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São José do Barreiro, 22 de agosto de 2017.
OF.GP. N.° 09612017
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
Projeto de Lei n.° 020, de 22 de Agosto de 2017.
"Cria Conselho Municipal de Educação, conforme Lei Federal n. 2 9394/96"
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
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Projeto de Lei n.° 020, de 22 de Agosto de 2017
"Cria Conselho Municipal de Educação, conforme
Lei Federal n. °9394/96"
Art. 1.0 - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, órgão
normativo, consultivo e deliberativo do Sistema de Ensino do Município de São
José do Barreiro.
Art. 2.° - São atribuições do Conselho Municipal de Educação:
1 - Fixar diretrizes para organização do sistema municipal de ensino;
II - Colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na
colaboração do plano municipal de educação;
III - Zelar pelo cumprimento dás disposições constitucionais, legais e normativas
em matéria de educação;
VI - Exercer atribuições próprias do poder público local, conferidas em lei, em
matéria educacional;
V - Exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Estadual em
matéria educacional;
VI - Assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos
educacionais do Município;
VII - Aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder
Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
VIII - Propor normas para aplicação de recursos públicos, em educação, no
Município;
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IX - Propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange efetiva assunção
de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil e ao Ensino
Fundamental;
X - Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao
educando (merenda escolar, transporte escolar e outros);
XI - Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos
de ensino de todos os níveis no Município;
XII - Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;
XIII - Elaborar e alterar o seu regimento.
Art. 3.° - O Conselho Municipal de Educação será composto por 06 (seis)
Conselheiros e 03 (três) Suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante
portaria, dentre representantes dos segmentos sociais envolvidos no processo
educacional do Município, tanto em instituições públicas quanto privadas e
representantes da comunidade - pessoas de saber e experiência em matéria de
Educação.
Art. 4.° O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a
recondução.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na primeira nomeação, metade dos membros do
Conselho terá mandato de 01 (um) ano metade terá mandato de 02 (dois) anos.
Art. 5.0 - O Conselho Municipal de Educação terá um Presidente e um VicePresidente, escolhidos entre os membros por maioria simples de votos, em
escrutínio secreto, com mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução.
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Art. 6.° - Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão
remunerados e serão considerados serviço relevante para o Município.
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.° 020/98.
São José do Barreiro, 22 de agosto de 2017.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Visa o presente Projeto de Lei sobre "Cria Conselho Municipal de
Educação, conforme Lei Federal n.° 9394/96".
O que se pretende é apenas adequar a Lei Municipal aos ditames da
Lei de Diretrizes Básicas da Educação.
Desta forma necessária a adequação das leis relacionadas á
Educação, a fim de atender as disposições da LDB.
Por tudo isso e contando com o costumeiro apoio desta Casa
Legislativa, espera a aprovaçãounânime da presente propositura.
São José do BarreJro r.2 de agosto de 2017.
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