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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaFIXA TETO PARA O MONTANTE DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR ORIUNDOS DE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id644

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-28 Proposição arquivada F Arquive-se.
2017-06-28 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 32, de 20 de junho de 2017.
2017-06-19 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2017-06-14 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2017-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Ordinária dia 14/06/2017.
2017-06-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-06-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-06-13 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-06-01 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2017-06-01 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2017-05-30 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 01/06/2017.
2017-05-30 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
/- CepH2S3O-000 Tel:(12)3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001 - 46 
ADM: 201712020 
São José do Barreiro, 28 de abril de 2017. 
OF.GP. N.° 07012017 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
Projeto de Lei n.° 17 de 29 de Maio de 2017. 
"Fixa teto para o montante de débitos de pequeno valor 
oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, nos termos da Constituição 
Federal e dá outras providências." 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
c consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. EDSON DO PRADO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
CAMARA MUNIÇIPAL 
PROTOCOLO N° 14 / 
S. J. do Sarreiro 3ó jnÇèzof 
_ Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel:(12) 3117-1288 
ADM. 201712020 
CNPJ:45.200.62310001 -46 
Projeto de Lei n.° 17 de 29 de Maio de 2017. 
"Fixa teto para o montante de débitos de pequeno 
valor oriundos de sentenças judiciais transitadas em 
julgado, nos termos da Constituição Federal e dá 
outras providências." 
Art. 1.0 - Fica fixado no teto dos beneficios pagos pelo INSS o valor para os débitos de 
pequeno valor que a Fazenda Municipal deva cumprir em virtude de sentença judicial 
transitada em julgado, nos termos dos §§ 3.° e 4.° do artigo 100 da Constituição Federal, 
Emenda Constitucional n.° 62/2009 c.c. art. 87 do ADCT. 
Art. 2.° - Os precatórios judiciais de débitos de valor superior ao limite fixado no artigo 
anterior, recebidos até 1.0 de julho, serão incluídos na proposta orçamentária para pagamento, 
conforme art. 97, § 1.°, II do ADCT, e nos prazos máximos estabelecidos, através de depósito 
de alíquotas percentuais aplicadas sobre a Receita Corrente Líquida mensal, determinados pelo 
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 
Art. 3.° - Para os pagamentos de que trata a presente lei, será utilizada a dotação própria 
consignada no orçamento anual, suplementadas, caso necessário. 
Art. 4•0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 29 de maio de 201 
APROVADO 
POR UNAM IDADE 
5. J. do 6wiro 2oí. 
Pt da Camaz'3 M4ai -. - 
1 Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
le Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
/-Ç Cep:12830-000 Tel. (12)3117-I288 
CNPJ:45.200.62310001 -46 
ÂDM:20 1712020 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente projeto de lei "Fixa teto para o montante de débitos de pequeno valor oriundos 
de sentenças judiciais transitadas em julgado, nos Termos da Constituição Federal e dá outras 
providências." 
Com o advento da Emenda Constitucional n.° 62, de 09 de dezembro de 2009, houve a 
alteração da redação do artigo 100 da Carta da República e do art. 97 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias, que inovou, à época, os critérios de pagamentos e fixação de 
exigência quanto aos débitos de pequeno valor, mantendo a faculdade aos municípios, sobre a 
fixação desse limite, segundo a diferente capacidade financeira de cada um. 
Assim, desde aquela data, na ausência de fixação deste valor, aplica-se ao Município de São 
José do Barreiro o valor estabelecido no inciso II, do § 12, do art. 97, do ADCT, ou seja, 30 
(trinta) salários mínimos, que à época da promulgação da EC 6212009 era de R$ 13.950,00, e 
hoje equivale à R$ 28.110.00 (vinte e oito mil cento e dez reais). 
É certo que de 2009 para cá muitas mudanças ocorreram na economia do país, com o 
crescimento real do salário mínimo acima da inflação, e mais recentemente, em tempos não 
muito distantes, o desencadeamento de uma recessão nacional, que além de afetar a vida de 
todos os brasileiros, atingiu principalmente a saúde das finanças públicas municipais, 
acentuando-se no Município de São José do Barreiro. 
Importante enfatizar que o valor de R$ 28.110.00 (vinte e oito mil cento e dez reais) de 
"pequeno valor", na amal conjuntura econômica e financeira do pais, e, em especial do 
Município de São José do Barreiro, não se revela de "pequeno valor", ao contrário, toma-se 
elevado para padrões atuais. 
- Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 Teb(12)3117-l288 
ADM: 201712020 
CNPJ: 45.200.62310001 - 46 
Finalmente, ressalvamos que a grande maioria dos Municípios de nossa região já fixaram, por 
lei, os valores relativos aos Débitos de Pequenos Valor, sendo o de nosso município no valor de 
R$ 5.531,31. 
Por todo o exposto, contando com o costumeiro apoio desta Casa de Leis, esperamos a 
aprovação unanime da presente propositura. 
São José do Barreiro, 29 de maio de 2017. 
tAGA 

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