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materia nº 24/2017

Tipo Proj. Lei Complementar Executivo
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL N.º 21 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
native_id670

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-05 Proposição arquivada F Arquive-se.
2017-10-05 Proposição transformada em lei U Lei Complementar n.º 05, de 22 de setembro de 2017.
2017-09-22 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2017-09-21 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2017-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Ordinária dia 21/09/2017.
2017-09-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-09-20 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-09-19 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-09-11 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2017-09-11 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2017-09-05 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 11/09/2017.
2017-08-31 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Estância Turístico de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:J2830-000 Tel. (12)3117-I288 
AOM:20 1712020 
CNP1: 45.200.62310001 -46 
São José do Barreiro, 31 de agosto de 2017. 
OF.GP. N.° 10012017 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação em Regime Urgente/Urgentissimo do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NU 24 DE 31 DE AGOSTO 
DE 2017 
"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL N.° 21 DE 30 DE 
DEZEMBRO DE 2003" 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. EDSON DO PRADO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP c
MAgA ã Fal'ian, Apatedia fr Carvatw 
Chefe deSeaetaxia 
1 — Estância Turística de Silo José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 4$ Centro 
Cep;12830-000 Tel. (12)31l7-12fl 
ADM 201712020 
~1, 45.200.623/0001 -46 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 24 DE 31 DE AGOSTO DE 2017 
"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI 
MUNICIPAL N.° 21 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003" 
Art. 1.0 - Ficam alterados os incisos XII, XVI e XIX do artigo 3. 0da Lei Municipal n.° 21 de 30 de 
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, 
silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços 
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para 
quaisquer fins e por quaisquer meios; no caso dos serviços descritos no sub item 7.16 da lista 
anexa; 
XVI - Dos bens, dos semoventes ou do domicilio das pessoas vigiados, segurados ou 
monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; 
XIX -Do município onde esta sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritas pelo 
item 15 da lista anexa; 
AU. 2°- Ficam incluídos no artigo 3. 0da Lei Municipal n.° 21 de 30 de dezembro de 2003, os 
incisos XXIII, XXIV E XXV, com a seguinte redação: 
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; 
XXIV - do domicílio do tornador do serviço no caso dos serviços prestados pelas 
administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; 
XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 1004 e 1509. 
Art. 3.° - Ficam incluídos no artigo 3. 0da Lei Municipal n.° 21 de 30 de dezembro de 2003, os 
parágrafos 4, 5. 0e 6 0, com a seguinte redação: 
§ 40 Na hipótese de descumprimento do disposto no caput do ali. 8°A da Lei Complementar 
Federal n.° 11612003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou 
intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. 
§ 50 - No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é 
devido ao Município declarado como domicilio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do 
se/viço, conforme informação prestada por este. 
60- No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, 
descritos no subitem 1501, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas 
deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. 
Art. 4. 0- Aplica-se, à base de cálculo do imposto, a aliquota de 5%, conforme disposto na 
Lista de Serviços anexa, substitutiva daquela constante da Lei 2112003, e, em se tratando de 
pessoa física o valor fixo determinado pela tabela. 
POR 
8.9. do aak / 20& 
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EstâncIa Turística de $a&c,José do Barreiro - 5P 
Prefeitura Municipal xeira 
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Rua José Bento Teo Muni i Centro 
Cep:12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNP): 45.200.62310001 -46 
ADM: 2017/2020 
§ 1°Para os contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional (Lei 
Complementar Federal n °123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de 
Pequeno Porte), bem como para o Microempreendedor Individual - MEI, deverá ser aplicada a 
alíquota dos percentuais previstos na respectiva Legislação Federal. 
§ 2° O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários 
ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, 
ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que 
a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento), exceto para os serviços a 
que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa. 
§ 3.° - É nula a lei ou ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições 
relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou 
intermediário localizado em município diverso daquele onde está localizado o prestador de 
serviço 
§ 4° A nulidade a que se refere o § 20 deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante 
o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito á 
restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 
calculado sob a égide da lei nula. 
Art. 5.° - O valor fixo determinado pela tabela será corrigido anualmente com base no Índice IPC 
— FIPE, ou outro índice que vier substitui-lo em caso de extinção. 
Art. 6.0 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 7.° - Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de Janeiro de 2018, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreir 
rega 
Prefeitura Municipal 
kiEnância Turística de São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12930-000 Tel:(12) 3117-1289 
CNPJ:45.200.623/0001 -46 
ADM: 201712020 
LISTA DE SERVIÇOS Alíquota Valor Fixo Pessoa 
Física 
1-Serviços de informática e congêneres. 
