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materia nº 81/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaINDICA REITERAR INDICAÇÃO N.º 044/2017.
native_id695

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-17 Proposição arquivada F Arquive-se.
2017-11-16 Proposição encaminhada para conhecimento/providencias U Para conhecimento e providências.
2017-11-14 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando encaminhar ao Executivo Municipal.
2017-11-14 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 16/11/2017.
2017-11-14 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12)3117-1311 
Indicação N.° 08112017 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, a reiteração da Indicação n.° 044/2017, onde indica a concessão de 
uma bolsa de estudos em nível superior ao melhor aluno da rede municipal, nos 
moldes do anteprojeto de lei anexo. 
Justifico a presente indicação visando incentivar os estudos dos 
alunos da rede municipal de ensino. 
São José do Barreiro, 14 de Novembro de 2017. 
Luís Éduafdo Santos Ribeiro 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO No 1ÍY1 
S. 48a 4. 2
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-Telefax:(12)3117-1311 
PROJETO DE LEI N.° DE DE DE 
"Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a 
estudante, no valor que especifica e dá outras 
providências." 
Artigo 1.0 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo, 
para pagamento de matricula e mensalidades de curso superior, ao aluno que obtiver a 
primeira colocação em cada turma, por aproveitamento, na conclusão do ensino médio 
cursado em escola situada no município de São José do Barreiro. 
§ 1.0 - Os valores destinados à ajuda de custo, estatuídos neste artigo, 
não excederão a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) 'para o pagamento de 
matrícula e igual valor para a quitação das mensalidades do curso superior. 
§ 2.0 - A ajuda de custo mencionada neste Artigo, será corrigida anual e 
automaticamente em 1.0 de janeiro, de acordo com o índice de atualização monetária da 
FIPE, baixado por Decreto do Poder Executivo Federal. 
Artigo 2.1- A escolha do aluno para receber a benesse prevista nos 
artigos anteriores, será realizada pelo Conselho de Classe, em conjunto com o Prefeito 
Municipal. 
Artigo 3.° - O aluno escolhido deverá apresentar-se na sede da Prefeitura 
Municipal, munido do comprovante de matrícula, quando será devidamente reembolsado. 
Artigo 4. 0 - Para continuar recebendo este beneficio, o aluno deverá 
comprovar os seguintes requisitos: 
- frequência mínima de 80% (oitenta por cento) dos dias letivos, mediante 
atestado de frequência expedido pelo estabelecimento de ensino em que o aluno esteja 
matriculado, admitindo-se faltas justificadas nos casos decorrentes de doença, 
devidamente comprovada por documento médico irrefutável; 
II - aprovação no ano letivo, mediante documento expedido pelo 
estabelecimento de ensino em que o mesmo esteja matriculado; 
III - o Executivo Municipal não se responsabiliza pelo pagamento das 
despesas decorrentes das matérias na quais o aluno ficar em dependência, ficando os 
custos na exclusiva obrigação do aluno. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP I2.830-000-Telcfax:(12)31I7-1311 
§ 1.0 - O não cumprimento dos requisitos previstos nos incisos 1 e II, deste 
artigo, importará em perda do beneficio para o ano letivo seguinte. 
§ 2.° - O aluno beneficiário desta Lei, deverá, caso haja necessidade, e 
convocação expressa do Prefeito Municipal, prestar, no máximo 06 (seis) horas 
semanais de serviços, como voluntário, no serviço de assistência social municipal. 
§ 30 - Para ser contemplado pelo beneficio desta lei, o aluno deverá 
residir no município de São José do Barreiro, pelo menos 03 (três) anos anteriores à 
conclusão do ensino médio. 
Artigo 5•0 - As despesas com execução desta Lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 6. 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, _____ de de 
Prefeito Municipal 

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