1 - Estância Turística de São José do Barreiro - SP
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São José do Barreiro, 04 de setembro de 2017.
OF.OP. N.° 10112017
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N.° 25 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
"Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal n.° 09 de 12 de agosto de 2016 e
dá outras providências"
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. EDSON DO PRADO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
1 PROTOCOLO
S. J do Barre(I.o1Q9üa 1
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ADM:201712020
PROJETO DE LEI N.° 25 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
"Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal
n.° 09 de 12 de agosto de 2015 e dá outras
providências"
Art. 1.0 - O artigo 5.9, caput, da Lei Municipal n.° 09, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 5.9 - O Conselho Tutelar funcionará no prédio situado na Rua Virgílio Pereira, n. 2 06,
centro, de segunda à sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00
horas, e seus membros estipularão os plantões dos Conselheiros, diário, nos finais de
semana e feriados e sua rotatividade semanal, tudo no sentido de atender as necessidades
do Município, das Crianças, dos Adolescentes e de suas famílias".
Art. 2.° - O § 2.°, do artigo 21, da Lei Municipal n.° 09, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 2.° - Os cidadãos votarão em um único nome constante da cédula, sendo nulas as cédulas
que contiverem mais de um nome assinalado ou que tenham qualquer tipo de inscrição que
possa identificar o votante".
Art. 3. 0 - O artigo 23, caput, da Lei Municipal n.° 09, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 23 - No dia designado para a realização da escolha, as mesas receptoras de votos com
o número e localização serão divulgados com antecedência de trinta dias antes da data da
escolha, estarão abertas aos cidadãos no horário das 8:00 às 17:00 horas"
Art. 4.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 5.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 04 de
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CNP]. 45.200.62310001 - 46
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei "Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal
n.° 09, de 12 de agosto de 2015 e dá outras providências".
São normas que disciplinam de vez por todas, local, horário de funcionamento,
forma de escolha, para votação de candidatos e prazos e horário para realização da votação
nos candidatos.
Desta forma, o Executivo Municipal, preocupado em zelar pela aplicação da lei
na integra, prestigiar os Conselheiros Tutelares que tanto lutam pelos interesses da criança e
do adolescente, apresenta esta propositura.
Assim, contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa, espera o
Executivo Municipal a aprovação unânime do Projeto ora apresentado.
e dá outras providências".
São José do Barreiro, 04 de setembro de 2017.