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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaINSTITUI O PROJETO CÂMARA JOVEM NA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
native_id677

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-19 Proposição arquivada F Arquive-se.
2017-10-09 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 40, de 09 de outubro de 2017.
2017-10-06 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2017-10-05 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2017-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Ordinária dia 05/10/2017.
2017-10-04 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-10-04 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2017-09-21 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2017-09-21 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2017-09-19 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 21/09/2017.
2017-09-19 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BAIUUJR0 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117.1311 
e-mail : contatocamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ n. °01.027.7161000145 
PROJETO DE LEI N.° 00612017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. 
Institui o Projeto CÂMARA JOVEM na Câmara Municipal de 
da Estância Turística de São José do Barreiro - SP. 
ARTIGO 1 0- Fica Instituído o projeto Câmara Jovem, com os 
objetivos definidos nesta Lei, a ser realizado anualmente nesta casa de Leis. 
ARTIGO 20- Consistirá o projeto na simulação de sessões 
legislativas com alunos do ensino fundamental, médio e superior, nas quais através 
da vivência de trabalhos, os participantes representarão o papel de vereadores, 
apresentando e discutindo proposituras, nas suas várias modalidades, contendo 
problemas reais tanto da comunidade quanto escolar. 
§ Único - Fica autorizado a realização de fóruns, debates, palestras e 
similares, relacionados ao assunto Câmara Jovem, nesta casa de leis, sendo 
sempre acompanhado por um vereador, e fora do horário das sessões. 
ARTIGO 30- Fica a mesa diretora autorizada a firmar convênio 
ou realizar trabalho conjunto com a diretoria de ensino de Guaratinguetá, secretaria 
municipal de educação, escolas de nível técnico e superior ou estaduais, sediadas 
no município, visando a realização do projeto. 
§ 1 0- Quando os trabalhos forem realizados na Câmara Municipal, 
poderá ser designada a equipe de funcionários para conjuntamente com os 
vereadores coordenar os trabalhos, podendo ainda, ser convidados voluntários que 
não façam parte do quadro de funcionários, sempre sem ônus para o legislativo. 
§ 20- Por ocasião da realização do trabalho conjunto, serão definidos 
os alunos que serão envolvidos no Projeto, bem como a participação dos 
professores e pais de alunos além das demais tarefas pertinentes á consecução dos 
Ckiwa& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ no Buumo 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
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CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117.1311 
e-mail : contatocamarasjb.sp.gov.br 
CNN n.° 01.027.7161000145 
objetivos, como calendários de trabalho, orientações técnicas aos professores e 
alunos e a organização das sessões simuladas. 
ARTIGO 40- Fica a mesa da Câmara autorizada a realizar 
despesas relacionadas com o fornecimento dos certificados a serem entregues aos 
participantes do projeto e material gráfico. 
§ Único - Todos os projetos apresentados e aprovados na respectiva 
sessão simulada serão encaminhados as comissões permanente e a secretaria de 
educação e cultura, para serem analisados. 
ARTIGO 5° - As despesas com a realização do presente projeto 
de Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constante no orçamento 
vigente. 
ARTIGO 60- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 19 de 2017. 
LUÍS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLON° 52n2_-1 
S. J. do Ra6ro_4q ,o 'h2tL4 
(-fKnos1 
S. J. do 1 20fr 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
-- 
j3'F2 
CNfl 0.0 01.027.7161000145 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117.1311 
e-mail contatoeamarasjb.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Este projeto de Lei é uma proposta educacional e de conscientização que 
consistirá na realização de uma sessão Legislativa simulada previamente 
acompanhada e preparada por professores e pelos vereadores desta Câmara 
Municipal para cada grupo de alunos participantes, que representarão o papel de 
vereadores. 
Tal projeto, tem como objetivo o educacional, visando a preparação dos 
jovens que futuramente poderão de alguma forma influenciar no desenvolvimento do 
município, formando assim, verdadeiros cidadãos. 
São José do Barrejm494rStembro de 
LUIS ED(MRtO SANTOS RIBEIRO 
Vereador 
1... Ckw&w& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
_ Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117-1311 
e-mail: eontatocamarasib.sp.ov.br 
CNPJ n.° OIO27.716/000I-45 
PARECER TÉCNICO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encontra-se nesta Assessoria para 
parecer, o Projeto de Lei n° 0612017, de autoria do Vereador Luis 
Eduardo Santos Ribeiro, que institui o projeto CÂMARA JOVEM na 
Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - 
SP 
Veio acompanhado de mensagem 
justificativa pela qual, o autor diz que referido projeto é uma 
proposta educacional e de conscientização da população escolar 
quanto ao papel do Vereador, visando a preparação dos jovens 
para um futuro político. 
Louvável a atitude do Vereador, que visa 
empoderar, dar força, transparência e publicidade aos trabalhos e 
ações executados pelo Poder Legislativo. 
Constrói-se uma verdadeira democracia 
justamente assim, abrindo-se a porta dos poderes 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BMmmo 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 
e-mail: contatoccamarassb.sp.gov.br 
CNPJ n.° 01.027.716/000145 
conhecimento da população, principalmente, o Legislativo, que é o 
legítimo representante do povo. 
Com referido projeto a Câmara Municipal 
de São José do Barreiro, estará atraindo a atenção dos jovens e 
assim sendo, com certeza estaremos formando cidadãos mais 
conscientes e interessados pela política local e quiça futuros 
políticos. 
A matéria aqui discutida é de ordem local, 
não sendo encontrada na Lei Orgânica nenhuma proibição quanto 
à iniciativa por Edil. 
Não havendo óbices que impeçam a 
aprovação do projeto, visto estarem presentes os pressupostos de 
iniciativa, oportunidade e conveniência e os requisitos de 
legalidade e constitucionalidade, devendo o projeto ser remetido 
ao Plenário para deliberação. 
Quórum de maioria simples, votação 
simbólica. 
É o meu parecer, s.m.j. 
São José do Barreiro, 04 de outubro de 2017. 
Dra. ANGyiI I '
EZENDE RODRIGUES 
Ass sora Jurídica 
CÂrviAit& MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Telefax:(12)3fl7-1311 
e-mail: contatoøcamarasjb.sy.gov.br 
CNPJ n.° 0IO27.71610001-45 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Encontra-se nesta Comissão para parecer, o Projeto 
de Lei n006/2017, de autoria do Vereador Luis Eduardo Santos Ribeiro, que 
institui o projeto CÂMARA JOVEM na Câmara Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP. 
Acatamos in totum as considerações feitas pela DD. 
Assessoria Jurídica, devendo o projeto ser remetido à Plenário para deliberação. 
É o meu parecer, sub censura dos demais membros 
desta r. Comissão. 
SJB, 04 de outubro de 2017. 
Ver. Wft-T-ON—GfJNÇALVES DA SILVA 
Relator 
Nos termos do parecer do relator, da 
Ver. LUIS ËÜÍJARDO SANTOS RIBURO 
Presidente 
Ver. JOSÉ NILSON DOS5 bOLHER 
Membro 

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