de 2017.
"Dá nova redação ao artigo 1.0 e 2.° da Lei Municipal n.° 006, de 28 de maio de 2007".
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
raga
Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
e-a
1 CÂMARA MUP4ap.
N
' J. '0o Barr.irojLgí, 20.gjZ..
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PROJETO DE LEI n.° 11,31 de março de 2017.
"Dá nova redação ao artigo 1.0 e 2.° da Lei Municipal n.°
006, de 28 de maio de 2007".
Art. 1.0 - O art. 1.0, da Lei Municipal n.° 006, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1. 1- Fica criado o "Programa Emergencial de Auxilio Desemprego" - PEAD, de
caráter assistencial, a ser coordenado pelo Setor Municipal de Assistência Social, visando
proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 30 (trinta)
trabalhadores de todas as idades, inclusive jovens 18 (dezoito) a 25 (vinte e cinco) anos,
integrantes de parte da população desempregada residente no Município".
Art. 2. 0- O art. 2. 0 , da Lei Municipal n.° 006, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2. 1- O programa referido no art. 1.0 desta lei, consiste na concessão de bolsa auxilio
desemprego, no valor mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e na realização de
curso de qualificação profissional ou alfabetização".
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor em 1.0 de abril de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 31 de março de 2017.
ti t1KW
APROVADO
POR UNANIMIDADE
3.1. do Bairo (4/ zoa
—
Pita, da Camara
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei "Dá nova redação aos artigos 1.° e 2.°, da Lei
Municipal n.° 006, de 28 de maio de 2007."
A Nova redação ao artigo 1.0, da lei em questão, prende-se ao fato de que é
intenção do Chefe do Executivo Municipal, aumentar o número de participantes do PEAD, para
que mais pessoas sejam beneficiadas com o citado Programa.
A nova redação ao artigo 2.°, da lei em questão, prende-se ao fato de que é
intenção do Chefe do Executivo Municipal, alterar o valor constante da bolsa auxilio
desemprego de forma, para que os beneficiários tenham urna condição de vida melhor.
Enfim é um beneficio onde será proporcionada uma melhora aos que dele
necessitam.
Finalmente, espera o Chefe do Poder Executivo, contar com o habitual apoio
desta Egrégia Casa de Leis, para aprovação do presente projeto.
São José do Barreiro;31-4e março de 2017.
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 10112000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
DO MOTIVO
Expansão e Aumento do Valor do Programa Emergencial de Auxilio Desemprego
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no
- orçamento municipal, para fins de atendimento do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal
n°101/2000.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS:
Valor Mensal da Despesa com a Expansão e Aumento do Valor do Programa Emergencial de Auxilio Desemprego R$
1 .900,00
Exercício de 2017
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 3111212016
B) (+) Previsão de arrecadação para 2017
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2017
D) Custo estimado para 2017
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
D/C = IMPACTO FINANCEIRO
Valor (R$)
1.863.994,09
17.706.150,00
19.570.144,09
17.100,00
0,0966%
0,0874%
Exercício de 2018
Valor (R$)
18.768.519,00
18.768.519,00
22.800,00
0,1215%
0,1215%
Exercício de 2019 çã, ~ K
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 3111212017
B) (+) Previsão de arrecadação para 2018
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2018
D) Custo estimado para 2018
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
DIC = IMPACTO FINANCEIRO
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RMO:
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro íV Cep:12830-000 Tel. (12)3117-1298
CNPJ:45.200.62310001 -46
.4DM:20 1712020
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 3111212018
8) (+) Previsão de arrecadação para 2019
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2019
D) Custo estimado para 2019
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
DIC = IMPACTO FINANCEIRO
Valor (R$)
19.894.630,14
19.894.630,14
22.800,00
0,1146%
0,1146%
Exercício de 2020
A) Resultado Financeiro em 3111212019
8) (+) Previsão de arrecadação para 2020
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2020
D) Custo estimado para 2020
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
DIC = IMPACTO FINANCEIRO
21.088.307,95
21.088.307,95
22.800,00
0,1081%
0,1081%
Na previsão das receitas dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 foi considerado valor estimado com acréscimo
de 6 % e consideramos também a evolução das receitas nos três exercícios anteriores.
José do Earreirç, 31 de màrco de 2017.
c
Luiz Alberto D'Avila
Contador
1
•
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Prefeitura Municipal R, Rua José Bento Teixeira, 45 Centro /M Cep: 12830-000 TeI:(12) 3117-1228 ~7 CNPJ:45.200.62310001 -46
ADM:201712020
DECLARACÃO
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n°
10112000, declaro que as despesas decorrentes da Expansão e Aumento do Valor do Programa Emergencial
de Auxílio Desemprego, que serão suficientes às necessidades de empenhamento para os próximos exercícios
e disponibilidades orçamentária e financeira, em compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
São José do Barreiro, 31 de março de 2017.