101 -Análise e desenvolvimento de sistemas. 5% 
1.02 - Programação. 5% 
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, 
textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos o sistemas de 
informação, entre outros formatos, e congêneres. 
5% 
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusiva de jogos 
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em 5% 
que o programa será executado, incluindo maleta, smadphones e 
congén eres. 
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 
computação. 5% 
1.06- Assassoda e consultada em informática. 5% 
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 5% 
manutenção de programas de computação e bancos de dados. 
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de 
páginas eletrônicas. 5% 
109 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, 
vidro, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de 
livros, jornais e perlõdicos (exceto a distdbuição de conteúdos pelas 
prestudoras de Serviço do Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 5% 
12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 
2- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
2.01 - SerÂços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
5% 
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de 
USO e congêneres. 
3.02 - Cessão de direito de uso de mamas e de sinais de propaganda. 
5% 
3.03 - Exploraçdo de salões de festas, centro de convenções, escutaras 
virtuais, aterras, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de 
espetáculos, parques de diversões canchas e congêneres, para realização 
de eventos ou negócios de qualquer natureza. 
— Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep;12830-000 Tel:(12)3117-1299 
CNPJ: 45.200.62310001 -46 
AflM. 7flI712fl0 
304 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou 
permissão de uso, compartilhado ou não, do ferrovia, rodovia, postes, 
cabos, autos e condutos de qualquernatureza. 
5% 
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de 
uso temporário. 5% 
4- Sereiços do saúde, assistência médica e congêneres. 
401 -Medicina e biomedicina. 59, R$ 200,00 
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 
quimioterapia, ultra- sonografia, ressonância magnética, radiologia, 
tomografia e congêneres. 
5% 
403 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de 
saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 
5% 
4.04 - Instrumentação cirúrgica. R$ 150,00 
4.05 -Acupuntura. 5% R$ 15000 
406- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 5% R$ 150,00 
407- Serviços farmacêuticos. 5% R$ 150,00 
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 
5% 
R$ 150,00 
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, R$ 150,00 
orgânico e mental. 5% 
4.10-Nutrição. R$ 150,00 
4.11 - Obstetrícia. 5% R$ 150,00 
4.12 - Odontologia. 5% 1 R$ 150,00 
4.13- Odóptica. % R$ 150,00 
4.14 - Próteses sob encomenda. 5% R$ 150,00 
4.15 - Psicanálise. R$ 150,00 
4.16 - Psicologia. R$ 150,00 
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e 
congéneres. 5% 
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5% 
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 5% 
congéneres. 
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos 5% 
de qualquer espécie. 
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 5% 
congêneres. 
Prefeitura Municipal 
stância Turística de São José do Barreiro - SP 
Ruo José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 72830-000 Tek(12) 3117-1238 
CNPj:452OO.623I000l -46 
AflA.t. flI7I2fl2fl 
4.22-Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação 
de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
5% 
4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de 
terceiras contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo 
operador do plano mediante indicação do beneficiário, 
5- Serviços de medicina e assistência veterinária e congéneres. 
5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. 5% 
5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos- s000,ms e 5% 
congêneres, na área veterinária. 
5.03 — Laboratórios de análise na área veterinária. 5% 
5.04 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congéneres. 
5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5% 
5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos 
de qualquer espéc/e. 
5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvele 5% 
con gêneros. 
508 — Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, 5% 
alojamento e congéneres. 
5.09 - Planos de atendimento e assistência módico- veterinária. 5% 
6-Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congéneres. 
6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. R$ 100,00 
6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 5% R$ 100,00 
6.03 — Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 
6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais 5% 
atividades físicas. 
6.05- Centros de emagrecimento, soa e congêneres. 5% 
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5% 
7- Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, 
meio ambiente, saneamento e congêneres. 
7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, 
paisagismo e congêneres. 
5% 
7.02 — Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de 
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive 
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, 
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e 
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de 
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
1 — Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Ceçn12830-000 Teh(12)3111-1299 
CNPj:45.200.62310001 -46 
AflM, 201712020 
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; 
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de 
engenharia. 
7.04 -Demolição. 5% 
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e 
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos 
serviços, fora do local de prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
5% 
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com 
material fornecido pelo tomadordo serviço. 
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5% 
7.08 - Calafetação. 5% 
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e 
destina ção final de lixo, rejeites e outros resíduos quaisquer. 
5% 
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congéneres. 
5% 
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5% 
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes 5% 
físicos, químicos e biológicos. 
7.13 - Dedetização, desinfecção, dosirisetizeção, imunização, higieniza çãa, 
desratização, pulverização e congêneres. 
