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São José do Barreiro, 31 de agosto de 2017.
OF.GP. N.° 10012017
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação em Regime Urgente/Urgentissimo do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NU 24 DE 31 DE AGOSTO
DE 2017
"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL N.° 21 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2003"
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP c
MAgA ã Fal'ian, Apatedia fr Carvatw
Chefe deSeaetaxia
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 24 DE 31 DE AGOSTO DE 2017
"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI
MUNICIPAL N.° 21 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003"
Art. 1.0 - Ficam alterados os incisos XII, XVI e XIX do artigo 3. 0da Lei Municipal n.° 21 de 30 de
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio,
silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para
quaisquer fins e por quaisquer meios; no caso dos serviços descritos no sub item 7.16 da lista
anexa;
XVI - Dos bens, dos semoventes ou do domicilio das pessoas vigiados, segurados ou
monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
XIX -Do município onde esta sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritas pelo
item 15 da lista anexa;
AU. 2°- Ficam incluídos no artigo 3. 0da Lei Municipal n.° 21 de 30 de dezembro de 2003, os
incisos XXIII, XXIV E XXV, com a seguinte redação:
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;
XXIV - do domicílio do tornador do serviço no caso dos serviços prestados pelas
administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;
XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 1004 e 1509.
Art. 3.° - Ficam incluídos no artigo 3. 0da Lei Municipal n.° 21 de 30 de dezembro de 2003, os
parágrafos 4, 5. 0e 6 0, com a seguinte redação:
§ 40 Na hipótese de descumprimento do disposto no caput do ali. 8°A da Lei Complementar
Federal n.° 11612003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou
intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
§ 50 - No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é
devido ao Município declarado como domicilio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do
se/viço, conforme informação prestada por este.
60- No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito,
descritos no subitem 1501, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas
deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.
Art. 4. 0- Aplica-se, à base de cálculo do imposto, a aliquota de 5%, conforme disposto na
Lista de Serviços anexa, substitutiva daquela constante da Lei 2112003, e, em se tratando de
pessoa física o valor fixo determinado pela tabela.
POR
8.9. do aak / 20&
~.-
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§ 1°Para os contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional (Lei
Complementar Federal n °123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte), bem como para o Microempreendedor Individual - MEI, deverá ser aplicada a
alíquota dos percentuais previstos na respectiva Legislação Federal.
§ 2° O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários
ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado,
ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que
a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento), exceto para os serviços a
que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa.
§ 3.° - É nula a lei ou ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições
relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou
intermediário localizado em município diverso daquele onde está localizado o prestador de
serviço
§ 4° A nulidade a que se refere o § 20 deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante
o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito á
restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
calculado sob a égide da lei nula.
Art. 5.° - O valor fixo determinado pela tabela será corrigido anualmente com base no Índice IPC
— FIPE, ou outro índice que vier substitui-lo em caso de extinção.
Art. 6.0 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7.° - Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de Janeiro de 2018, revogadas as
disposições em contrário.
São José do Barreir
rega
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LISTA DE SERVIÇOS Alíquota Valor Fixo Pessoa
Física
1-Serviços de informática e congêneres.
101 -Análise e desenvolvimento de sistemas. 5%
1.02 - Programação. 5%
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados,
textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos o sistemas de
informação, entre outros formatos, e congêneres.
5%
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusiva de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em 5%
que o programa será executado, incluindo maleta, smadphones e
congén eres.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação. 5%
1.06- Assassoda e consultada em informática. 5%
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 5%
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas. 5%
109 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio,
vidro, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de
livros, jornais e perlõdicos (exceto a distdbuição de conteúdos pelas
prestudoras de Serviço do Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 5%
12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
2- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - SerÂços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
5%
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de
USO e congêneres.
3.02 - Cessão de direito de uso de mamas e de sinais de propaganda.
5%
3.03 - Exploraçdo de salões de festas, centro de convenções, escutaras
virtuais, aterras, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões canchas e congêneres, para realização
de eventos ou negócios de qualquer natureza.
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304 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, do ferrovia, rodovia, postes,
cabos, autos e condutos de qualquernatureza.
