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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-10-25
EmentaCRIA O SERVIÇO DE OUVIDORIA PÚBLICA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id690

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-16 Proposição arquivada F Decreto Legislativo n.º 003/2017, de 16 de novembro de 2017. Arquive-se.
2017-11-16 Proposição aprovada U Para elaboração do Decreto Legislativo.
2017-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação em Sessão Ordinária dia 16/11/2017.
2017-11-06 Proposição apresentada em Plenário U Para inclusão na Ordem do Dia.
2017-10-25 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 11/06/2016.
2017-10-25 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
o 
CÂMARA MUNICIPAL DA EsTÂNcIA TURÍSTICA DE 
SÃO JosÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP. 
CEP 12.830-000 —TeI./Fax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2017 
"CRIA O SERVIÇO DE OUVIDORIA 
PÚBLICA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Art. P. Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de São 
José do Barreiro. 
Parágrafo Único- A Ouvidoria Pública referida no caput deste 
artigo será um canal de comunicação direto entre a população 
e a Câmara Municipal para apresentação por correspondência, 
telefone e internet de reclamações, denúncias, elogios e/ou 
sugestões referentes aos serviços prestados pela Câmara 
Municipal. 
Art. 2 0 . A Câmara Municipal disponibilizará para o 
atendimento, o endereço para envio de correspondência, o 
número de telefone e o e-mail, sendo que estes serviços serão 
totalmente gratuitos a população. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SI'. 
CEP 12830-000—TeL/Fax: (12) 3117-1311 
Art. 30 O atendimento das reclamações, denúncias, elogios 
e/ou sugestões será feito por servidores da Câmara Municipal 
destinados para este fim. 
Art. 40 . A Câmara Municipal deverá no âmbito de sua 
competência, encaminhar imediatamente aos órgãos 
responsáveis as reclamações, denúncias, elogios e/ou 
sugestões para que tomem as medidas necessárias. 
§1 0 . Todas as reclamações, denúncias, elogios e/ou sugestões 
serão respondidas aos munícipes denunciantes, informando-os 
por correspondência, telefone ou e-mail, como foi procedido o 
atendimento e quais as providências tomadas, dentro do prazo 
de no máximo 30 (trinta) dias. 
§2 0 . Nos casos em que as reclamações, denúncias, elogios 
e/ou sugestões feitas não sejam da esfera do Poder 
Legislativo Municipal, este deverá encaminhá-los aos órgãos 
Competentes, 
Art. 5 0 . As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto 
Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
2 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP. 
CEP 12.830-000 —TeI./Fax: (12) 3117-1311 
Art. 6 0 . Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro. 25 de outubro de 2017. 
MESA DA 
Ver. Edson-do Pra 
Pre 
do raga de Oliveira 
cretário 
rAPROVADO 
POR UNANÍMI»ADE 
,LJ.dO aarçjyo jj2/ ÍL\, aojL 
-----Edson do PnS. 
CÂMARA MUNICIPAL! 
PROTOCOLO N° 1 
3 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO Jost DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP. 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Visa o presente Projeto de Decreto 
Legislativo, regulamentar a Ouvidoria Pública no âmbito do Poder 
Legislativo de São José do Barreiro. 
Referida medida se faz necessária para 
atender os anseios da comunidade barreierense e também para cumprir 
norma hierarquicamente superior. 
Ademais, esta regulamentação tem sido 
objeto de apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 
quando da análise das contas públicas do Legislativo. 
Por todo o exposto acima, esperamos a 
aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo pelos nobres 
Edis. 
São José do Barreiro, 25 de outubro de 2017. 
MESA DA 
Ver. Edsop do 
Ver. tifiz Fr4eddgftf.ága de Oliveira 
1 0 Secretário 
4 

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