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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaCRIA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME LEI FEDERAL N.º 9394/96.
native_id659

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-05 Proposição arquivada F Arquive-se.
2017-10-05 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 34, de 22 de setembro de 2017.
2017-09-22 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2017-09-21 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2017-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Ordinária dia 21/09/2017.
2017-09-20 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-09-19 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-09-11 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2017-09-11 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2017-09-05 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 11/09/2017.
2017-08-29 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

núncio Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel.- (12) 3111-1289 
CNPj:45.200.62310001 - 46 
ADM. 201712020 
São José do Barreiro, 22 de agosto de 2017. 
OF.GP. N.° 09612017 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
Projeto de Lei n.° 020, de 22 de Agosto de 2017. 
"Cria Conselho Municipal de Educação, conforme Lei Federal n. 2 9394/96" 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. EDSON DO PRADO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
1 _ Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
e Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
CejnI2S3O-000 Teh(12)3111-1288 
ADM:20 1712020 
CNP1:45.200.62310001 -46 
Projeto de Lei n.° 020, de 22 de Agosto de 2017 
"Cria Conselho Municipal de Educação, conforme 
Lei Federal n. °9394/96" 
Art. 1.0 - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, órgão 
normativo, consultivo e deliberativo do Sistema de Ensino do Município de São 
José do Barreiro. 
Art. 2.° - São atribuições do Conselho Municipal de Educação: 
1 - Fixar diretrizes para organização do sistema municipal de ensino; 
II - Colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na 
colaboração do plano municipal de educação; 
III - Zelar pelo cumprimento dás disposições constitucionais, legais e normativas 
em matéria de educação; 
VI - Exercer atribuições próprias do poder público local, conferidas em lei, em 
matéria educacional; 
V - Exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Estadual em 
matéria educacional; 
VI - Assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos 
educacionais do Município; 
VII - Aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder 
Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado; 
VIII - Propor normas para aplicação de recursos públicos, em educação, no 
Município; 
í 
- Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
ar Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Ç' 
Ceçn12830-000 Tel. (12)3117-1288 
ADM: 201112020 
CNPJ:45.200.62310001 -46 
IX - Propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange efetiva assunção 
de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil e ao Ensino 
Fundamental; 
X - Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao 
educando (merenda escolar, transporte escolar e outros); 
XI - Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos 
de ensino de todos os níveis no Município; 
XII - Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público; 
XIII - Elaborar e alterar o seu regimento. 
Art. 3.° - O Conselho Municipal de Educação será composto por 06 (seis) 
Conselheiros e 03 (três) Suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante 
portaria, dentre representantes dos segmentos sociais envolvidos no processo 
educacional do Município, tanto em instituições públicas quanto privadas e 
representantes da comunidade - pessoas de saber e experiência em matéria de 
Educação. 
Art. 4.° O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a 
recondução. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Na primeira nomeação, metade dos membros do 
Conselho terá mandato de 01 (um) ano metade terá mandato de 02 (dois) anos. 
Art. 5.0 - O Conselho Municipal de Educação terá um Presidente e um Vice￾Presidente, escolhidos entre os membros por maioria simples de votos, em 
escrutínio secreto, com mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução. 
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p. 
1 - Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Ceçn12830-000 Teh(12)3117-1288 
ADM: 201712020 
CNPJ: 45.200.62310001 - 46 
Art. 6.° - Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão 
remunerados e serão considerados serviço relevante para o Município. 
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.° 020/98. 
São José do Barreiro, 22 de agosto de 2017. 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12230-000 Te!: (12)3117-1223 
CNPJ:45.200.62310001 -46 
ADM 201712020 _____________________ 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Visa o presente Projeto de Lei sobre "Cria Conselho Municipal de 
Educação, conforme Lei Federal n.° 9394/96". 
O que se pretende é apenas adequar a Lei Municipal aos ditames da 
Lei de Diretrizes Básicas da Educação. 
Desta forma necessária a adequação das leis relacionadas á 
Educação, a fim de atender as disposições da LDB. 
Por tudo isso e contando com o costumeiro apoio desta Casa 
Legislativa, espera a aprovaçãounânime da presente propositura. 
São José do BarreJro r.2 de agosto de 2017. 
1 
p :3 twrni 

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