5%
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de
uso temporário. 5%
4- Sereiços do saúde, assistência médica e congêneres.
401 -Medicina e biomedicina. 59, R$ 200,00
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra- sonografia, ressonância magnética, radiologia,
tomografia e congêneres.
5%
403 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de
saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
5%
4.04 - Instrumentação cirúrgica. R$ 150,00
4.05 -Acupuntura. 5% R$ 15000
406- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 5% R$ 150,00
407- Serviços farmacêuticos. 5% R$ 150,00
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
5%
R$ 150,00
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, R$ 150,00
orgânico e mental. 5%
4.10-Nutrição. R$ 150,00
4.11 - Obstetrícia. 5% R$ 150,00
4.12 - Odontologia. 5% 1 R$ 150,00
4.13- Odóptica. % R$ 150,00
4.14 - Próteses sob encomenda. 5% R$ 150,00
4.15 - Psicanálise. R$ 150,00
4.16 - Psicologia. R$ 150,00
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e
congéneres. 5%
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5%
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 5%
congéneres.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos 5%
de qualquer espécie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 5%
congêneres.
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AflA.t. flI7I2fl2fl
4.22-Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação
de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
5%
4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiras contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo
operador do plano mediante indicação do beneficiário,
5- Serviços de medicina e assistência veterinária e congéneres.
5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. 5%
5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos- s000,ms e 5%
congêneres, na área veterinária.
5.03 — Laboratórios de análise na área veterinária. 5%
5.04 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congéneres.
5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5%
5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espéc/e.
5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvele 5%
con gêneros.
508 — Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, 5%
alojamento e congéneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência módico- veterinária. 5%
6-Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congéneres.
6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. R$ 100,00
6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 5% R$ 100,00
6.03 — Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais 5%
atividades físicas.
6.05- Centros de emagrecimento, soa e congêneres. 5%
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5%
7- Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza,
meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres.
5%
7.02 — Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
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7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de
engenharia.
7.04 -Demolição. 5%
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, fora do local de prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
5%
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com
material fornecido pelo tomadordo serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5%
7.08 - Calafetação. 5%
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destina ção final de lixo, rejeites e outros resíduos quaisquer.
5%
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congéneres.
5%
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5%
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes 5%
físicos, químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, dosirisetizeção, imunização, higieniza çãa,
desratização, pulverização e congêneres.
5%
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e dos se/viços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquermeios.
5%
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 57
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, 5%
represas, açudes e congêneres.
7.19- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo.
7.20 - Aerofotogramet,ia (inclusive interpretação), cartografia, mapeaniento,
levantamentos topográficos, batimétúcos, geográficos, geodésicos, geológicos,
,,
geo físicos e congêneres.
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721 - Pesquisa, peifuração, cirnentaçâo, mergulho, penllagem, concretação,
testernunhagom, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
8%
722 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 591
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 5%
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação 5%
de conhecimentos de qualquer natureza.
9-Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-sorvice condominiais,
11a4 apart-hotéis, hotéis residência, resídence-se,vice, suíte servias, hotelaria
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com
fornecimento de serviço (o valor da alimentação e goeta, quando incluído nø 5%
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, inteirnediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
903- Guias de turismo. 5% 1
10- Serviços de intermediação e cangêneres.
1001 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de
cartões de crédito, do planos de saúde ode planos de previdência privada.
5%
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer. 5%
10.03 - Agenciamento, corretagem ou interrnediaçâo de direitos de propriedade
industrial, artístico ou literária.
5%
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franobising) e de faturização
(factoring). 5%
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis,
não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizadas no
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquermeios.
5%
10.06 - Agenciamento marítimo. 5%
10.07-Agenciamento de noticias. 5%
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios.
5% ___
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10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 5%
ia i o - Distribuição de bens de terceiros. 5%
11 -- Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos teuestres automotores, de
aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e
semoventes.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5%
11.04 - Amiazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação o guarda de
bons de qualquer espécie.
5%
________
1-2-- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e - congêneres.
1201- Espetáculos teatrais. 57
1202- Exibições cinematográficas. 5%
12.03 - Espetáculos circenses. 5%
12 04 - Programas de auditório. 5%
12.05 - Parques de dive,sóes, centros de lazer e congêneres.
