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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO Jost DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 1091 Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311
e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br
CNPJ: 01.027.716/000145
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0112018
"DÁ NOVA REDAÇÃOAO §2 0 , DO ARTIGO 3°,
DA RESOLUÇÃO N° 0112015."
Art. 1°. O §2°, do artigo 3°, da Resolução n° 01/2015, fica com a
seguinte redação:
"Art. 3t..
§2°. No caso do valor da aquisição do bem ou serviço ser menor que
um salário mínimo, fica dispensada a realização de pesquisa de
mercado, podendo todavia, haver comparação dos preços ofertados com
os praticados pelo mercado."
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 28 de fevereiro de 2018.
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1° Secretário
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CÃ.MARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311
e-maih contato@camarasjb.sp.gov.br
CNPJ'. 01.027 710/0001-45
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Visa o presente Projeto de Resolução, alterar o
valor das aquisições a serem precedidas de coleta de preços, orçamentos
e cotações no âmbito deste Poder Legislativo.
Referida medida se faz necessária para adequar
as aquisições de baixo custo aos princípios da celeridade, economia
processual e economicidade.
O valor antes estabelecido era de R$ 500,00,
mas com o passar dos anos não mais atende às finalidades antes
existentes.
Por todo o exposto acima, esperamos a
aprovação da presente Resolução pelos nobres Edis.
São José do Barreiro, 28 de evereiro de 2018.
Ver. EDSON DO PR DO
Ver. BRAGA DE OLIVEIRA
1° Secretário
wwwsa°j°sedobarreirosp.l09. br
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