5% 
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, 
plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, 
exploração florestal e dos se/viços congêneres indissociáveis da formação, 
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquermeios. 
5% 
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 57 
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, 5% 
represas, açudes e congêneres. 
7.19- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, 
arquitetura e urbanismo. 
7.20 - Aerofotogramet,ia (inclusive interpretação), cartografia, mapeaniento, 
levantamentos topográficos, batimétúcos, geográficos, geodésicos, geológicos, 
,, 
geo físicos e congêneres. 
— Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 7e1.(12)3111-1288 
CNPJ: 45.200.62310001 -46 
ADA4: 201712020 
721 - Pesquisa, peifuração, cirnentaçâo, mergulho, penllagem, concretação, 
testernunhagom, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a 
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 
8% 
722 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 591 
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e 
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 5% 
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação 5% 
de conhecimentos de qualquer natureza. 
9-Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-sorvice condominiais, 
11a4 apart-hotéis, hotéis residência, resídence-se,vice, suíte servias, hotelaria 
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com 
fornecimento de serviço (o valor da alimentação e goeta, quando incluído nø 5% 
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, inteirnediação e execução de 
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 
903- Guias de turismo. 5% 1 
10- Serviços de intermediação e cangêneres. 
1001 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de 
cartões de crédito, do planos de saúde ode planos de previdência privada. 
5% 
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, 
valores mobiliários e contratos quaisquer. 5% 
10.03 - Agenciamento, corretagem ou interrnediaçâo de direitos de propriedade 
industrial, artístico ou literária. 
5% 
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franobising) e de faturização 
(factoring). 5% 
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, 
não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizadas no 
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquermeios. 
5% 
10.06 - Agenciamento marítimo. 5% 
10.07-Agenciamento de noticias. 5% 
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de 
veiculação por quaisquer meios. 
5% ___ 
— Estância Turística de $ao José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
 Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830'-OOO 
CNPJ:4L200.623!000l -46 
ADM: 201712020 
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 5% 
ia i o - Distribuição de bens de terceiros. 5% 
11 -- Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos teuestres automotores, de 
aeronaves e de embarcações. 
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e 
semoventes. 
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5% 
11.04 - Amiazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação o guarda de 
bons de qualquer espécie. 
5% 
________ 
1-2-- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e - congêneres. 
1201- Espetáculos teatrais. 57 
1202- Exibições cinematográficas. 5% 
12.03 - Espetáculos circenses. 5% 
12 04 - Programas de auditório. 5% 
12.05 - Parques de dive,sóes, centros de lazer e congêneres. 
1206 - Boates, taxi-dancing e congêneres. 5% 
1207- Shows, bailei, danças, desfiles, bailes, Operas, concertos, recitais, 
(estivais e congêneres. 
5% 
1208 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5% 
1209 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 
12.10 - Corridas e competições de animais. 591 
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ousem a 
participação do espectador. 
5% 
12.12- Execução de música. 5% 
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos 
espetáculos, entrevistas, shows, bailet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, 
concertos, recitais, festivais e congêneres. 
5% 
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 
transmissão por qualquer processo. 
12.15 .- Desfiles de blocos camavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 
congêneres. 
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, 
desfiles, Operas competições esportivas, de destreza intelectual ou congênerus. 
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer 
natureza. 
5% 
IS - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprogra fia. 
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, 
mixagem e congêneres. 
5% 
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusivo revelação, ampliação, cópia, 
reprodução, tnicagem e congêneres. 
5% 
) — Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
,r. 
Cep:12930-000 Te!: (12)3111-1288 
CNPj: 45.200.62310001 -46 
AflAA. AI7t'fl'fl 
1304- Reprografla, microfilmagem e digitalização. 
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, 
fotocomposição, ciciaria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se 
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda 
que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de 
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, 
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 
14- Serviços relativos a bens de terceiros. 
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, 
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, 
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto 
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
5% 
14.02-Assistência técnica. 5% 
14.03- Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que 5% 
ficam sujeitas ao ICMS). 
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. 5% 
14.05 - Restauração, racondicionamento, acondicionamento, pintura, 
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, 5% 
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos 
quaisquer. 
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, 
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com 
material por ele fornecido. 
5% 
14.07-Colocação de molduras e congêneres. 5% 
14.08- Encadernação, gravação e doura ção de livros, revistas e congêneres. 5% 
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, 5% R$ 100,00 
exceto aviamento. 
14.10 - Tinturaria e lavanderia. 5% 
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofarnentos em geral. 5% 
14.12 - Funilaria e lanternagem. 5% 
14.13 -Carpintaria e serralheria 5% 
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 5% 
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições 
financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou 
débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e 
congêneres. 
