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materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 09 DE 12 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id671

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-19 Proposição arquivada F Arquive-se.
2017-10-19 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 38, de 09 de outubro de 2017.
2017-10-06 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2017-10-05 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2017-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Ordinária dia 05/10/2017.
2017-10-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-10-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-10-03 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de Parecer do Relator.
2017-09-11 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2017-09-11 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2017-09-05 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 11/09/2017.
2017-09-04 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 - Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira,, 45 Centro 
/- Cep:12830-000 Tel:(12)3111-1288 
ADM: 201712020 ~1. 45.200.62310001 -46 
São José do Barreiro, 04 de setembro de 2017. 
OF.OP. N.° 10112017 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI N.° 25 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017 
"Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal n.° 09 de 12 de agosto de 2016 e 
dá outras providências" 
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. EDSON DO PRADO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
1 PROTOCOLO 
S. J do Barre(I.o1Q9üa 1 
,- Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Te,xegra, 45 Centro 
/ Cep:l2830-000 Tel. t(l2)3117-1288 
CNPj: 45.200.62310001 - 46 
ADM:201712020 
PROJETO DE LEI N.° 25 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017 
"Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal 
n.° 09 de 12 de agosto de 2015 e dá outras 
providências" 
Art. 1.0 - O artigo 5.9, caput, da Lei Municipal n.° 09, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 5.9 - O Conselho Tutelar funcionará no prédio situado na Rua Virgílio Pereira, n. 2 06, 
centro, de segunda à sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 
horas, e seus membros estipularão os plantões dos Conselheiros, diário, nos finais de 
semana e feriados e sua rotatividade semanal, tudo no sentido de atender as necessidades 
do Município, das Crianças, dos Adolescentes e de suas famílias". 
Art. 2.° - O § 2.°, do artigo 21, da Lei Municipal n.° 09, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"§ 2.° - Os cidadãos votarão em um único nome constante da cédula, sendo nulas as cédulas 
que contiverem mais de um nome assinalado ou que tenham qualquer tipo de inscrição que 
possa identificar o votante". 
Art. 3. 0 - O artigo 23, caput, da Lei Municipal n.° 09, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 23 - No dia designado para a realização da escolha, as mesas receptoras de votos com 
o número e localização serão divulgados com antecedência de trinta dias antes da data da 
escolha, estarão abertas aos cidadãos no horário das 8:00 às 17:00 horas" 
Art. 4.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário 
Art. 5.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 04 de 
refeitd Munici 1 A P Ft cY\(4 DO 
POR UNAN Ml ADE 
3.4. do Bar(jo Q5 / 
1 - Estõncia Turística de São José do Barreiro - SP 
e Prefeitura Municipal 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
/r 
Cep:12830-000 Tel. (12)3l17-1288 
ADM: 201712020 
CNP]. 45.200.62310001 - 46 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei "Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal 
n.° 09, de 12 de agosto de 2015 e dá outras providências". 
São normas que disciplinam de vez por todas, local, horário de funcionamento, 
forma de escolha, para votação de candidatos e prazos e horário para realização da votação 
nos candidatos. 
Desta forma, o Executivo Municipal, preocupado em zelar pela aplicação da lei 
na integra, prestigiar os Conselheiros Tutelares que tanto lutam pelos interesses da criança e 
do adolescente, apresenta esta propositura. 
Assim, contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa, espera o 
Executivo Municipal a aprovação unânime do Projeto ora apresentado. 
e dá outras providências". 
São José do Barreiro, 04 de setembro de 2017. 

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