1206 - Boates, taxi-dancing e congêneres. 5%
1207- Shows, bailei, danças, desfiles, bailes, Operas, concertos, recitais,
(estivais e congêneres.
5%
1208 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5%
1209 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 - Corridas e competições de animais. 591
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ousem a
participação do espectador.
5%
12.12- Execução de música. 5%
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos
espetáculos, entrevistas, shows, bailet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres.
5%
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12.15 .- Desfiles de blocos camavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, Operas competições esportivas, de destreza intelectual ou congênerus.
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza.
5%
IS - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprogra fia.
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
mixagem e congêneres.
5%
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusivo revelação, ampliação, cópia,
reprodução, tnicagem e congêneres.
5%
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AflAA. AI7t'fl'fl
1304- Reprografla, microfilmagem e digitalização.
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, ciciaria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda
que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14- Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
5%
14.02-Assistência técnica. 5%
14.03- Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que 5%
ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. 5%
14.05 - Restauração, racondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, 5%
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos
quaisquer.
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com
material por ele fornecido.
5%
14.07-Colocação de molduras e congêneres. 5%
14.08- Encadernação, gravação e doura ção de livros, revistas e congêneres. 5%
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, 5% R$ 100,00
exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia. 5%
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofarnentos em geral. 5%
14.12 - Funilaria e lanternagem. 5%
14.13 -Carpintaria e serralheria 5%
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 5%
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições
financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou
débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e
congêneres.
5%
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta- corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no Pais e no exterior, bem 55/
como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
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15.03.-Locação e manutenção de cofres particulares, do terminais eletrônicos, 5%
de terminais de atendimento edo bons e equipamentos em gemi.
1504 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
5%
1505 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
cangêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, reomissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de filmas; coleta e entrega do documentos,
bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração
central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
5%
1507 - Acosso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-simile, infernal e telex,
acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro
banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em gemi, por qualquer moio ou processo. 5%
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congênores; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 5%
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
direitos o obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro
de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing),
5%
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de titulas quaisquer, de contas ou camês, de câmbio, de tributos e por
conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automática ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos
em geral.
5%
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção do títulos, reaprusentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionadas.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5%
* r Prefeitura Municipal
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: 72830-000 Teh(12) 3117-1288
4DM: 201712020
~1. 4L200.62310001 -46
15.13- Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato do câmbio; emissão de registro
do exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, 5%
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reomissão, renovação e manutenção de cartão
magnético cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congéneres.
5%
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
5%
15.16 - Emissão, reemissâo, liquidação alteração, cancelamento e baixa de
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer moio ou
processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos,
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 5%
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição
de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
5%
15.18 - Se,viços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de Imóvel
ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência
e renegociação de contrato, emissão e reemissão do temo de quitação e demais
se/viços relacionados a crédito imobiliário. 5%
16- Serviços de transporte de natureza municipal.
1601 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviário e aquaviáilo de passageiros.
5%
1602 - Outros se/viços de transposta de natureza municipaL 5% 1$ 150,00
17- Serviços de apoio técnico, administrativo, juridico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 - Assessoria ou consultaria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de
dados e infomiações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
5%
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretasla em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão )tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congôneras.
5%
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou 5%
Organização técnica, financeira ou administrativa.
j _Estancia Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
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ADM:201712020
1704 — Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-deobra,
17.05 — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive
de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo
prestadorde serviço.
5%
17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários.
1708— Franquia (franchising). 5%
17.09 — Pendas, laudos, exames técnicos o análises técnicas. 5%
17.10 — Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 5%
congressos e congêneres.
17.11 — Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
5%
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 5%
17.13— Leilão e congêneres. 5%
17.14 —Advocacia. 5% $ 20000
17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 5% R$ 200,00
17.16—Auditoria. 5% R$200,00
17.17— Análise de Organização e Métodos. 5%
17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
5%
17.19 - Contabilidade, inclusivo serviços técnicos e auxiliares. 5% R$ 150,00
17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 5% R$ 150,00
17.21 — Estatística. 5% R$ 150,00
17.22 — Cobrança em geral. 5%
17.23 — Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gorenciamento de infon-nações, administração de contas a receber ou a
pagar e em geral, relacionados a operações de fatuilzação (factoring).
