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Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
/\4.
Cep:12830-000 Tel:(12)3117-12U
CNP].- 45.200.623/0001 - 46
ADM. 20 1712020
São José do Barreiro, 31 de março de 2017.
OF.GP. N.° 04512017
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI NÚMERO 13 DE 31 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER "AUX)LIO ALIMENTAÇÃO"
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AGENTES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO, NA FORMA QUE MENCIONA
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
3raga
Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
ROTOCOLO NO. Qg
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à ) - Estância Turística de São José do Barreiro - SP
e Prefeitura Municipal
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•
CNPJ: 45.200.623(0001 - 46
ÂDM:20 1712020
PROJETO DE LEI NÚMERO 13 DE 31 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER "AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO" AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AGENTES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, NA FORMA
QUE MENCIONA
Art. 1.0 - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor
de R$ 100,00 (cem reais) mensais aos servidores municipais e agentes públicos em efetivo
exercício no serviço público.
Parágrafo Único - O valor estabelecido no artigo anterior poderá ser corrigido anualmente,
através de Decreto do Executivo, usando como índice o IPC da FIPE.
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 60.300,00 (sessenta mil e trezentos reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da
Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 - FUNDEB
Funcional: 12.361.0007.2.008- manutenção das atividades FUNDEB Fundamental
Elemento: 3.3.90.46 - Auxilio Alimentação
Valor: R$ 45.900,00
Recurso: 02.262-FUNDEB 40%
Funcional: 12.365.0007.2.009 - Manutenção das atividades do FUNDEB Infantil
Elemento: 3.3.90. 46 - Auxilio Alimentação
Valor: R$ 14.400,00
Recurso: 02.262- FUNDEB 40%
Art. 30 - O Crédito Adicional aberto pela presente lei será coberto com recursos provenientes
da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Órgão: 14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 - FUNDEB
Funcional: 12.361.0007.2.008- manutenção das atividades FUINDEB Fundamental
Elemento: 3.3.90.39 - Outras Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 60.300,00
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ADM: 2017/2020
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
proceder a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4° - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no
PPA do presente exercício.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor em 1° de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário,
em especial as Leis Municipais n.°s 007, de 27/03/14 e 027, de 18/10/11.
São José do Barreiro, 31 de março de 2017.
3raga
APROVADO
POR UNANIMIDADE
5.i.do 20a :
ann n dn " __.
à, 1 - Estância Turística de São José cio Barreiro - SP
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente projeto de lei "Autoriza o Executivo Municipal conceder auxilio
alimentação a todos os servidores municipais e agentes públicos na forma que menciona".
O Executivo Municipal, como forma de melhorar a condição de vida dos
servidores municipais e agentes públicos, propõe este beneficio aos servidores municipais e
agentes públicos tendo em vista que os mesmos terão direito ao auxilio alimentação no valor
mencionado artigo 1.0 deste projeto.
A concessão do auxilio alimentação é uma demonstração que o Chefe do
Executivo Municipal se preocupa com a classe dos servidores municipais.
No que tange à revogação da Lei Municipal n.° 007, de 27/03/14 e 027, de
18/10/11, esta deve ser feita para que se evite entendimento de duplicidade de benefícios.
Assim, normatizando a concessão do auxilio alimentação aos servidores
municipais e agentes públicos, e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa,
espera o Executivo a aprovação unânime do projeto de lei em questão.
São José do Barreiro, 31 de março de 2017.
fraga
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 10112000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
DO MOTIVO
Expansão e Aumento do Valor do Pagamento do Beneficio do Auxílio Alimentação
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no
orçamento municipal, para fins de atendimento do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal
n° 10112000.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS:
Valor Mensal da Despesa com a Expansão e Aumento do Valor do Beneficio do Auxílio Alimentação R$ 12.920,00
Exercício de 2017
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 3111212016
3) (+) Previsão de arrecadação para 2017
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2017
D) Custo estimado para 2017
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
D!C = IMPACTO FINANCEIRO
Valor (R$)
1.863.994,09
17.706.150,00
19.570.144,09
116.280,00
0,6567%
0,5942%
Exercício de 2018
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro em 3111212017
B) (+) Previsão de arrecadação para 2018
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2018
D) Custo estimado para 2018
D!B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
D/C = IMPACTO FINANCEIRO
Exercício de 2019
18.768.519,00
18.768.519,00
185.040,00
0,9859%
0,9859%
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Cep: 12830-000 Teh(l2) 3117-1288
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ADM:20 1712020
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 3111212018
8) (+) Previsão de arrecadação para 2019
O) (=) Disponibilidade Financeira para 2019
D) Custo estimado para 2019
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
D/C = IMPACTO FINANCEIRO
Valor (R$)
19.894.630,14
19.894.630,14
185.040,00
0,9301%
0,9301%
Exercício de 2020
A) Resultado Financeiro em 3111212019
B) (+) Previsão de arrecadação para 2020
O) (=) Disponibilidade Financeira para 2020
D) Custo estimado para 2020
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
DIC = IMPACTO FINANCEIRO
21.088.307,95
21.088.307,95
185.040,00
0,8775%
0,8775%
Na previsão das receitas dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 foi considerado valor estimado com acréscimo
de 6 % e consideramos também a evolução das receitas nos três exercícios anteriores.
São José,çJ6 Barreirp244e março de 7.
Luiz Alberto D'Avila
Contador
%
Ç-Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
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Cep:12830-000 Tel. (12)3117-1282
ADM:20 1712020
CNPj:45.200.62310001 -46
DECLARAÇÃO
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n°
10112000, declaro que as despesas decorrentes da Expansão e Aumento do Valor do Benefício do Auxílio
Alimentação, que serão suficientes ás necessidades de empenhamento para os próximos exercícios e
disponibilidades orçamentária e financeira, em compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
São Jc de 2017.
ga