Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
/- CepH2S3O-000 Tel:(12)3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001 - 46
ADM: 201712020
São José do Barreiro, 28 de abril de 2017.
OF.GP. N.° 07012017
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
Projeto de Lei n.° 17 de 29 de Maio de 2017.
"Fixa teto para o montante de débitos de pequeno valor
oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, nos termos da Constituição
Federal e dá outras providências."
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
c consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
CAMARA MUNIÇIPAL
PROTOCOLO N° 14 /
S. J. do Sarreiro 3ó jnÇèzof
_ Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: 12830-000 Tel:(12) 3117-1288
ADM. 201712020
CNPJ:45.200.62310001 -46
Projeto de Lei n.° 17 de 29 de Maio de 2017.
"Fixa teto para o montante de débitos de pequeno
valor oriundos de sentenças judiciais transitadas em
julgado, nos termos da Constituição Federal e dá
outras providências."
Art. 1.0 - Fica fixado no teto dos beneficios pagos pelo INSS o valor para os débitos de
pequeno valor que a Fazenda Municipal deva cumprir em virtude de sentença judicial
transitada em julgado, nos termos dos §§ 3.° e 4.° do artigo 100 da Constituição Federal,
Emenda Constitucional n.° 62/2009 c.c. art. 87 do ADCT.
Art. 2.° - Os precatórios judiciais de débitos de valor superior ao limite fixado no artigo
anterior, recebidos até 1.0 de julho, serão incluídos na proposta orçamentária para pagamento,
conforme art. 97, § 1.°, II do ADCT, e nos prazos máximos estabelecidos, através de depósito
de alíquotas percentuais aplicadas sobre a Receita Corrente Líquida mensal, determinados pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 3.° - Para os pagamentos de que trata a presente lei, será utilizada a dotação própria
consignada no orçamento anual, suplementadas, caso necessário.
Art. 4•0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 29 de maio de 201
APROVADO
POR UNAM IDADE
5. J. do 6wiro 2oí.
Pt da Camaz'3 M4ai -. -
1 Estância Turística de São José do Barreiro - SP
le Prefeitura Municipal
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
/-Ç Cep:12830-000 Tel. (12)3117-I288
CNPJ:45.200.62310001 -46
ÂDM:20 1712020
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente projeto de lei "Fixa teto para o montante de débitos de pequeno valor oriundos
de sentenças judiciais transitadas em julgado, nos Termos da Constituição Federal e dá outras
providências."
Com o advento da Emenda Constitucional n.° 62, de 09 de dezembro de 2009, houve a
alteração da redação do artigo 100 da Carta da República e do art. 97 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, que inovou, à época, os critérios de pagamentos e fixação de
exigência quanto aos débitos de pequeno valor, mantendo a faculdade aos municípios, sobre a
fixação desse limite, segundo a diferente capacidade financeira de cada um.
Assim, desde aquela data, na ausência de fixação deste valor, aplica-se ao Município de São
José do Barreiro o valor estabelecido no inciso II, do § 12, do art. 97, do ADCT, ou seja, 30
(trinta) salários mínimos, que à época da promulgação da EC 6212009 era de R$ 13.950,00, e
hoje equivale à R$ 28.110.00 (vinte e oito mil cento e dez reais).
É certo que de 2009 para cá muitas mudanças ocorreram na economia do país, com o
crescimento real do salário mínimo acima da inflação, e mais recentemente, em tempos não
muito distantes, o desencadeamento de uma recessão nacional, que além de afetar a vida de
todos os brasileiros, atingiu principalmente a saúde das finanças públicas municipais,
acentuando-se no Município de São José do Barreiro.
Importante enfatizar que o valor de R$ 28.110.00 (vinte e oito mil cento e dez reais) de
"pequeno valor", na amal conjuntura econômica e financeira do pais, e, em especial do
Município de São José do Barreiro, não se revela de "pequeno valor", ao contrário, toma-se
elevado para padrões atuais.
- Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep:12830-000 Teb(12)3117-l288
ADM: 201712020
CNPJ: 45.200.62310001 - 46
Finalmente, ressalvamos que a grande maioria dos Municípios de nossa região já fixaram, por
lei, os valores relativos aos Débitos de Pequenos Valor, sendo o de nosso município no valor de
R$ 5.531,31.
Por todo o exposto, contando com o costumeiro apoio desta Casa de Leis, esperamos a
aprovação unanime da presente propositura.
São José do Barreiro, 29 de maio de 2017.
tAGA