5%
17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
5% R$200,00
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outms materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção
livre e gratuita). 5%
--P"
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguras; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de segures;
inspeção e avaliação de piscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção
e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules
ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
1901 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusivo os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 - Serviços portuárlos aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e
metro viários.
2001 - Serviços portuários, ferroportuájios, utilização deporto, movimentação
de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
1 desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, do movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres.
5%
20.02 - Serviços aeropoftuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação
de mercadorias, logística e congêneres. 5%
2003 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviá rios,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e
congêneres.
21 - Serviços de registros públicas, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorãflos e notariais. 5%
22 - Serviços de exploração de rodovia.
1 Estância Turística de São José do Barreiro - SP
y
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Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
,r
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ADM: 201712020
22.01 — Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de
trânsito, operação, rnonitoraçâo, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em nomes
oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial 5%
e con géneros.
24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêfleres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
banners, adesivos e congéneres. 5% R$ 150,00
25- Serviços funerários.
25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de Pores, comas e outros
parâmentos; desembaraço de certidão de Óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de 5%
cadáveres.
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos. 5%
2503—Planos ou convênio funerários. 5%
2504 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
5%
2505 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
6%
26— Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores,
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courder e congêneres.
27— Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência social.
{
5% R$ 15000
Serviços de Avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
2801 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquernatureza. 5% R$ 150,00
29— Serviços de biblioteconomia.
29.01 — Serviços de biblioteconomia. 5% R$ 150,00
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Ç Rua José Bento Teixeira 45 Centro
7» v Cep: 12830-000 TeI:(l2)3I17-1229
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30- Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia, biote ano/agia e química. E 5% R$ 150,00
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
3101 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e con gêneros.
5%
R$ 150,00
32- Serviços de desenhas técnicos.
32.01- Serviços de desenhos técnicos. 5% R$ 15000
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
5% R$ 150,00
34-Serviços de investiga çõcs particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5% 1* 150,00
35- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas,
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas.
5% R$ 200,00
36- Ser/iças de meteorologia.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 5% R$ 15000
38- Serviços de museologia.
3801- Serviços de museologia. 5%
39- Serviços de ourivesaria e lapidação5
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
tomador do ser/iço).
5% R$ 150,00
40- Serviços relativos a obn de arte sob encomenda.
40.01 - Obms de arte sob encomenda. 1 1 R$ 15000
_ Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal
Rua José Bento Teixeir4 45 Centro
/_. Cep:12830-000 Tal. (12)3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001 - 46
ADM: 2017/2020
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, ao conhecimento
dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei Complementar que "ALTERA E
ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL N.° 21 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003".
Em 29 de dezembro de 2016, foi editada a Lei Complementar n° 157, que promoveu
alterações, dentre outras normas, a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de
2003, que trata do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.
Dentre estas já citadas alterações havidas por força da presente Lei
Complementar Federal, foi redistribuido o Imposto Sobre Serviços aos municípios
referente a recursos arrecadados em operações de cartões de crédito e débito, de
arrendamento mercantil (Ieasing) e de planos de saúde.
Por conta disto faz-se necessário o envio do presente Projeto de Lei incluindo os novos
serviços descritos na sobredita Lei, que antes não eram alvo de tributação do ISSQN.
Ainda, nesta mesma oportunidade, está sendo readequada a lista de serviços
da Lei Complementar Municipal n.° 02112003, e alterações, a fim de os itens e
subitens espelharem com fidelidade a lista anexa a já citada Lei Complementar Federal
n°116/2003.
Estas são as ponderações técnicas promovidas por esse Executivo Municipal, que
resultarão num beneficio tanto para o Poder Público quanto para os contribuintes que
utilizam o sistema, em especial as empresas de outras cidades que aqui prestam
serviços, sendo que ainda esta unicidade contribuirá na exposição das defesas
do Municipio em eventuais ações judiciais tributárias.
Contando com o costumeiro apoio desta Casa de Leis espera a aprovação unânime da
presente propositura.
São Jose do Barreiro, 31 de agosto de 2017