5% 
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta- corrente, conta de 
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no Pais e no exterior, bem 55/ 
como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 
1 — Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep 12830-000 Tel.- (12)3117-1289 
CNPJ: 45200.6231000I - 46 
s1flM 201712020 
15.03.-Locação e manutenção de cofres particulares, do terminais eletrônicos, 5% 
de terminais de atendimento edo bons e equipamentos em gemi. 
1504 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de 
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 
5% 
1505 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e 
cangêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem 
Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 
15.06 - Emissão, reomissão e fornecimento de avisos, comprovantes e 
documentos em geral; abono de filmas; coleta e entrega do documentos, 
bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração 
central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; 
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 
5% 
1507 - Acosso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por 
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-simile, infernal e telex, 
acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro 
banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais 
informações relativas a contas em gemi, por qualquer moio ou processo. 5% 
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e 
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de 
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e 
congênores; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 5% 
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de 
direitos o obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro 
de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing), 
5% 
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em 
geral, de titulas quaisquer, de contas ou camês, de câmbio, de tributos e por 
conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automática ou por 
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou 
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos 
em geral. 
5% 
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, 
manutenção do títulos, reaprusentação de títulos, e demais serviços a eles 
relacionadas. 
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% 
* r Prefeitura Municipal 
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Cep: 72830-000 Teh(12) 3117-1288 
4DM: 201712020 
~1. 4L200.62310001 -46 
15.13- Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, 
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato do câmbio; emissão de registro 
do exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, 
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, 
cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, 5% 
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral 
relacionadas a operações de câmbio. 
15.14 - Fornecimento, emissão, reomissão, renovação e manutenção de cartão 
magnético cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congéneres. 
5% 
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer serviços relacionados a 
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por 
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 
5% 
15.16 - Emissão, reemissâo, liquidação alteração, cancelamento e baixa de 
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer moio ou 
processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, 
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 5% 
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição 
de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 
5% 
15.18 - Se,viços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de Imóvel 
ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência 
e renegociação de contrato, emissão e reemissão do temo de quitação e demais 
se/viços relacionados a crédito imobiliário. 5% 
16- Serviços de transporte de natureza municipal. 
1601 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, 
ferroviário e aquaviáilo de passageiros. 
5% 
1602 - Outros se/viços de transposta de natureza municipaL 5% 1$ 150,00 
17- Serviços de apoio técnico, administrativo, juridico, contábil, comercial e congêneres. 
17.01 - Assessoria ou consultaria de qualquer natureza, não contida em outros 
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de 
dados e infomiações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 
5% 
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretasla em geral, 
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão )tradução, apoio e infra￾estrutura administrativa e congôneras. 
5% 
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou 5% 
Organização técnica, financeira ou administrativa. 
j _Estancia Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel. (12)31Il-1288 
CNPJ: 45.200.62310001 - 46 
ADM:201712020 
1704 — Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de￾obra, 
17.05 — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive 
de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo 
prestadorde serviço. 
5% 
17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de 
desenhos, textos e demais materiais publicitários. 
1708— Franquia (franchising). 5% 
17.09 — Pendas, laudos, exames técnicos o análises técnicas. 5% 
17.10 — Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 5% 
congressos e congêneres. 
17.11 — Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de 
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 
5% 
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 5% 
17.13— Leilão e congêneres. 5% 
17.14 —Advocacia. 5% $ 20000 
17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 5% R$ 200,00 
17.16—Auditoria. 5% R$200,00 
17.17— Análise de Organização e Métodos. 5% 
17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 
5% 
17.19 - Contabilidade, inclusivo serviços técnicos e auxiliares. 5% R$ 150,00 
17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 5% R$ 150,00 
17.21 — Estatística. 5% R$ 150,00 
17.22 — Cobrança em geral. 5% 
17.23 — Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, 
seleção, gorenciamento de infon-nações, administração de contas a receber ou a 
pagar e em geral, relacionados a operações de fatuilzação (factoring). 
5% 
17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 
5% R$200,00 
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outms materiais de propaganda e 
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas 
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção 
livre e gratuita). 5% 
--P" 
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguras; inspeção e avaliação de riscos 
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de segures; 
inspeção e avaliação de piscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção 
e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules 
ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 
1901 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, 
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusivo os 
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 
20 - Serviços portuárlos aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e 
metro viários. 
2001 - Serviços portuários, ferroportuájios, utilização deporto, movimentação 
de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, 
1 desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer 
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio 
marítimo, do movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, 
logística e congêneres. 
