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materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaCONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, SOB A FORMA DE CARTÃO-REFEIÇÃO.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-03 Proposição arquivada F Arquive-se.
2014-03-27 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 007, de 27 de março de 2014.
2014-03-21 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2014-03-20 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2014-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação em Sessão Ordinária dia 20/03/2014.
2014-03-20 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-03-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-03-20 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2014-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2014-03-06 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2014-03-06 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2014-03-06 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 06/03/2014.
2014-02-25 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL
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São José do Barreiro, 24 de fevereiro de 2014.
OF.GP. n.º 039/2014
Excelentíssimo Senhor,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
Projeto de Lei n.º 007 de 24 de Fevereiro de 2014.
“Concede Auxilio- Alimentação aos Servidores do Município de São José
do Barreiro, sob a forma de cartão-refeição”.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência os protestos de apreço e
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. Wilton Gonçalves da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
a PREFEITURA MUNICIPAL
O da PREFEITURA MUNICIPAL
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Projeto de Lei n.º 007 de 24 de Fevereiro de 2014.
“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO, SOB A FORMA DE CARTÃO-REFEIÇÃO.”
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele
sancionou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São José do Barreiro direito à percepção
mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos, preferencialmente sob
a forma de cartão-refeição ou, alternativamente, sob outra forma que melhor
atenda as necessidades dos referidos servidores, observando-se o Art. 3º
desta Lei.
Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido mensalmente ao servidor da ativa,
sob a forma prevista no artigo anterior, fornecidos por empresa especialmente
constituída para tal fim, contratada mediante procedimento licitatório prévio.
Parágrafo primeiro. No mês subsequente à contratação da empresa, o auxílio-
alimentação será concedido a todos os beneficiários desta Lei,
preferencialmente sob a forma de cartão-refeição.
Parágrafo segundo. Fica expressamente consignado que o valor do auxílio-
alimentação, instituído pelo Art. 1º desta Lei, será do valor fixo de R$80,00
(Oitenta reais).
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei não será, em hipótese alguma:
| - pago em dinheiro;
Il - incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
IV - configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de
contribuição Previdenciária.
Art. 4º Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem em gozo de
férias, licença-prêmio ou maternidade, afastado sem remuneração ou a inativos
e pensionistas, observada a proporcionalidade de seu valor.
Cm dei Qu PREFEITURA MUNICIPAL
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Parágrafo único. Nos casos em que o servidor estiver afastado em virtude de
licença-saúde, o benefício será indevido depois de ultrapassado o período de
15 (quinze) dias de afastamento.
Art. 5º No caso de retorno de afastamento sem remuneração, o benefício
auxílio-alimentação será devido ao servidor, apenas a partir do mês
subsequente ao da comunicação formal do fato ao Departamento de Recursos
Humanos da municipalidade.
Art. 6º O auxílio-alimentação instituído pelo Art. 1º desta Lei, só será atribuído
exclusivamente aos servidores públicos municipais com remuneração salarial
máxima compreendida entre os padrões de código remuneratório 1-A a 6-A,
conforme o anexo 01 da Lei 026 de 18 de outubro de 2011.
Art. 7º Fica o Poder Executivo ainda autorizado a efetuar o adimplemento dos
meses de auxílio-alimentação ainda pendentes, alusivos ao ano/exercício de
2013, os quais serão pagos conjuntamente com os do ano corrente, de forma
escalonada, até sua plena quitação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria, consignada em Orçamento e suplementada se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José do Barreiro, 24 de Fevereiro de 2014.
José lhães Serafim
& : PREFEITURA MUNICIPAL
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SÃO POE aa = — aê CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 5200
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n.º 007/2014
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Vimos á presença de Vossa Excelência e Nobres Edis, apresentar o
projeto de Lei n.º 007/2014, que dispõe em sua ementa “CONCEDE AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICIPÍO DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO, SOB A FORMA DE CARTÃO-REFEIÇÃO”, que ora submetemos a
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, de acordo com as normas
previstas em Lei.
Considerando que o salário mínimo foi reajustado no mês de
janeiro do corrente, portanto, houve necessidade do Executivo Municipal
apresentar o projeto de Lei solicitando ao Legislativo Municipal instituir no
Município de São José do Barreiro direito à percepção mensal de auxílio-
alimentação aos servidores públicos, preferencialmente sob a forma de cartão-
refeição ou, alternativamente, sob outra forma que melhor atenda as
necessidades dos referidos servidores, observando-se os limites previstos
nesta Lei.
Importante destacar que o benefício em questão (vale-refeição)
não irá integrar a remuneração do servidor e do empregado, da mesma forma
não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais,
não configurando, portanto, rendimento tributável e nem integrando o salário de
contribuição previdenciária.
