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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3.º E 6.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 023, DE 24 DE AGOSTO DE 2000.
native_id660

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-05 Proposição arquivada F Arquive-se.
2017-10-05 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 35, de 22 de setembro de 2017.
2017-09-22 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2017-09-21 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2017-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Ordinária dia 21/09/2017.
2017-09-20 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-09-19 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-09-11 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2017-09-11 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2017-09-05 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 11/09/2017.
2017-08-29 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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- Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua Jose Bento Te,xe,ra, 45 Centro 
Ç\ 
Cep:12830-000 Teb(12)3117-1288 
CNPJ:45.200.623/0001 -46 
ADM: 201712020 
São José do Barreiro, 22 de agosto de 2017. 
OF.GP. N.° 09712017 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI n.° 021, de 22 de Agosto de 2017. 
"Dá nova redação ao artigo 31e 6. 1 , da Lei Municipal n.° 023, de 24 de agosto de 
2000. 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. EDSON DO PRADO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
PRST000LO N°. 
) ..- Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 TeI:(12)3117-1298 
ADM: 201712020 
~1. 45.200.62310001 -46 
PROJETO DE LEI n.° 021, de 22 de Agosto de 2017. 
"Dá nova redação ao artigo 3° e 6.°, da Lei Municipal n.° 
023, de 24 de agosto de 2000. 
Art. 1.0 - O artigo 3.°, da Lei Municipal n.° 023, de 24 de agosto de 2000, passam a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 3.° - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será composto da seguinte 
forma: 
1 - 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal; 
II - 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, 
indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de 
assembléia específica; 
III - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, 
associações de pais e mestres, ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia 
especifica; 
IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em 
assembléia especifica; 
§ 1.0 - Cada membro titular do CMAE terá um suplente do mesmo seguimento 
representado. 
§ 2.° - A presidência e a vice-presidência do CMAE somente poderão ser exercidas pelos 
representantes indicados nos incisos II, ifi e IV do artigo 3.° desta lei. 
Estância Tur(stica de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
,r 
Cep:12830-000 Tel. (l2)3117-1288 
ADM: 201712020 
CNPJ: 45.200.623/0001 - 46 
§ 30 - o exercício do mandato de conselheiros do CMAE é considerado serviço público 
relevante não remunerado". 
Art. 2.° - O artigo 6.°, da Lei Municipal n.° 023, de 24 de agosto de 2000, passam a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 6.° - Os membros do CMAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser 
reconduzidos de acordo com a indicação de seus respectivos seguimentos. 
Art. 3.° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4•0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 22 de agosto de 2017. 
S. J. do Barsroaf /'/ 2ct_2; 
Edson do Prado 
Pres. da Canjar Munici 
- Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
e Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 7e1:(12)3111-1288 
ADMi 201712020 
CNPJ: 45.200.62310001 - 46 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei sobre "Dá nova redação ao artigo 3° e 6.°, da Lei 
Municipal n.° 023, de 24 de agosto de 2000. 
A nova redação dos artigos 3. 0e 60, da Lei Municipal n.° 023, de 24 de agosto de 
2000, se torna necessária, para fins de adapta-Ia à Lei federal n.° 11.947, de 16 de junho de 
2009, que ditou novas regras sobre a composição do Conselho Municipal de Alimentação 
Escolar. 
Por esta razão, edita-se o presente Projeto de Lei, com o objetivo de adequar a 
legislação municipal ao novo ordenamento jurídico estabelecido pela lei federal já mencionada. 
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa, 
esperamos a aprovação unânime desta propositura. 
São José do Barreiro, dcastqde 2017. 
DE SI 
Prefeito 

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