5% 
20.02 - Serviços aeropoftuários, utilização de aeroporto, movimentação de 
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de 
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação 
de mercadorias, logística e congêneres. 5% 
2003 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviá rios, 
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e 
congêneres. 
21 - Serviços de registros públicas, cartorários e notariais. 
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorãflos e notariais. 5% 
22 - Serviços de exploração de rodovia. 
1 Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
y
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
,r 
Cep:12830-000 Tek (12) 3117-1288 
CNPj:45.200.623/0001 -46 
ADM: 201712020 
22.01 — Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou 
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, 
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de 
trânsito, operação, rnonitoraçâo, assistência aos usuários e outros serviços 
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em nomes 
oficiais. 
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 
23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial 5% 
e con géneros. 
24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e 
congêfleres. 
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, 
banners, adesivos e congéneres. 5% R$ 150,00 
25- Serviços funerários. 
25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de 
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de Pores, comas e outros 
parâmentos; desembaraço de certidão de Óbito; fornecimento de véu, essa e 
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de 5% 
cadáveres. 
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos 
cadavéricos. 5% 
2503—Planos ou convênio funerários. 5% 
2504 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 
5% 
2505 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 
6% 
26— Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, 
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 
26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 
franqueadas; courder e congêneres. 
27— Serviços de assistência social. 
27.01 - Serviços de assistência social. 
{ 
5% R$ 15000 
Serviços de Avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 
2801 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquernatureza. 5% R$ 150,00 
29— Serviços de biblioteconomia. 
29.01 — Serviços de biblioteconomia. 5% R$ 150,00 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Ç Rua José Bento Teixeira 45 Centro 
7» v Cep: 12830-000 TeI:(l2)3I17-1229 
~1.- 4L200.62310001 -46 
ADM:20l112020 
30- Serviços de biologia, biotecnologia e química. 
30.01 - Serviços de biologia, biote ano/agia e química. E 5% R$ 150,00 
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 
congêneres. 
3101 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
telecomunicações e con gêneros. 
5% 
R$ 150,00 
32- Serviços de desenhas técnicos. 
32.01- Serviços de desenhos técnicos. 5% R$ 15000 
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, 
despachantes e congêneres. 
5% R$ 150,00 
34-Serviços de investiga çõcs particulares, detetives e congêneres. 
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5% 1* 150,00 
35- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas, 
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 
relações públicas. 
5% R$ 200,00 
36- Ser/iças de meteorologia. 
36.01 - Serviços de meteorologia. 
37- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 5% R$ 15000 
38- Serviços de museologia. 
3801- Serviços de museologia. 5% 
39- Serviços de ourivesaria e lapidação5 
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo 
tomador do ser/iço). 
5% R$ 150,00 
40- Serviços relativos a obn de arte sob encomenda. 
40.01 - Obms de arte sob encomenda. 1 1 R$ 15000 
_ Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeir4 45 Centro 
/_. Cep:12830-000 Tal. (12)3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001 - 46 
ADM: 2017/2020 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, ao conhecimento 
dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei Complementar que "ALTERA E 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL N.° 21 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003". 
Em 29 de dezembro de 2016, foi editada a Lei Complementar n° 157, que promoveu 
alterações, dentre outras normas, a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 
2003, que trata do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN. 
Dentre estas já citadas alterações havidas por força da presente Lei 
Complementar Federal, foi redistribuido o Imposto Sobre Serviços aos municípios 
referente a recursos arrecadados em operações de cartões de crédito e débito, de 
arrendamento mercantil (Ieasing) e de planos de saúde. 
Por conta disto faz-se necessário o envio do presente Projeto de Lei incluindo os novos 
serviços descritos na sobredita Lei, que antes não eram alvo de tributação do ISSQN. 
Ainda, nesta mesma oportunidade, está sendo readequada a lista de serviços 
da Lei Complementar Municipal n.° 02112003, e alterações, a fim de os itens e 
subitens espelharem com fidelidade a lista anexa a já citada Lei Complementar Federal 
n°116/2003. 
Estas são as ponderações técnicas promovidas por esse Executivo Municipal, que 
resultarão num beneficio tanto para o Poder Público quanto para os contribuintes que 
utilizam o sistema, em especial as empresas de outras cidades que aqui prestam 
serviços, sendo que ainda esta unicidade contribuirá na exposição das defesas 
do Municipio em eventuais ações judiciais tributárias. 
Contando com o costumeiro apoio desta Casa de Leis espera a aprovação unânime da 
presente propositura. 
São Jose do Barreiro, 31 de agosto de 2017 

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