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PODER LEGISLATIVO
o
CÂMARA MUNICIPAL DA EsTÂNcIA TURÍSTICA DE
SÃO JosÉ DO BARREIRO - SP.
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP.
CEP 12.830-000 —TeI./Fax: (12) 3117-1311
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2017
"CRIA O SERVIÇO DE OUVIDORIA
PÚBLICA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Art. P. Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de São
José do Barreiro.
Parágrafo Único- A Ouvidoria Pública referida no caput deste
artigo será um canal de comunicação direto entre a população
e a Câmara Municipal para apresentação por correspondência,
telefone e internet de reclamações, denúncias, elogios e/ou
sugestões referentes aos serviços prestados pela Câmara
Municipal.
Art. 2 0 . A Câmara Municipal disponibilizará para o
atendimento, o endereço para envio de correspondência, o
número de telefone e o e-mail, sendo que estes serviços serão
totalmente gratuitos a população.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SI'.
CEP 12830-000—TeL/Fax: (12) 3117-1311
Art. 30 O atendimento das reclamações, denúncias, elogios
e/ou sugestões será feito por servidores da Câmara Municipal
destinados para este fim.
Art. 40 . A Câmara Municipal deverá no âmbito de sua
competência, encaminhar imediatamente aos órgãos
responsáveis as reclamações, denúncias, elogios e/ou
sugestões para que tomem as medidas necessárias.
§1 0 . Todas as reclamações, denúncias, elogios e/ou sugestões
serão respondidas aos munícipes denunciantes, informando-os
por correspondência, telefone ou e-mail, como foi procedido o
atendimento e quais as providências tomadas, dentro do prazo
de no máximo 30 (trinta) dias.
§2 0 . Nos casos em que as reclamações, denúncias, elogios
e/ou sugestões feitas não sejam da esfera do Poder
Legislativo Municipal, este deverá encaminhá-los aos órgãos
Competentes,
Art. 5 0 . As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP.
CEP 12.830-000 —TeI./Fax: (12) 3117-1311
Art. 6 0 . Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro. 25 de outubro de 2017.
MESA DA
Ver. Edson-do Pra
Pre
do raga de Oliveira
cretário
rAPROVADO
POR UNANÍMI»ADE
,LJ.dO aarçjyo jj2/ ÍL\, aojL
-----Edson do PnS.
CÂMARA MUNICIPAL!
PROTOCOLO N° 1
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO Jost DO BARREIRO - SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP.
CEP 12.830-000 - Tel./Fax (12) 3117-1311
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Visa o presente Projeto de Decreto
Legislativo, regulamentar a Ouvidoria Pública no âmbito do Poder
Legislativo de São José do Barreiro.
Referida medida se faz necessária para
atender os anseios da comunidade barreierense e também para cumprir
norma hierarquicamente superior.
Ademais, esta regulamentação tem sido
objeto de apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
quando da análise das contas públicas do Legislativo.
Por todo o exposto acima, esperamos a
aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo pelos nobres
Edis.
São José do Barreiro, 25 de outubro de 2017.
MESA DA
Ver. Edsop do
Ver. tifiz Fr4eddgftf.ága de Oliveira
1 0 Secretário
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