A concessão do vale-refeição aqui proposta para o servidor
público municipal ativo e ao empregado público ativo do Executivo Municipal;
será no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
Destaca-se ainda a existência de previsão orçamentária para a
devida implantação do benefício do vale-refeição ao servidor público municipal,
no valor e nas condições propostas; considerando a realização do impacto
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Tempo de prosperidade!
orçamentário apresentado (anexo), o qual demonstra a viabilidade econômica
para o atendimento ao pleito.
Diante do exposto e certo da importância deste projeto de lei,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
São José do Barreiro, 24 de fevereiro de 2014.
José MiltorrdelMagalhãés Serafim
Prefeito Município
a
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO- sP
Tempo de prosperidade!
MEMORANDO INTERNO 08/2014
DE: Contabilidade
PARA: Procuradora Jurídica
Cópia: Controle Interno
Referencia: Cartão Alimentação
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Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
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CEP: 12830-000 -— Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 03 de fevereiro de 2014
Conforme acordado no Gabinete do Prefeito e dados enviados pelo departamento de pessoal
estou encaminhando a Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro para elaboração de Projeto de
Lei na aquisição de cartão alimentação.
Atenciosamente
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f YES PA Estância Turística de São José do Barreiro - SP
A;
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mpo de prosperidade!
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
DO MOTIVO
Cartão Alimentação
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para que
possa ser analisado o impacto de tais gastos em nossas finanças e em nosso
orçamento, assim como os limites das despesas com pessoal do município.
ESTIMATIVA DA DESPESA
DISCRIMINAÇÃO f É VALOR — R$
Cartão Alimentação K E mn E 19.200,00
Estimativa de acréscimo para o ano de 2014 19.200,00
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício de 2014
DISCRIMINAÇÃO
VALOR — R$
A) Superávit Financeiro em 31/12/2013
2.196.963,08
B) (+) Previsão de arrecadação para 2014
14.600.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2 2014.
16.796.963,08
D) Custo estimado para 2014 19.200,00 |
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,13%
DIC = = IMPACTO FINANCEIRO 0,11%
Exercício de 2015
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
A) Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2014 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2015 16.060.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2015. 16.060.000,00
D) Custo estimado para 2015. 19.200,00
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,12%
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 0,12%
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL
gLs Ato 7 Estância Turística de São José do Barreiro - SP
O ra ae di) PREFEITURA MUNICIPAL
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Exercício de 2016
DISCRIMINAÇÃO Ta” [ VALOR-R$
A) Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2015. : . 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2016 Ea 17.666.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2016) E EA 17.666.000,00
D) Custo estimado para 2016 É o 19.200,00
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,11%
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 0,11%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
PREMISSAS UliLichvho Lv
Na previsão das receitas utilizamos o valor aprovado na Lei numero 020/2013,
Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014 a 2017. A estimativa da
despesa foi encaminhada pelo departamento de pessoal da Prefeitura
Municipal.
s do Barreiro, 03 de fevereiro de 2014.
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO
EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E
COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
SÃO JOSÉ DO BARREIRO, 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL
qm — ue =”
Estância Turistica
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
PRErELILUICA IVIM INTRA E
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Memorando Interno — Contabilidade nº 001/2014
DE: Departamento de Pessoal
PARA: Contabilidade
São Jose do Barreiro, 14 de Janeiro de 2014
Prezado (a) Senhor (a),
Segue quantitativo abaixo referente aos servidores que recebem salário mínimo
“RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE RECEBEM SALARIO MINIMO — DEZ 2013
-
| EFETIVOS CONTRATO | COMISSÃO | CONSELHO |
Lo E — = = e J
RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE RECEBEM SALARIO MINIMO - JAN 2014 o |
EFETIVOS | “CONTRATO | COMISSÃ jo [| CONSELHO |
121 | 1 | 1 5 |
L o L e nm no: ER pp a o 1
Obs.: Os 18 servidores que recebiam R$ 705,00 passaram a receber R$ 724,00, com
diferença de R$ 19,00
[ RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE RECEBEM SALARIO MINIMO
VISA VALE - SETEMBRO 2013
| cmi im p= a a
EFETIVOS AUXILIO DESEMPREGO
o O o 1— “RB 1
" RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE RECEBEM SALARIO MINIMO.
VISA VALE - JANEIRO 2014 |
|
EFETIVOS | AUXILIO DESEMPREGO
121 | 23 |
A n Lol E |
Sem mais para o momento, subscrevo-me p
E ,
Adenisio da F Silva
de Carvalh
Departamento de Pessc edito imundo
CIORO ASP
CÁLCULOS CONFORME MEMORANDO INTERNO ENVIADO PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
2013 2014
servidores com cartão alimentação 103 121
auxilio desemprego 20 23
contrato 1 1
comissão 2 1
conselho 5 5
131 151
valor cartão individual 80,00 80,00
VALOR TOTAL/MES 10.480,00 12.080,00
DIFERENÇA MENSAL 1.600,00
janeiro a dezembro de 2014
12
19.200,00

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