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Estância Turt'stica de São José do Barreiro - SP
IP
Prefeitura Municipal
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
tj.iz'n 1f1_I'212
7 AVWVVV ICli 7.4/ J 1 5 1J .4W!?
CNP].- 45.200.62310001 - 46
ADM. 201112020
São José do Barreiro, 22 de maio de 2017.
OF.GP . n.° 06712017
Excelentíssimo Senhor,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência
para convocar com fundamento no parágrafo 1.0, do artigo 28, da Lei Orgânica do
município, uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a
apreciação, discussão e votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do
PROJETO DE LEI abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N°. 015, DE 22 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, e abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente.
Sem outro particular, sempre ao seu inteiro dispor.
raga
Excelentíssimo Senhor
VER. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
CÂMARA MLJ NJIPAL
PROTOCOLO NS. J. do tOC,2O 14
1 - Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: :2830-000 Teh(12) 3117-1288
CNPj:45.200.62310001 -46
ADM: 201712020
PROJETO DE LEI N°. 015, DE 22 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente.
Art. 1 0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente até o valor de R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais), nos moldes dos
artigos 41, 11,42 e 43 da Lei 4.320164, com as seguintes classificações orçamentárias:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
20 SECRETARIA DE ESP., CULT., TURISMO E COM. SOCIAL
02 SETOR DE TURÍSMO
23.695.0019.1.018.2.100.4.4.90.51 - Obras de Calçamento de Pontos Críticos em Estradas Rurais 32
fase. R$ 155.000,00
Art. 20 . O Crédito Adicional Especial será coberto com o recursos dos convénios a serem
repassados, com os respectivos órgãos concessores.
Art. 30 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40 . Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de maio de 2017.
BRAGA
Prefeito Municipal
APROVADO
POR UNANIMIDADE
3. .1. do
-
Edson do P*àTo
Pres. da Caniara &ipaJ
1 ,..-. Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep:l2830-000 Tel. (12)3117-l288
CNPJ:45.200.62310001 -46
ADM:201712020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para apresentar o presente
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo incluir e alterar ações no Plano Plurianual para o período
de 2014 a 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017.
O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes do convênio
assinado com o respectivo órgão concessor.
Ressaltamos que Termo de Convênio n°07612016 foi assinado em 27 de Dezembro de
2016, não constando do Orçamento Municipal do presente exercício financeiro.
As razões da inclusão e alteração das ações e as criações de novos elementos são para
cumprimento legal (AUDESP) na execução dos convênios.
Assim, solicitamos a aprovação do presente projeto.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
São José do Barreiro, 22 de maio de 2017.
BRAGA
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